Edição nº 48/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de março de 2015
Nº 2014.01.1.182391-2 - Procedimento Ordinario - A: CLAUDIA ARAUJO RIOS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF038015 - Lucas Mori de Resende. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Certifico que juntei a CONTESTAÇÃO de fls. 49/103. Certifico, ainda, a sua tempestividade. De acordo com a Portaria n° 01, de 16/11/2012,
deste Juízo, promovo a intimação do AUTOR para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados. Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 14h45. .
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MARÇO DE 2015
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.152592-5 - Acao de Conhecimento - A: JOAQUIM WALTER DE SOUZA MENEZES. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca
Neiva, DF018565 - Tatiana Freire Alves, DF027016 - Milena Galvao Leite, DF028702 - Juliana de Paula Moraes, DF034983 - Flavia Oliveira
Martins. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita, Proc(s).: PR-LILIA ALMEIDA SOUSA, PR-DANIEL AUGUSTO
MESQUITA. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença (acórdão) condenatória(o) transitada(o) em julgado definitivamente. Anote-se na
capa dos autos, altere-se o registro no Sistema e comunique-se à Distribuição, na forma do Provimento Geral da Corregedoria. Nos termos da
jurisprudência do e. STJ, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação, a teor do art. 475-J do Código de Processo
Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do pagamento de multa, no percentual de 10% sobre o valor
total do débito. Saliento, desde já, que não tendo o executado advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente. Caso não
haja pagamento voluntário do valor da condenação, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, juntando
aos autos planilha atualizada do débito. I. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 18h36. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.213560-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF037491 - Symara Gomes
Alves Carvalho, SP163607 - Gustavo Ouvinhas Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. R: VIVIANE DE SOUZA DA SILVA. Proc(s).: NAO
INFORMADO. Indefiro o pedido de pesquisa INFOJUD, a referida diligência deve ser permitida apenas em caráter excepcional, quando esgotados
os meios disponíveis para localização de bens do devedor, o que não foi demonstrado nos autos. Assim, indefiro o pedido. Quanto ao sistema
RENAJUD, registre-se que este se restringe a anotar restrição de circulação ou transferência, não podendo ser efetivada a penhora sobre o
veículo em questão. Desse modo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. I.
Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 17h08. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.163944-3 - Acao de Conhecimento - A: MILCE MARIA ALONSO SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação apenas
no efeito devolutivo. Presentes as contrarrazões. Subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, terçafeira, 10/03/2015 às 18h42. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.049991-7 - Procedimento Ordinario - A: DIRCE COELHO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges
de Resende. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação
interposta no duplo efeito legal. Presentes as contrarrazões. Subam os autos ao egrégio TJDFT. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 15h21.
Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.055873-3 - Procedimento Ordinario - A: INFRA ENGETH INFRA ESTRUTURA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA..
Adv(s).: MG120566 - Thiago Testoni Neiva Moreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira, Proc(s).: PRNAO INFORMADO. Recebo a apelação interposta no duplo efeito legal. Presentes as contrarrazões. Subam os autos ao egrégio TJDFT. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 14h27. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.022608-4 - Embargos A Execucao - A: SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF025302 - Sirlaine Cintra
de Siqueira, DF027304 - Antonio de Araujo Torres. R: GERALDO PEDRO DA SILVA. Adv(s).: DF027304 - Antonio de Araujo Torres. R: GERCINO
FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: (.). R: JORGE BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOSE AMADO LUIZ BRANDAO. Adv(s).: (.). R: JOSE
BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS LOPES DE BRITO. Adv(s).: (.). R: JOSE QUINTILIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-NAO INFORMADO. Desconsidere-se a decisão de fl. 833. Recebo os embargos a execução opostos no duplo efeito. Intime-se o embargado
para impugná-los, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução, certificando-se, nesses
autos, a interposição dos embargos e a suspensão determinada. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 14h24. Fabrício Dornas Carata,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.108881-3 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF019465 - Eugenio
Pacceli de Morais Bomtempo, DF033477 - Pheulaine Vieira de Deus. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação interposta no duplo efeito legal. Presentes as contrarrazões. Subam os autos ao egrégio
TJDFT. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 14h46. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.067549-6 - Anulatoria - A: BANCO DO BRASIL S A. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. R: PROCON
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF. Adv(s).: DF029960 - Jose Edmundo Pereira Pinto, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Recebo os recursos interpostos no duplo efeito legal. Presentes as contrarrazões. Subam os autos ao egrégio TJDFT. I. Brasília - DF, terça-feira,
10/03/2015 às 18h17. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.064425-4 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP163607 - Gustavo Ouvinhas Gavioli, SP166349 Giza Helena Coelho. R: ADRIANA LUCIA RODRIGUES MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 119, eis que a quebra do
sigilo fiscal do executado é medida excepcional, somente sendo admitida quando mostrar-se meio imprescindível à localização de bens passíveis
de constrição, devendo o exequente demonstrar que envidou todos os esforços possíveis na tentativa de localização de bens, sem, no entanto,
lograr êxito. Não tendo o exequente demonstrado que esgotou todos os meios na tentativa de localizar bens passíveis de penhora, não se justifica
a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para informar os bens que constam da declaração do Imposto de Renda do executado.
Assim, promova o exequente o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às
18h47. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.003180-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: EMPLAVI EVOLUCAO IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia
Moraes de Oliveira Mourao. R: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022017 - Mariana Pessoa de Mello Peixoto, Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO
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