Edição nº 19/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos
autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco
Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda, que o imóvel foi arrolado no
inventário de Francisco Muniz Pignata e no inventário de Marionice Muniz Pignata Alves. Os documentos apontados deverão ser apresentados
no original ou cópia autêntica. Formule adequadamente o pedido constante na alínea "d" (fl. 12), uma vez que os autores devem indicar quem são
os "proprietários de direito" do imóvel reivindicado, observada a partilha realizada por ocasião do julgamento dos inventários de Francisco Muniz
Pignata e de Marionice Muniz Pignata Alves. Prazo: 15 dias para o cumprimento de todas as diligências. Planaltina - DF, quinta-feira, 19/01/2012
às 17h53. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 490-0/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
RONALDO PONTES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMIPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Apresente a parte autora o
comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação
reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que
evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o
imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda, que o imóvel foi arrolado no inventário de Francisco Muniz Pignata e no inventário de Marionice
Muniz Pignata Alves. Os documentos apontados deverão ser apresentados no original ou cópia autêntica. Formule adequadamente o pedido
constante na alínea "d" (fl. 12), uma vez que os autores devem indicar quem são os "proprietários de direito" do imóvel reivindicado, observada
a partilha realizada por ocasião do julgamento dos inventários de Francisco Muniz Pignata e de Marionice Muniz Pignata Alves. Prazo: 15 dias
para o cumprimento de todas as diligências. Planaltina - DF, quinta-feira, 19/01/2012 às 17h53. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 491-8/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
VICENTE DE PAULO LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A:
GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). Apresente a parte autora o
comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação
reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que
evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o
imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda, que o imóvel foi arrolado no inventário de Francisco Muniz Pignata e no inventário de Marionice
Muniz Pignata Alves. Os documentos apontados deverão ser apresentados no original ou cópia autêntica. Formule adequadamente o pedido
constante na alínea "d" (fl. 12), uma vez que os autores devem indicar quem são os "proprietários de direito" do imóvel reivindicado, observada
a partilha realizada por ocasião do julgamento dos inventários de Francisco Muniz Pignata e de Marionice Muniz Pignata Alves. Prazo: 15 dias
para o cumprimento de todas as diligências. Planaltina - DF, quinta-feira, 19/01/2012 às 17h53. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 492-6/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
MARCOS F BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Apresente a parte autora o
comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação
reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que
evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o
imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda, que o imóvel foi arrolado no inventário de Francisco Muniz Pignata e no inventário de Marionice
Muniz Pignata Alves. Os documentos apontados deverão ser apresentados no original ou cópia autêntica. Formule adequadamente o pedido
constante na alínea "d" (fl. 12), uma vez que os autores devem indicar quem são os "proprietários de direito" do imóvel reivindicado, observada
a partilha realizada por ocasião do julgamento dos inventários de Francisco Muniz Pignata e de Marionice Muniz Pignata Alves. Prazo: 15 dias
para o cumprimento de todas as diligências. Planaltina - DF, quinta-feira, 19/01/2012 às 18h04. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 493-4/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
ROSICLER MOREIRA DA CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI
ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.).
A: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Apresente a parte autora o
comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação
reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que
evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o
imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda, que o imóvel foi arrolado no inventário de Francisco Muniz Pignata e no inventário de Marionice
Muniz Pignata Alves. Os documentos apontados deverão ser apresentados no original ou cópia autêntica. Formule adequadamente o pedido
constante na alínea "d" (fl. 12), uma vez que os autores devem indicar quem são os "proprietários de direito" do imóvel reivindicado, observada
a partilha realizada por ocasião do julgamento dos inventários de Francisco Muniz Pignata e de Marionice Muniz Pignata Alves. Prazo: 15 dias
para o cumprimento de todas as diligências. Planaltina - DF, quinta-feira, 19/01/2012 às 18h04. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 494-2/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
ROSANGELA DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). Apresente a parte autora o
comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação
reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que
evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o
imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda, que o imóvel foi arrolado no inventário de Francisco Muniz Pignata e no inventário de Marionice
Muniz Pignata Alves. Os documentos apontados deverão ser apresentados no original ou cópia autêntica. Formule adequadamente o pedido
constante na alínea "d" (fl. 12), uma vez que os autores devem indicar quem são os "proprietários de direito" do imóvel reivindicado, observada
a partilha realizada por ocasião do julgamento dos inventários de Francisco Muniz Pignata e de Marionice Muniz Pignata Alves. Prazo: 15 dias
para o cumprimento de todas as diligências. Planaltina - DF, quinta-feira, 19/01/2012 às 18h04. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 495-9/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
LUZIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Apresente a parte autora o
comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação
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