Edição nº 179/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Nº 2013.01.1.137168-6 - Obrigacao de Fazer - A: ALDENOR ROMERO STUDART. Adv(s).: DF039986 - Felipe Guths. R: SERASA
EXPERIAN S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O autor requer, em sede de antecipação de tutela, a retirada do seu nome dos cadastro
nominados de "Concentre Scoring/Alerta de Identidade). Para a concessão de tal medida, é mister a comprovação da verossimilhança da
alegação, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art.273 do CPC). Em que pesem os argumentos expendidos,
entendo que neste momento processual não restou comprovada a verossimilhança da alegação do direito do autor. Verifico, portanto, que a
matéria sob análise necessita de uma maior dilação probatória. Desta forma, indefiro o pedido. Cite(m)-se com as advertências da lei. Brasília DF, terça-feira, 17/09/2013 às 17h28. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.137171-7 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE CARLOS MACHADO DA CUNHA. Adv(s).: DF039986 - Felipe Guths. R:
SERASA EXPERIAN S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O autor requer, em sede de antecipação de tutela, a retirada do seu nome dos
cadastros de avaliação denominados de "Concentre Scoring/Alerta de Identidade". Para a concessão de tal medida, é mister a comprovação da
verossimilhança da alegação, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art.273 do CPC). Em que pesem os argumentos
expendidos, entendo que neste momento processual não restou comprovada a verossimilhança da alegação do direito do autor. Verifico, portanto,
que a matéria sob análise necessita de uma maior dilação probatória. Desta forma, indefiro o pedido. Cite(m)-se com as advertências da lei.
Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 17h44. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.137899-4 - Obrigacao de Fazer - A: DIMAS SILVANO DA CONCEICAO. Adv(s).: SC032371 - Otto George de Azevedo
Tavares. R: SERASA EXPERIAN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O autor requer, em sede de antecipação de tutela, a retirada do
seu nome dos cadastro de avaliaçao denominados de "Concentre Scoring". Para a concessão de tal medida, é mister a comprovação da
verossimilhança da alegação, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art.273 do CPC). Em que pesem os argumentos
expendidos, entendo que neste momento processual não restou comprovada a verossimilhança da alegação do direito do autor. Verifico, portanto,
que a matéria sob análise necessita de uma maior dilação probatória. Desta forma, indefiro o pedido. Cite(m)-se com as advertências da lei.
Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 17h45. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.137948-2 - Indenizacao - A: ALAN GOMES BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF030927 - Helito Nunes de Oliveira. R:
YMPACTUS COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O autor requer, em sede de antecipação de tutela, que os valores
despendidos sejam restituídos de imediato. Para a concessão de tal medida, é mister a comprovação da verossimilhança da alegação, além
do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art.273 do CPC). Em que pesem os argumentos expendidos, entendo que neste
momento processual não restou comprovada a verossimilhança da alegação do direito do autor. Verifico, portanto, que a matéria sob análise
necessita de uma maior dilação probatória. Desta forma, indefiro o pedido. Cite(m)-se com as advertências da lei. Brasília - DF, terça-feira,
17/09/2013 às 17h27. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.01.1.097827-6 - Locupletamento - A: RICARDO SAFATLE REZEK. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MANOEL
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Despacho Diante do transcurso do prazo para as partes retirarem as peças,
documentos e instrumentos procuratórios de seu interesse, na forma do art. 6º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 57/2011, determino a
destruição dos autos com o lançamento do respectivo andamento processual no SISTJ. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 17h54. Ricardo
Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
10
Nº 2013.01.1.064648-8 - Indenizacao - A: EDVAN LEITE DE SAO JOSE. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: TIM CELULAR
S.A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SERASA EXPERIAN. Adv(s).: DF011694 - Estefania Ferreira de Souza de Viveiros. Despacho
Diante do transcurso do prazo para as partes retirarem as peças, documentos e instrumentos procuratórios de seu interesse, na forma do art. 6º,
parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 57/2011, determino a destruição dos autos com o lançamento do respectivo andamento processual no
SISTJ. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 17h55. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.01.1.052256-4 - Declaratoria - A: JOSEFA ALDILENE ANGELO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
MERIDIANO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISE. Adv(s).: DF029500 - Camila Silverio de Melo Santos.
Despacho Diante do transcurso do prazo para as partes retirarem as peças, documentos e instrumentos procuratórios de seu interesse, na forma
do art. 6º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 57/2011, determino a destruição dos autos com o lançamento do respectivo andamento
processual no SISTJ. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 17h55. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.01.1.099560-6 - Rescisao de Contrato - A: LILIAN MARLIETH DINIZ TAVARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
ASPFEM EXECUTIVO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Despacho Diante do transcurso do prazo para as partes retirarem as peças,
documentos e instrumentos procuratórios de seu interesse, na forma do art. 6º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 57/2011, determino a
destruição dos autos com o lançamento do respectivo andamento processual no SISTJ. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 17h56. Ricardo
Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.01.1.072289-2 - Indenizacao - A: GERSON GREGORIO FILHO. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. R: BRASIL
TELECOM CELULAR S.A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Despacho Diante do transcurso do prazo para as partes
retirarem as peças, documentos e instrumentos procuratórios de seu interesse, na forma do art. 6º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº
57/2011, determino a destruição dos autos com o lançamento do respectivo andamento processual no SISTJ. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013
às 17h56. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.01.1.097805-9 - Cobranca - A: ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELZA MARIA DE SOUZA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Despacho Diante do transcurso do prazo para as partes retirarem as peças, documentos e instrumentos
procuratórios de seu interesse, na forma do art. 6º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 57/2011, determino a destruição dos autos com o
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