Edição nº 211/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Nº 2007.01.1.066423-9 - Usucapiao - A: HARRY EGON PRASS. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado,
SP172704 - Carlos Roberto Dora. A: DORVALINA GUIMARAES PRASS. Adv(s).: (.). R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: (.).
ASSISTENTE: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. Com esteio na Súmula 240 do STJ, manifeste-se a parte
requerida. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 14h59. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2003.01.1.080606-8 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz
Medeiros Simoes, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e
Silva, DF08945E - Bruno Campos Gomes, DF10043E - Noemia Guimaraes de Azevedo, DF10362E - Noelton Toledo, DF11573E - Sergio Luiz
Ortenzi Camacho, DF11729E - Laryssa Soares Neves, DF12494E - Flavia Cristina da Paz Tenorio. R: ANDRE VITOR DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Fls. 323/325. Visando à estabilização da demanda, pleiteia a Terracap a exclusão de diversos "réus". Contudo, até o presente
momento processual o polo passivo da lide é composto apenas por André Vitor da Silva. Feitas estas considerações, esclareça a autora seu
requerimento. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 14h08. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.228990-3 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333
- Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP. Adv(s).:
DF013527 - Fernando Jorge da Rocha Junior, DF01536A - Antonio Marques dos Reis Filho, DF026115 - Fernanda Costa Ferreira Leite, DF10720E
- Thiago Antonio Guimaraes Telles, DF11147E - Philipe Souza de Sa, DF11489E - Thais Oliveira Veras, DF11876E - Polyanna Blanck Gouveia,
DF12276E - Jessica Rocha de Souza. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011869 - Paulo Fernando Ramos Serejo. Fls. 532/533. Defiro. Aguardese por trinta dias. Após, retornem os autos ao Ministério Público. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 15h35. Caroline Santos Lima,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.077412-0 - Usucapiao - A: PRUDENCIA DE PAULA ESTIVALLET SOARES. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas
Castro, DF041192 - Youssef Abdo Majzoub. R: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. LITISCONSORTE
PASSIVO: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. R: LUIZ ESTEVAO
DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao. R: MARILUCIO JOAO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE DA LUZ.
Adv(s).: (.). R: VEREDA DA LUZ CASA ESPIRITUAL (CONFINANTE). Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Fl. 395. Manfiestem-se as
partes acerca da resposta apresentada pelo perito judicial, no prazo de 10 dias. Decorrido o aludido prazo com ou sem manifestação, voltemme conclusos os autos para decisão acerca da prova pericial. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 15h48. Caroline Santos
Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.148029-0 - Cumprimento de Sentenca - A: IOLANDA PEREIRA DA COSTA BARBOSA. Adv(s).: DF035017 - Ronaldo
Barbosa Junior. R: ASPROMERF ASSOCIAÇÃO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins.
Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte Credora - Ronaldo Barbosa Junior - intimada a retirar a Certidão
de Crédito nº 024/2014. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 18h07. .
Nº 2013.01.1.187653-3 - Usucapiao - A: MARIA CARMEM DE SOUZA DE FARIAS. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho. A: ANTONIO LIMA DE FARIAS. Adv(s).: (.). R:
MARLY FERREIRA RAMOS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOSE QUIRINO SOARES MAIA NETO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARCIA
SANDE PINHEIRO MAIA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida
Teixeira. Certifico e dou fé que, estando preclusa a decisão de fls. 334, fica intimado o DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu procurador, para
indicar eventuais provas que pretende produzir, justificando a utilidade e necessidade, nos termos da decisão supracitada. Do que para constar
lavrei a presente Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 13h10. .
Nº 2014.01.1.138921-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - R: LUIS ALVES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: ANTUNES DOS SANTOS.
Adv(s).: DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa. A: JOSE DOMINGUES GONZALEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIO VARLONE
DE SA. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 127/128 , o mandado de citação de LUCIO VARLONE DE SÁ devolvido sem cumprimento em razão de
NÃO RESIDIR NO ENDEREÇO e, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Carlos D. V. Rodrigues, intimo a parte Autora a manifestar-se sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça, JUNTAMENTE COM AS DEMAIS CERTIDÕES às fls. 122/125. Prazo 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira,
10/11/2014 às 13h43. .
Nº 2014.01.1.014918-5 - Interdito Proibitorio - A: NORALDINO LADEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira,
DF043699 - Ana Cristina Abreu da Silva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. A: BRUNO CAMARCIO LEMES.
Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juiza de Direito, Dra. Caroline Santos Lima, designo a data do dia 11/12/2014, às 15h30 horas para audiência de
CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 13h32. ANA MARIA DE BRITO GOMES Mat. 309506 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.158541-0 - Embargos de Terceiro - A: SILLAS PINHEIRO DE ABREU. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho.
R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANDRA CARDOSO CORNELIO DE ABREU.
Adv(s).: (.). Fls. 140/150. Mantenho a decisão agravada (fls. 135/136) pelos seus próprios fundamentos. Considerando que o efeito suspensivo
concedido ao recurso não se estendeu à parte da decisão que determinou a emenda da peça inicial, certifique a secretaria o decurso do prazo
para promoção do ato processual. Após, citem-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 13h55. Caroline Santos Lima,Juíza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 14524/94 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: TERRACAP. Adv(s).: DF008927 - Ana Claudia de Sa Roriz, DF011880 - Miguel
Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF01330A - Carlos Roberto Guimaraes Marcial, DF016338 - Thais
de Andrade Moreira, DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro, DF027318 - Danielle Borges
Siqueira. R: SEBASTIAO CANDIDO. Adv(s).: DF000766 - Milton de Melo, DF000926 - Fernando Ernesto de Andrade Coura, DF008505 - Rubens
Bartholo de Oliveira. R: ARMINDA BASTOS . Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. R: LUIZ LUCIO DANIEL . Adv(s).: DF008505 Rubens Bartholo de Oliveira. R: MILITAO DA SILVA B JUNIOR . Adv(s).: (.). R: SANDRA BASTO . Adv(s).: (.). R: ARTHUR FERNANDO COSTA
( CITADA ) ( CITADA ) . Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. R: FERNANDO ERNESTO DE ANDRADE COURA . Adv(s).: DF008505
- Rubens Bartholo de Oliveira. R: MYRIAM DA SILVA BASTOS. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. R: ANGELA DAS GRACAS
OLIVEIRA. Adv(s).: DF000539 - Francisco Ricardo Soares Sette. R: MARIA TEREZA DA SILVA. Adv(s).: DF01330A - Carlos Roberto Guimaraes
Marcial. R: SINVAL CARDOSO ALVES. Adv(s).: DF006327 - Geraldo Martins Ferreira. R: MARIA DO CARMO DOS SANTOS FREIRE ALVES.
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