Edição nº 229/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
DF040076 - Paulo Norberto Gervasio. R: ALECIO DIAS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Por ora, ao autor para que diga acerca da certidão de fl.
1121, sobretudo para que angularize a relação processual. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 18h43. Carlos Fernando Fecchio dos
Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.031975-8 - Usucapiao - A: PAULO CESAR GONTIJO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF006930 Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. R: UBANIZADORA PARANOAZINHO. Adv(s).: DF026630 - Manoel Walter Veras
Alves Filho. R: ELIEZER CAMARA SILVA(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ANTONIO CARLOS DE ALVAREGA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
ROSALETE ROSA FRANCA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MONICA HELENA RABELO VIANA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: TARCISIO
ASSUNCAO MIRANDA(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: CRISLEI MARIA DE MORAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: SEVERINO CABRAL
DE VASCONCELOS(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LUCIA MARIA MARTINS(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: BENTO VIANA(CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: LUIS CLAUDIO MACHADO(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LAURETI LOPOES MACHADO(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
NABUIL EL BIZRI(CONFINANTE). Adv(s).: (.). Certifique a Secretaria, observando a forma adequada, quais as partes que compõem os polos
ativo e passivo do feito, indicando eventuais alterações (exclusões e inclusões) e suas respectivas folhas, bem como informando se os réus,
tempestivamente, apresentaram resposta, bem como se houve a correta expedição do edital para citação de eventuais terceiros interessados.
Informe, ainda, se os representantes da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal foram intimados para se manifestarem sobre eventual
interesse, bem como se houve manifestação do Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 18h47. Carlos Fernando Fecchio
dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.057116-9 - Procedimento Ordinario - A: JOSE RODRIGUES MILITAO. Adv(s).: DF036391 - Fernando Aroucha Brito. R:
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL -IBRAM. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira
de Aquino, Nao Consta Advogado. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento para oitiva das partes e das testemunhas. Com
fundamento no art. 407 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação e/ou retificação de testemunhas. Caso
as partes não se manifestem no prazo assinalado, providencie-se a intimação das testemunhas indicadas, se o caso. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 30/11/2015 às 18h52. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.116283-8 - Embargos de Terceiro - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF015183 - Carlos
Henrique Ferreira Alencar. R: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA. Adv(s).: MG053908 - Bauer Souto Santos. R: MARIA MADALENA BORGES
DE SOUZA. Adv(s).: MG053908 - Bauer Souto Santos. Certifico e dou fé que juntei a réplica tempestiva às fls. 334/340. Certifico ainda, que
em cumprimento à r. decisão retro, desentranhei os documentos de fls. 314/328. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes
intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Prazo comum de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 01/12/2015 às 14h05. .
DECISÃO
Nº 11256/92 - Execucao de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012789 - Antonio Carlos Alencar Carvalho, DF015283
- Emilio Ribeiro, DF022064 - Robson Vieira Teixeira de Freitas, DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa. R: RICARDO LUIZ COSTA. Adv(s).:
DF030029 - Eduardo Guimaraes Francisco. R: DENISE DECKERS DO AMARAL COSTA. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior, DF041672 Carolina Shirozaki Cunha. LITISCONSORTE PASSIVO: TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: DF007587 - Claudia Chater, DF007978 - Cassiano
Pereira Viana. A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Proc(s).: ANTONIO CARLOS ALENCAR CARVALHO, PRCLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO, PR-EMILIO RIBEIRO . Vistos etc. Ante o silêncio das partes, certificado à fl. 844, homologo o laudo
de avaliação de fl. 792. Intimem-se os exequentes, os quais deverão requerer, sob pena de arquivamento, a medida constritiva que lhes aprouver.
I. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 14h26. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.114569-7 - Usucapiao - A: DINAH CARDOSO MENDES. Adv(s).: DF011388 - Almir Hoffmann de Lara Junior. R:
LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 - Maria das Gracas Calazans, DF029982 Arlete Gomes Nogueira Costa. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho. INTERESSADA:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF016338 - Thais de Andrade Moreira.
R: GABRIEL NOBRE DE OLIVEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: DF028450 - Ana Paula Silva de Oliveira Mares. R: EUNICE BERBERT DA SILVA
(CONFINANTE). Adv(s).: DF028450 - Ana Paula Silva de Oliveira Mares. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF
(CONFINANTE). Adv(s).: DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. R: ANGELITA MARTINS GOMES(CONFINANTE). Adv(s).: (.). Vistos etc. Depois
de compulsar os autos, observei que o perito nomeado concordou em receber os honorários periciais ao final do processo (fl. 547). Nessa
senda, a parte autora, requerente da prova técnica, sucumbiu, razão pela qual o pagamento dos honorários periciais, assim como dos ônus da
sucumbência, seria de sua responsabilidade. Todavia, em sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça, aplica-se na hipótese o preceituado
no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, cujo teor menciona: "A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las,
desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não
puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita." Com efeito, sem a demonstração da possibilidade de pagamento, no prazo referido
pela norma acima transcrita, não se pode impor a obrigação à autora. Do mesmo modo, a obrigação não pertence aos réus, haja vista que, a
um, não requereram a prova e, a dois, não sucumbiram na demanda. Destarte, deverá o perito nomeado dizer se concorda com o recebimento
dos honorários na forma da Portaria Conjunta nº 53/2011 do e. TJDFT. Em caso contrário, a verba devida deverá ser pleiteada em desfavor do
responsável pelo pagamento, pela via adequada e autônoma. Tudo feito, nada sendo requerido, arquivem-se os autos na forma do § 5º do artigo
475-J do CPC. Intimem-se, inclusive o perito nomeado. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 14h29. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.197620-3 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas
Calazans, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa. R: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, DF038423 - Pedro Henrique Carvalho de Berredo. Defiro o pedido de fls. 928-929. Suspendase o processo pelo prazo 30 dias conforme requerido. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 14h50. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.091288-8 - Acao Popular - A: PAULO AILTON DA SILVA QUEIROZ JUNIOR. Adv(s).: DF017739 - Paulo Ailton da Silva
Queiroz Junior. R: ASFALTO BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ULTRAPAV LTDA ME. Adv(s).: GO025293 - Fabio Rogério
Marques. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. R:
NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF01534A - Claudinei Jose Fiori Teixeira. Por ora, oficie619