Edição nº 19/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Nº 485-4/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: EDNEA
CAMPOS MEDEIROS TAVARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMIPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Apresente a parte autora o
comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação
reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que
evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o
imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda, que o imóvel foi arrolado no inventário de Francisco Muniz Pignata e no inventário de Marionice
Muniz Pignata Alves. Os documentos apontados deverão ser apresentados no original ou cópia autêntica. Formule adequadamente o pedido
constante na alínea "d" (fl. 12), uma vez que os autores devem indicar quem são os "proprietários de direito" do imóvel reivindicado, observada
a partilha realizada por ocasião do julgamento dos inventários de Francisco Muniz Pignata e de Marionice Muniz Pignata Alves. Prazo: 15 dias
para o cumprimento de todas as diligências. Planaltina - DF, quinta-feira, 19/01/2012 às 18h04. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 6470-5/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, DF030269 - Maria de Lourdes
Monteiro de Sousa, DF09759E - Cicero Brazil Santos, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: MARIA ISABEL BENICIO DA CUNHA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido retro, tendo em vista que a falta de citação da parte ré/executada constitui óbice à
suspensão do processo. Inteligência dos arts. 265 e 791 do CPC. Indique o autor/exequente em 15 (quinze) dias o endereço necessário à referida
citação. Planaltina - DF, quinta-feira, 19/01/2012 às 18h49. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 8125-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva, DF030269 - Maria
de Lourdes Monteiro de Sousa, DF09759E - Cicero Brazil Santos, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais, DF11134E - Marcelo de
Carvalho Castro. R: SANDRA DE ARAUJO COSTA SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de suspensão do
processo, considerando não haver sido angularizada a relação jurídico-processual, bem como ausente a comprovação de quaisquer das hipóteses
encartadas no artigo 265 do Código de Processo Civil, assim como de causa prejudicial externa. Intime-se, pois, o autor, para que, no prazo de
05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, facultando-lhe a adoção das quaisquer das providência previstas nos artigos 4º e 5º do DecretoLei nº 911/69, advertindo-o, desde logo, que não serão expedidos ofícios com intuito de localizar o paradeiro do demandado, porquanto entendo
que constitui dever do demandante diligenciar em busca do endereço do réu Planaltina - DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 14h56. Luciana Pessoa
Ramos,Juiza de Direito .
Nº 8716-6/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF010480E - Honorata Alves
Rodrigues de Souza Neto, DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF028823 - Carolina Amaral Venuto, DF028828 - Danielle Andrade Pereira. R:
LEONARDO DOS SANTOS NUNES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de pedido de conversão de ação de reintegração de
posse de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil em perdas e danos. As perdas e danos nesse tipo de negócio não consiste,
simplesmente, no valor do veículo, como quer fazer crer a parte autora. Consiste na diferença entre o valor já pago pela parte ré a título de
VRG e aquilo que se obteria com a venda do veículo. Assim, não basta a singela indicação do valor do automóvel na tabela fipe para efeito de
caracterização das perdas e danos. Além disso, o pedido deve ser certo. Emende-se a petição inicial quanto ao pedido e a causa de pedir. Prazo:
10 dias, sob pena de indeferimento. Planaltina - DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 13h46. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 4797-2/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 Giulio Alvarenga Reale. R: ANTONIO VALDEMIR DE ABREU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a petição inicial para apresentar
o valor venal do veículo constante na tabela FIPE. Intime-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 16h38. Luciana Pessoa Ramos,Juiza
de Direito .
Nº 10801-9/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF024684 - Luciana Seixo de Britto Sallaberry Cayres,
DF034826 - Andre de Oliveira Alves, DF09512E - Darlan Joao Fontinele, DF09672E - Khadine Araujo do Nascimento, DF09825E - Daniel Borges
dos Reis, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: LUCIANO FERNANDES DE JESUS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Acolho a emenda
de fl. 174. Defiro o pedido de conversão, fls. 166/170, que foi manifestado com expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento
no art. 4º do Decreto-lei 911/69, converto a ação de busca e apreensão em depósito. Cite-se a parte devedora, na forma do art. 902 do Código
de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, entregar o bem, depositá-lo em Juízo ou consignar o valor do débito, podendo contestar, sob pena
de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Retifique-se a autuação. Comunique-se ao Cartório de Distribuição para que
proceda às anotações pertinentes. Planaltina - DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 16h18. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 4433-9/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF032699 Carlos Magno dos Santos Coelho, DF10201E - Guilherme Aurelio Holuboski Moreira da Silva, SP280960 - Marco Antonio Monteiro. R: HELIO
PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de conversão, fls. 107/111, que foi manifestado com expressa
estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no art. 4º do Decreto-lei 911/69, converto a ação de busca e apreensão em depósito.
Cite-se a parte devedora, na forma do art. 902 do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, entregar o bem, depositá-lo em Juízo ou
consignar o valor do débito, podendo contestar, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Retifique-se a autuação.
Comunique-se ao Cartório de Distribuição para que proceda às anotações pertinentes. Planaltina - DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 15h09. Luciana
Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 516-6/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
JOSIMAR RODRIGUES DE FARIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI
ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).:
(.). A: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ELINA FONSECA
MELO DE FARIAS. Adv(s).: (.). Apresente a parte autora o comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos
autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco
Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda, que o imóvel foi arrolado no
inventário de Francisco Muniz Pignata e no inventário de Marionice Muniz Pignata Alves. Os documentos apontados deverão ser apresentados
no original ou cópia autêntica. Formule adequadamente o pedido constante na alínea "d" (fl. 12), uma vez que os autores devem indicar quem são
os "proprietários de direito" do imóvel reivindicado, observada a partilha realizada por ocasião do julgamento dos inventários de Francisco Muniz
Pignata e de Marionice Muniz Pignata Alves. Prazo: 15 dias para o cumprimento de todas as diligências. Planaltina - DF, quinta-feira, 19/01/2012
às 18h15. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 486-2/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
LAURENICE A. CAMPOS MEDEIROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI
ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).:
(.). A: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSIAS CAMPOS
MEDEIROS. Adv(s).: (.). Apresente a parte autora o comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios da
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