Edição nº 63/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de abril de 2012
Nº 491-8/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
VICENTE DE PAULO LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA
MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). Junto a petição de emenda e os
embargos de declaração. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar. As razões
do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria. A decisão proferida no agravo de instrumento noticiado pela parte
não interfere na solução da controvérsia. Ademais, a parte autora diz-se titular de mais de cinquenta imóveis, razão pela qual não pode ser
presumida a sua hipossuficiência. No que toca à inclusão no pólo passivo dos herdeiros de Francisco Muniz Pignata, junte-se aos autos cópia
da certidão de óbito dos indicados falecidos. Em relação a Rosiane Muniz Pignata e Rubens Muniz Pignata, apresente cópia de certidão extraída
dos processos referidos no qual sejam atestadas as diligências empreendidas para sua localização. Sem prejuízo do cumprimento de todas as
diligências anteriores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das custas, defiro à parte autora prazo de 60 dias para comprovar a abertura
do inventário de Maionice Muniz Pignata. Planaltina - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 14h23. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 493-4/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
ROSICLER MOREIRA DA CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI
ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).:
(.). A: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Junto a petição de
emenda e os embargos de declaração. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria. A decisão proferida no agravo de instrumento noticiado
pela parte não interfere na solução da controvérsia. Ademais, a parte autora diz-se titular de mais de cinquenta imóveis, razão pela qual não pode
ser presumida a sua hipossuficiência. No que toca à inclusão no pólo passivo dos herdeiros de Francisco Muniz Pignata, junte-se aos autos cópia
da certidão de óbito dos indicados falecidos. Em relação a Rosiane Muniz Pignata e Rubens Muniz Pignata, apresente cópia de certidão extraída
dos processos referidos no qual sejam atestadas as diligências empreendidas para sua localização. Sem prejuízo do cumprimento de todas as
diligências anteriores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das custas, defiro à parte autora prazo de 60 dias para comprovar a abertura
do inventário de Maionice Muniz Pignata. Planaltina - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 14h23. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 494-2/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
ROSANGELA DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). Junto a petição de emenda
e os embargos de declaração. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar. As
razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria. A decisão proferida no agravo de instrumento noticiado pela
parte não interfere na solução da controvérsia. Ademais, a parte autora diz-se titular de mais de cinquenta imóveis, razão pela qual não pode ser
presumida a sua hipossuficiência. No que toca à inclusão no pólo passivo dos herdeiros de Francisco Muniz Pignata, junte-se aos autos cópia
da certidão de óbito dos indicados falecidos. Em relação a Rosiane Muniz Pignata e Rubens Muniz Pignata, apresente cópia de certidão extraída
dos processos referidos no qual sejam atestadas as diligências empreendidas para sua localização. Sem prejuízo do cumprimento de todas as
diligências anteriores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das custas, defiro à parte autora prazo de 60 dias para comprovar a abertura
do inventário de Maionice Muniz Pignata. Planaltina - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 14h23. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 495-9/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: LUZIA
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA PIGNATA
ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: ANILTON
FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Junto a petição de emenda e os
embargos de declaração. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar. As razões
do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria. A decisão proferida no agravo de instrumento noticiado pela parte
não interfere na solução da controvérsia. Ademais, a parte autora diz-se titular de mais de cinquenta imóveis, razão pela qual não pode ser
presumida a sua hipossuficiência. No que toca à inclusão no pólo passivo dos herdeiros de Francisco Muniz Pignata, junte-se aos autos cópia
da certidão de óbito dos indicados falecidos. Em relação a Rosiane Muniz Pignata e Rubens Muniz Pignata, apresente cópia de certidão extraída
dos processos referidos no qual sejam atestadas as diligências empreendidas para sua localização. Sem prejuízo do cumprimento de todas as
diligências anteriores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das custas, defiro à parte autora prazo de 60 dias para comprovar a abertura
do inventário de Maionice Muniz Pignata. Planaltina - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 14h23. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 496-7/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
FRANCISCA TORRES SALES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Junto a petição de emenda
e os embargos de declaração. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar. As
razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria. A decisão proferida no agravo de instrumento noticiado pela
parte não interfere na solução da controvérsia. Ademais, a parte autora diz-se titular de mais de cinquenta imóveis, razão pela qual não pode ser
presumida a sua hipossuficiência. No que toca à inclusão no pólo passivo dos herdeiros de Francisco Muniz Pignata, junte-se aos autos cópia
da certidão de óbito dos indicados falecidos. Em relação a Rosiane Muniz Pignata e Rubens Muniz Pignata, apresente cópia de certidão extraída
dos processos referidos no qual sejam atestadas as diligências empreendidas para sua localização. Sem prejuízo do cumprimento de todas as
diligências anteriores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das custas, defiro à parte autora prazo de 60 dias para comprovar a abertura
do inventário de Maionice Muniz Pignata. Planaltina - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 14h23. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 497-5/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: NARA
REGINA B SALES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA PIGNATA
ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: ANILTON
FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Junto a petição de emenda e os
embargos de declaração. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar. As razões
do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria. A decisão proferida no agravo de instrumento noticiado pela parte
não interfere na solução da controvérsia. Ademais, a parte autora diz-se titular de mais de cinquenta imóveis, razão pela qual não pode ser
presumida a sua hipossuficiência. No que toca à inclusão no pólo passivo dos herdeiros de Francisco Muniz Pignata, junte-se aos autos cópia
da certidão de óbito dos indicados falecidos. Em relação a Rosiane Muniz Pignata e Rubens Muniz Pignata, apresente cópia de certidão extraída
dos processos referidos no qual sejam atestadas as diligências empreendidas para sua localização. Sem prejuízo do cumprimento de todas as
diligências anteriores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das custas, defiro à parte autora prazo de 60 dias para comprovar a abertura
do inventário de Maionice Muniz Pignata. Planaltina - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 14h23. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
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