Edição nº 220/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 26 de novembro de 2010
3ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 41669-5/01 - Execucao Por Quantia Certa - A: SO REPAROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF008396 - Monica
Ponte Soares, DF026097 - Camila Cares Souto, DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta. R: MULTIPLA CONST COM E INST LTDA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Ao credor para requerer o que entender de direito, haja vista que conforme informação do sistema RENAJUD,
que segue anexa, não existe veículo para o CPF/CNPJ do réu. I.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 17h43..
Nº 109030-3/08 - Ordinaria - A: ABRADECAR ASSOC BRASILEIRA DE DESPORTOS EM CADEIRA DE RODAS. Adv(s).: DF020397
- Elcio Goncalves da Silva, DF025314 - Marco Antonio Fioravante. R: COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO. Adv(s).: DF019679 - Rodrigo
Bastos Bayma. Recebo o recurso do(a) autora em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao réu/apelado para contrarrazões.Após, subam.Intimemse.Brasília - DF, terça-feira, 23/11/2010 às 15h11..
Nº 120577-2/09 - Indenizacao - A: MANOEL ALTAIR DE BRITO. Adv(s).: DF010725 - Manoel de Sousa Pereira. R: FRANCIMARY
DE MIRANDA E SILVA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. Recebo o recurso do AUTOR em seu duplo efeito. Ao apelado para
contrarrazões.Após, subam.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 19h34..
Nº 170493-3/09 - Renovatoria de Locacao - A: BRASICOUROS COMERCIAL DE COUROS LTDA. Adv(s).: DF007934 - Marcio
Americo Martins da Silva, DF028506 - Juliana Valadares Versiane Rodrigues. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas, DF09366E - Thais Ferreira Matos. R: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS . Adv(s).: (.). Recebo o recurso do(a) autor em seu duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões.Após, subam.Intimem-se.Brasília DF, terça-feira, 23/11/2010 às 11h07..
Nº 174929-7/10 - Cobranca - A: COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: DF018168 - Emanuel Cardoso Pereira. R:
BAR E RESTAURANTE DEDE DAS CODORNAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Os honorários foram fixados da seguinte forma: R
$6.000,00 a serem pagos de 2 vezes, mais R$300,00 por dia de liminar em vigor, limitada a 60 dias, a depender do êxito da demanda.No que
concerne à parcela de 6 mil reais, segundo se relata, está inadimplida, uma vez que não está vinculada ao êxito da ação proposta na Justiça
Federal.No segundo ponto, verifico a inexigibilidade da verba honorária porque a sentença de mérito proferida na Justiça Federal desafia recurso
interposto pela União (fl.91). O direito está, portanto, sob condição suspensiva.O contrato de honorários advocatícios é título executivo, sendo que
parte do crédito já se apresenta exigível. Por conseguinte, o manuseio da ação de cobrança reflete a inadequação da via eleita, razão pela qual
faculto a emenda à inicial. EMENDE-SE a inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento.Int.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 19h40..
Nº 181485-8/10 - Indenizacao - A: MARCELO PEREIRA DAS CHAGAS. Adv(s).: DF025218 - Marcelo Santos da Fonseca. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. EMENDE-SE a inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento, para formular pedido
declaratório em relação à dívida objeto da restrição cadastral.Int.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 17h10..
Nº 72123-9/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303 - Marco
Antonio Carvalho de Souza. R: ANA LIDIA SANTOS DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro a suspensão pelo prazo
do acordo.Ultrapassado o prazo sem manifestação, intime-se o credor sobre o cumprimento do acordo.Em caso de silêncio o feito será extinto
pelo pagamento.I.Brasília - DF, terça-feira, 23/11/2010 às 15h58..
Nº 153110-6/10 - Rescisao de Contrato - A: ROLDINEY ROY RODRIGUES. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R: SERSAN
SOCIEDADE TERRAPLANAGEM CONSTR CIVIL AGROPEC LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. EMENDE-SE a inicial em 10 dias,
sob pena de indeferimento, para excluir os pedidos contidos nos itens "c" e "d", fl.16, porque incabíveis nesta ação.Int.Brasília - DF, segundafeira, 22/11/2010 às 17h30..
Nº 54328-8/05 - Indenizacao - A: LUCIA MARIA ALVES GONCALVES NETTO. Adv(s).: DF015431 - Osival Dantas Barreto, DF021213
- Samir Francisco de Almeida, DF021479 - Paulo Sergio Novais de Macedo. R: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de
Souza Moscoso. R: JUAN FLAVIO BRESSANI ACEVEDO. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. A: ANA PAULA GONCALVES
NETTO. Adv(s).: (.). A: GEORGEANA GONCALVES NETTO. Adv(s).: (.). A: JOAO PEDRO FERREIRA GOLCALVES NETTO. Adv(s).: (.). A:
VICTOR AUGUSTO FERREIRA GOLCALVES NETTO. Adv(s).: (.). Ao primeiro réu, Hospital Santa Lúcia SA, para efetuar o depósito referente aos
honorários periciais informados às fls. 1039, no prazo de 48 horas, sob pena de desistência da prova pericial.Brasília - DF, terça-feira, 23/11/2010
às 11h23..
Nº 108356-2/07 - Cobranca - A: CRISTINA CUNHA DE ALMEIDA DE SOUZA. Adv(s).: DF111111 - Assistencia Juridica - UDF. R:
FEDERACAO NAC DAS EMP DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZACAO. Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Goncalves. Não é
possível a expedição de alvará em nome da ADINJUR - Associação dos Docentes Integrantes do Núcleo de Prática Jurídica do UniDF.Assim,
indique a associação em nome de qula advogado deverá ser expedido o alvará.I.Brasília - DF, terça-feira, 23/11/2010 às 11h02..
Nº 194939-5/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires,
DF09901E - Alexandre Cesar Fiuza da Costa. R: RIVALDO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão
pelo prazo do acordo.Ultrapassado o prazo sem manifestação, intime-se o credor sobre o cumprimento do acordo.Em caso de silêncio o feito
será extinto pelo pagamento.I.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 17h54..
Nº 39078-9/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ADILES SEBASTIANA DE SA. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza.
R: BV FINANCEIRA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, Sem Informacao de Advogado. R: WI COMERCIO DE
VEICULOS LTDA- ME. Adv(s).: (.). À Secretaria para retificar a autuação, excluindo a 1ª ré - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - do pólo passivo da lide.Ao credor para requerer o que entender de direito, haja vista que conforme informação do sistema
RENAJUD, que segue anexa, não existe veículo para o CPF/CNPJ do réu. I.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 17h39..
SENTENÇA
Nº 67479-2/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE MARIA VIEIRA E ARAUJO. Adv(s).: DF019533 - Renata Gomes Araujo.
R: PROMEDICA CLINICA LTDA. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. Ante o exposto, estando caracterizado o abandono
do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC.Liberem-se penhoras e
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