Edição nº 48/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de março de 2015
de 16/11/2012, deste Juízo, promovo a intimação do autor para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados. Prazo de 10
(dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 13h04. .
Nº 2012.01.1.190395-4 - Ressarcimento - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira. R: ELBIO
FERNANDO DA ROSA. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho, Proc(s).: PR-GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA. Certifico e
dou fé, que, nesta data, juntei a petição de fls. 464/476, isenta de preparo, referente ao Recurso de Apelação interposto por DF DISTRITO
FEDERAL. Certifico, ainda, que o referido recurso foi interposto tempestivamente. Nos termos da Portaria Nº 01, de 16/11/2012 deste Juízo,
ao réu - ELBIO FERNANDO DA ROSA, ora recorrido, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira,
10/03/2015 às 13h10. .
JUNTADA/ PUBLICAÇÃO
Nº 2010.01.1.085274-6 - Indenizacao - A: MARIA ANUNCIADA BARBOSA. Adv(s).: DF034768 - Ricardo Victor Ferreira Bastos,
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF010165 - Liliane Ferreira Porfirio, DF025435 - Isabel
Lacerda Oliveira Faco, DF025803 - Gabriela Victor Tavares Mendes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição e
documentos de fls. 460/467 (tempestivo apelo e contrarrazões). Assim, promovo a INTIMAÇÃO do(a) Requerido BRB - BANCO DE BRASILIA S/
A, para CONTRARRAZOAR, querendo, o recurso de apelação interposto pela autora, no prazo legal, nos termos da Portaria nº 01, de 16/11/2012,
deste Juízo, disponibilizada no DJE em 28/11/2012. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 13h26. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.041946-4 - Declaracao de Nulidade - A: ADENILSON DEMCZUC. Adv(s).: DF032757 - Leonardo Ferreira de Souza.
R: CONSTRUTORA ARGUS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF036162 - Maria Helena
Moreira Dourado. R: PAULO ANTONIO MARRA DA MOTTA. Adv(s).: DF014559 - Fernando Luis Russomano Otero Villar. Tendo em vista a
CONTESTAÇÃO de fls. 329 à 337 e de acordo com a Portaria n° 01, de 16/11/2012, deste Juízo, promovo a intimação do AUTOR para que se
manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 13h46. .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.083316-3 - Obrigacao de Nao Fazer - A: MARLEIDE LUIZ SERAFIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Digam as partes às provas que pretendem produzir no prazo
de 5 (cinco) dias (art. 333 do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua
pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 18h48. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto DESPACHO - Digam as partes
às provas que pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333 do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da
prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o
rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 13h55. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.122498-0 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza, GO23899E Fellipe Falcao de Carvalho. R: SS IMPORTACAO E DISTRIBUIDORA LOGISTICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO GONCALVES
TEIXEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os mandados de fls. 91/92 e de fls. 93/94, tendo
o oficial de justiça certificado o não cumprimento. Fica a parte BRB BANCO DE BRASILIA SA intimado a se manifestar sobre o(s) documento(s)
ora juntado(s). Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 13h57. .
Nº 2015.01.1.013407-2 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO002294 - Joao Pessoa de Souza. R: R DOS SANTOS
PEREIRA CONSTRUTORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSA DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Aviso de Recebimento dos Correios certificando o não cumprimento do mandado. Fica a parte BRB
BANCO DE BRASILIA SA intimado a se manifestar sobre o(s) documento(s) ora juntado(s). Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 14h03. .
Sentenca
Nº 2014.01.1.059345-9 - Procedimento Ordinario - A: VIVIANE MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011869 - Paulo Fernando Ramos Serejo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, CONDENAR o réu a internar a parte autora
em UTI, com suporte neurocirúrgico, da rede pública e na falta desta, em UTI da rede privada, devendo, nestes casos, arcar com todos os custos
da internação e dos demais gastos decorrentes desta (gastos hospitalares). Julgo extinto o feito com base no art. 269, I, do CPC. Sem custas e
sem honorários. Decisão sujeita ao reexame necessário (artigo 475, I, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 14h15. Fabrício Dornas Carata , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.153125-2 - Procedimento Ordinario - A: R.D.E.D.M.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para, confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, CONDENAR o réu a internar a parte autora em UTI, com suporte para exame
de broncoscopia, da rede pública e na falta desta, em UTI da rede privada, devendo, nestes casos, arcar com todos os custos da internação e
dos demais gastos decorrentes desta (gastos hospitalares). Julgo extinto o feito com base no art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários.
Decisão sujeita ao reexame necessário (artigo 475, I, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada
eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 15h07. Fabrício Dornas Carata , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.171557-3 - Procedimento Ordinario - A: CELIA ALEXSANDRA SANTOS ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para, confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, CONDENAR o réu a internar a parte autora em UTI,
com suporte que atenda suas necessidades, da rede pública e na falta desta, em UTI da rede privada, devendo, nestes casos, arcar com todos
os custos da internação e dos demais gastos decorrentes desta (gastos hospitalares). Julgo extinto o feito com base no art. 269, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários. Decisão sujeita ao reexame necessário (artigo 475, I, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se. Publiquese. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 14h36. Fabrício Dornas Carata , Juiz de Direito
Substituto .
833