Edição nº 210/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Nº 2015.01.1.103092-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).:
DF015193 - Leila Dutra Eing Lafeta. R: MULTICON ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a Decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se, em cartório, o retorno do mandado de fls. 23. Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 16h23. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.022628-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FABIOLA DE LIMA TEIXEIRA. Adv(s).: DF036120 - Gabriel Ferreira
Gamboa. R: SUESLEY FERREIRA MOURA. Adv(s).: DF033236 - Leonardo Vieira Carvalho. Comprovado pelo Banco do Brasil que o valor
penhorado continua depositado na conta bancária, conforme o extrato bancário de fl. 195, expeça-se novo alvará em favor da exequente, devendo
ser informado ao banco que o alvará referente à penhora de fl. 105 foi cancelado em razão de extravio. Na oportunidade, encaminhe-se cópia
do alvará cancelado. Por fim, intime-se a parte exequente para informar se há algum débito remanescente, devendo, caso haja, juntar planilha
atualizada da dívida. Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2015 às 17h16. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.118051-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD.
Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral. R: CAFE BRASILIA ENTRETENIMENTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE LUIZ
VAZ DE MELO ETRUSCO. Adv(s).: (.). DECISÃO Assim, promova o credor o andamento ao feito, no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Saliento que para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos,
sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do débito.
Em caso de extinção do feito será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento das custas, certidão de crédito na forma da Portaria
Conjunta 73 do TJDFT, assegurando-lhe a retomada do feito caso, após o arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação
do débito. Destaco, ainda, que o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda
pendente a dívida objeto dos autos. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2015 às 19h50. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2014.01.1.200092-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: PI001829 - Audrey Martins
Magalhaes Fortes. R: MEW SUPLEMENTACAO ALIMENTAR E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILKERR
DOLLABELLA DIAS MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DIAS MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Traga o
exequente o contrato social da empresa devedora, com suas possíveis alterações e certidão simplificada atualizada da Junta Comercial, no prazo
de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2015 às 18h10. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.012770-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028384 - Felipe
Fernandes Macedo Pinto, DF045576 - Jessica Macedo Klein. R: CARLOS DA SILVA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se na capa
dos autos e registre-se no sistema o nome da advogada do exequente. Defiro o pedido de suspensão do curso do feito até 15/03/2016. A partir
dessa data, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de
extinção do feito por cumprimento. Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2015 às 18h04. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.015014-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REGIS WILSON NUNES FERREIRA. Adv(s).: DF035535 - Fernanda
Silva Rocha. R: MARIO FERREIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBSON EMANUEL NUNES FERREIRA. Adv(s).: DF035535
- Fernanda Silva Rocha. R: MARIA LUIZAOLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifique a secretaria se houve interposição de
embargos à execução. Após, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, trazer certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora,
tendo em vista que a certidão juntada às fls. 15/44 é datada de novembro de 2014. Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 15h05. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.085471-8 - Embargos a Execucao - A: TECNOR INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: PR053477 - Alessandra
Cristina Ramiro de França. R: CONRADO MATIAS DA SILVA. Adv(s).: DF026118 - Flavio Christmann Reis. Concedo o derradeiro prazo de 05
(cinco) dias para a parte embargante atender a decisão de fl. 26, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2015
às 15h35. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.176561-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. R:
W A DA SILVA COMUNICACAO VISUAL ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de suspensão do curso do feito por 180 (cento e
oitenta dias). A partir dessa data, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova
intimação, sob pena de extinção do feito por cumprimento. Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 15h15. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.046082-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. R:
ADEMAR ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADEMAR ALVES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha aos autos
instrumento de mandato outorgando poderes à advogada delineada às fls. 301para receber e dar quitação, sob pena de indeferimeno do pleito
de fls. 394/395. Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2015 às 17h17. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.055127-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 Flávio Corrêa Tibúrcio. R: DOMINGOS NUNES DOURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessarte, indefiro, por ora, o arresto por meio de
bloqueio online. Ademais, observo que já houve a consulta por este juízo de todos sistemas informatizados nos autos (fl. 48/56), cujas localidades
listadas não foram inteiramente diligenciadas. Logo, diga a parte credora especificamente em qual endereço deverá ser cumprido o mandado. Na
hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá
desentranhar/expedir o mandado. Promova a parte exequente a citação da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV do CPC.
I. Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2015 às 17h27. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.003817-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: KALMAR RJ PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF036865 - Iran Magno
Xavier de Oliveira. R: VIACAO PLANETA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho. Intime-se a parte executada para,
no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o valor da dívida perante a Receita Federal e o INSS , conforme alegado na petição de fls.
148/149. Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 13h09. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.107661-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VITOR TOME CARDOSO. Adv(s).: DF011737 - Katia Vieira do Vale. R:
SORAYA DOMINGOS SEABRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 125, tendo em vista que já fora proferida
sentença que extinguiu o processo com base no artigo 267,VIII, c/c artigo 598, ambos do CPC. Certifique a Secretaria o trânsito e julgado da
decisão e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 15h49. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.003274-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANDAIMES REMO LTDA. Adv(s).: DF017899 - Fabio Antunes Vidal. R:
CLIMATICA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF034647 - Robson da Penha Alves, Nao Consta Advogado. Intime-se a parte exequente para, em 5
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