Edição nº 63/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de abril de 2012
Nº 968-3/12 - Ressarcimento - A: MARCELO PAES LANDIM. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. R: BRADESCO SAUDE
SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. A: VINICIUS PAES LANDIM. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a contestação de
fls. 57/85, apresentada TEMPESTIVAMENTE. De ordem da MMª Juíza de Direito, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no
prazo legal. Ainda, fica a parte ré intimada a regularizar situação processual, tendo em vista que não consta os autos instrumento de procuração.
Planaltina - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 13h41. .
Nº 10027-4/11 - Cobranca - A: CONCEICAO NACLE DAVIS NAVARRO. Adv(s).: DF014513 - Noe Alexandre de Melo, DF020850 Leonardo Ribeiro Coimbra. R: RENATO ROCHA DE MOURA. Adv(s).: DF029173 - Marcus Tonnae Dantas Silva. Certifico que junto às fl. 45/48
réplica. De ordem da MM.Juíza de Direito, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando
sua pertinência, sob pena de indeferimento. Planaltina - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 13h51. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 518-2/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
ISMAEL RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI
ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.).
A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ADILENE GOMES
DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Junto a petição de emenda e os embargos de declaração. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de
omissões, obscuridades ou contradições a sanar. As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria. A decisão
proferida no agravo de instrumento noticiado pela parte não interfere na solução da controvérsia. Ademais, a parte autora diz-se titular de mais
de cinquenta imóveis, razão pela qual não pode ser presumida a sua hipossuficiência. No que toca à inclusão no pólo passivo dos herdeiros de
Francisco Muniz Pignata, junte-se aos autos cópia da certidão de óbito dos indicados falecidos. Em relação a Rosiane Muniz Pignata e Rubens
Muniz Pignata, apresente cópia de certidão extraída dos processos referidos no qual sejam atestadas as diligências empreendidas para sua
localização. Sem prejuízo do cumprimento de todas as diligências anteriores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das custas, defiro à
parte autora prazo de 60 dias para comprovar a abertura do inventário de Maionice Muniz Pignata. Planaltina - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às
14h23. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 527-9/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
JOSENIR ROCHA OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Junto a petição de emenda
e os embargos de declaração. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar. As
razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria. A decisão proferida no agravo de instrumento noticiado pela
parte não interfere na solução da controvérsia. Ademais, a parte autora diz-se titular de mais de cinquenta imóveis, razão pela qual não pode ser
presumida a sua hipossuficiência. No que toca à inclusão no pólo passivo dos herdeiros de Francisco Muniz Pignata, junte-se aos autos cópia
da certidão de óbito dos indicados falecidos. Em relação a Rosiane Muniz Pignata e Rubens Muniz Pignata, apresente cópia de certidão extraída
dos processos referidos no qual sejam atestadas as diligências empreendidas para sua localização. Sem prejuízo do cumprimento de todas as
diligências anteriores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das custas, defiro à parte autora prazo de 60 dias para comprovar a abertura
do inventário de Maionice Muniz Pignata. Planaltina - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 14h23. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 485-4/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: EDNEA
CAMPOS MEDEIROS TAVARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMIPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Junto a petição de emenda
e os embargos de declaração. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar. As
razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria. A decisão proferida no agravo de instrumento noticiado pela
parte não interfere na solução da controvérsia. Ademais, a parte autora diz-se titular de mais de cinquenta imóveis, razão pela qual não pode ser
presumida a sua hipossuficiência. No que toca à inclusão no pólo passivo dos herdeiros de Francisco Muniz Pignata, junte-se aos autos cópia
da certidão de óbito dos indicados falecidos. Em relação a Rosiane Muniz Pignata e Rubens Muniz Pignata, apresente cópia de certidão extraída
dos processos referidos no qual sejam atestadas as diligências empreendidas para sua localização. Sem prejuízo do cumprimento de todas as
diligências anteriores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das custas, defiro à parte autora prazo de 60 dias para comprovar a abertura
do inventário de Maionice Muniz Pignata. Planaltina - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 14h23. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 488-7/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
DEUSDEDITE NERY DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI
ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.).
A: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ELIZABETH LOURENCA
DE FREITAS NERY. Adv(s).: (.). Junto a petição de emenda e os embargos de declaração. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua
de omissões, obscuridades ou contradições a sanar. As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria. A
decisão proferida no agravo de instrumento noticiado pela parte não interfere na solução da controvérsia. Ademais, a parte autora diz-se titular de
mais de cinquenta imóveis, razão pela qual não pode ser presumida a sua hipossuficiência. No que toca à inclusão no pólo passivo dos herdeiros
de Francisco Muniz Pignata, junte-se aos autos cópia da certidão de óbito dos indicados falecidos. Em relação a Rosiane Muniz Pignata e Rubens
Muniz Pignata, apresente cópia de certidão extraída dos processos referidos no qual sejam atestadas as diligências empreendidas para sua
localização. Sem prejuízo do cumprimento de todas as diligências anteriores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das custas, defiro à
parte autora prazo de 60 dias para comprovar a abertura do inventário de Maionice Muniz Pignata. Planaltina - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às
14h23. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
Nº 490-0/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
RONALDO PONTES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMIPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Junto a petição de emenda
e os embargos de declaração. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar. As
razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria. A decisão proferida no agravo de instrumento noticiado pela
parte não interfere na solução da controvérsia. Ademais, a parte autora diz-se titular de mais de cinquenta imóveis, razão pela qual não pode ser
presumida a sua hipossuficiência. No que toca à inclusão no pólo passivo dos herdeiros de Francisco Muniz Pignata, junte-se aos autos cópia
da certidão de óbito dos indicados falecidos. Em relação a Rosiane Muniz Pignata e Rubens Muniz Pignata, apresente cópia de certidão extraída
dos processos referidos no qual sejam atestadas as diligências empreendidas para sua localização. Sem prejuízo do cumprimento de todas as
diligências anteriores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das custas, defiro à parte autora prazo de 60 dias para comprovar a abertura
do inventário de Maionice Muniz Pignata. Planaltina - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 14h23. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito .
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