Edição nº 108/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de junho de 2015
patrocina os interesses da autora e requereu as provas pericial e oral. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 19h53. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.103927-9 - Interdito Proibitorio - A: ENEAS PENHA DA PENHA. Adv(s).: DF026904 - Cristiano Renato Rech. R:
ASSENTAMENTO SEM TERRA 15 DE AGOSTO. Adv(s).: DF011114 - Dilson de Jesus Pereira, DF013755 - Anderson Jorge Figueira Pereira.
LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. R: KELLY DE MATOS. Adv(s).: (.). R: MICHELY
SLLANY ORNELAS DE MATOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). Por se tratar
de interesse público, intime-se o Distrito Federal, via Oficial de Justiça, que deverá identificar o responsável pelo recebimento da diligência. Após,
sem mais requerimentos, tornem-se os autos conclusos para julgamento. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 20h04. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 1999.01.1.038556-9 - Acao Cautelar - A: ILIVONAH DOS REIS RODRIGUES SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ADMINISTRACAO REGIONAL DE BRASILIA RA I LAGO SUL e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: COMPANHIA URBANIZADORA
DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF00559A - NADYA DINIZ FONTES, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF009688 - MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO. DECISAO - Restitua-se à Terracap o prazo para que se manifeste
sobre a intimação de fls. 216. Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2015 às 18h38. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.161493-2 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - CLAUDIA DO
AMARAL FURQUIM. LITISCONSORTE PASSIVO: MB ENGENHARIA SPE 040 S.A.. Adv(s).: DF035114 - MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA.
ASSISTENTE: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF035114 - MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA. ASSISTENTE:
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF SINDUSCON. Adv(s).: DF017107 - DANIEL AYRES KALUME REIS. ASSISTENTE:
ADEMI/DF (MARK IMOB). Adv(s).: DF011161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. INTERESSADA: FREDERICO FLOSCULO
(AMICUS CURIAE). Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Em face do exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes às fls. 392/401,
resolvendo o mérito conforme art. 269, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 15h15. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2015.01.1.025080-9 - Procedimento Ordinario - A: GERALDO PEREIRA GOMES JUNIOR. Adv(s).: DF008710 - VANIA CRISTINA
PINTO DA SILVA. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DF. Adv(s).: DF013465 - CLAUDIA DO
AMARAL FURQUIM. Diga o autor em réplica. Brasília - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 14h52. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de
Direito.
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.189521-0 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF014800 Jairo Lourenco de Almeida, DF025388 - Jaqueline de Almeida Lourenco, DF123321 - Ministerio Publico. R: VILLA PATRICIA EVENTOS LTDA.
Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior, PR017931 - Angelita Graciela Leprevost de
Medica Satriano. REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. REQUERIDO: AGEFIS - AGENCIA
DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. Juntei, à(s) fl(s). 1896 , conta de custas. De
ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) (Vila Patricia) a pagar(em) o valor apurado pela Contadoria.
Prazo: 5(cinco) dias. Informo que a guia de pagamento de custas deve ser obtida EXCLUSIVAMENTE pela página do Tribunal na internet
(www.tjdft.jus.br/servicos/custas). Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio do telefone 3103-7755 / 3103-7149. Ficam as partes também
advertidas de que, nos termos do art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 13h34. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.033008-4 - Procedimento Ordinario - A: LUZIA LEMES DE ASSIS MAGALHAES. Adv(s).: DF040398 - Roberto Ney da
Silva Freitas. R: LUIZ HENRIQUE BRASILEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022879 - Daniel Brasileiro Ramalho. A: SANTINA LEMES DE ASSIS.
Adv(s).: (.). A: JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA. Adv(s).: (.). A: JOAO FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: (.). A: MARIA LEMES DE ASSIS.
Adv(s).: (.). Cuida-se de ação de conhecimento promovida contra suposto tabelião de registro civil, objetivando forçar a lavratura de escrituras
públicas. É evidente que a demanda refere-se a atos de registros públicos, o que atrai a competência ratione materiae, portanto absoluta, da Vara
de Registros Públicos do Distrito Federal, conforme art. 31, III, da Lei de Organização Judiciária do DF. Em face do exposto, acolho a preliminar,
para declinar da competência em favor do MM. Juízo da Vara de Registros Públicos do DF, para onde deverão ser remetidos os autos, após a
preclusão das vias de impugnação à presente decisão. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 13h43. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.033150-7 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF020979 - Marajane Silveira, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, DF06696E
- Christiane dos Reis Caixeta, DF11956E - Aline Cristina Brito de Sousa, DF12494E - Flavia Cristina da Paz Tenorio. R: JOAO PEREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF009074 - Feliciano Garcia Santana, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e
Silva, PA010099 - Geraldo Silveira Rodrigues Junior. LITISCONSORTE PASSIVO: ANA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: PA010099 - Geraldo
Silveira Rodrigues Junior. Certifico e dou fé que trancorreu o prazo de suspensão concedido através do r. despacho retro. De ordem do MM. Juiz
de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei
a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 13h47. .
DECISÃO
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