Edição nº 199/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Nº 3671-8/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: SP223620 - Tabata Nobrega Bongiorno. R: WILSON
BERNARDINO. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado retro, sem êxito na diligência. De
ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h53. .
Nº 23801-4/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: WANDERSON DINIZ MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado retro, sem êxito na diligência. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado,
via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, segundafeira, 15/10/2012 às 14h53. .
Nº 6508-2/12 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028978 - Ricardo
Neves Costa. R: JOSENY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado retro, sem êxito na diligência. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via DJe, a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, segunda-feira,
15/10/2012 às 14h53. .
Nº 6824-2/12 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga
Reale. R: FERNANDA PEREIRA MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado retro,
sem êxito na diligência. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar
sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h53. .
Nº 9182-4/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: LAELSON XAVIER DE
SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado retro, sem êxito na diligência. De ordem
do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h53. .
CERTIDÃO
Nº 2963-5/12 - Obrigacao de Fazer - A: ISABEL PEREIRA SANTOS. Adv(s).: DF034344 - Jean Jacques da Assuncao Castro. R:
VINICIUS FREIRE SERRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por determinação do(a) MM(a). Juiz(íza), fica designado
o dia 27/11/2012, às 14h, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Santa Maria - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 15h14. .
Nº 1183-8/12 - Guarda Provisoria - A: E.A.D.O.. Adv(s).: DF031413 - Susi Guarany Ninaut. R: D.O.P.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: S.M.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, por determinação do(a) MM(a). Juiz(íza), fica designado o dia 30/10/2012, às 15h30,
para a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. Santa Maria - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 15h15. .
CERTIDÃO
Nº 5913-0/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: GILBERTO RAMOS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que a parte
interessada não se manifestou no prazo legal. Intime-se o autor/exequente pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 15h27. .
Decisão Interlocutória
Nº 7323-0/11 - Indenizacao - A: MAKTON LIMA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA DO SOCORRO
GOMES FERREIRA VIEIRA. Adv(s).: DF023361 - Odu Arruda Barbosa. Recebo a apelação interposta no duplo efeito legal. Ao apelado para
ofertar contrarrazões, caso queira, no prazo legal. Em seguida, subam os autos ao ETJDFT. Santa Maria - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às
16h03. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 7515-5/12 - Declaratoria - A: NELSON LOPES ZEDES e outros. Adv(s).: DF027470 - JACINTO DO EGITO SILVA. R: AGROPECUARIA
FAZENDA URUBU LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: DANIEL LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: IONE VICENTINA SOUZA
ZEDES. Adv(s).: (.). A: MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: JOAO QUIRINO RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ANANIAS
LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: JOELMA DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: MANOEL DOS REIS LOPES. Adv(s).: (.). A: HELENA MARIA
LOPES. Adv(s).: (.). A: FLORENTINO LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: AMELIA MEIRELES RORIZ. Adv(s).: (.). A: ABADIA ZEDES VAZ. Adv(s).:
(.). A: ROBERTO VAZ. Adv(s).: (.). Aos autores para que atendam à cota ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Santa
Maria - DF, quinta-feira, 11/10/2012 às 18h56. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito.
Nº 7597-5/12 - Guarda e Responsabilidade - A: H.D.S.S.. Adv(s).: DF034213 - HENIS DE SOUZA SANTOS. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTADO (INCAPAZ): J.I.D.O.S.. Adv(s).: (.). Apensem-se os feitos. Esclareçam os requerentes por
que a guarda das menores está sendo pleiteada em favor de pessoas diversas, já que se trata de avó e tio das crianças. Santa Maria - DF, quartafeira, 10/10/2012 às 16h23. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 9082-8/11 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa,
DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: SILVANIO SILVA DE MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM. Juiz, deste Juízo,
intime-se a parte autora para providenciar a instrução e cumprimento da carta precatória expedida, no prazo de 05 dias. Santa Maria - DF,
segunda-feira, 15/10/2012 às 16h09. .
SENTENÇA
Nº 5038-0/12 - Monitoria - A: ZUCA JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF034979 - Diogo Santos Bergmann. R: NL PIZZARIA
LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Forte em tais argumentos, julgo procedente o pedido monitório, e declaro constituído, de pleno
direito, o título executivo judicial no valor de R$ 24.999,00, equivalente à soma do valor nominal das cártulas de cheque inadimplidas. Acrescerse-á, ainda, ao importe, correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da emissão dos títulos, recompondo-se,
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