Edição nº 14/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
BRAGA. Adv(s).: (.). R: VALDIR PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). R: ADAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIETA PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). R: VALDETE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: DEUSDETE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ADALBERTO BENEVENUTO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: EXPOENTE CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s) a comprovar as publicações do edital, alertandoo que o Cartório já providenciou a publicação no DJE, disponibilizada em 14-12-2015. Outrossim, referidas publicações devem observar o prazo
de 15 dias constante do artigo 232, III, CPC. Foi afixado cópia do mesmo no mural do Juízo. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 17h54. .
Nº 2000.01.1.073288-6 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - Ministerio
Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho, DF06465E - Leonidia Vanessa
Alves, DF777777 - Procurador do DF. R: PERSIANAS BANDEIRANTE LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. R: REBRAS COM E
MATERIAIS ELETRICOS LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. R: CASA DOS CAPACHOS LTDA. Adv(s).: DF015573 - Chrystian
Junqueira Rossato. R: JMS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA. Adv(s).: (.). R: GURGEL RETAURANTE E PIZZARIA LTDA ME. Adv(s).:
DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. R: PANIF E LANCHONETE PACOTAO LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. R: CASA DE
CARNE NELORE. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. R: CHAVEIRO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ANA MARIA ISAR DOS SANTOS
GOMES. Juntei, à(s) fl(s).901/921, cálculos do saldo remanescente e conta de custas. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo
a(s) parte(s) a se manifestarem sobre esses valores apurados pela Contadoria. Prazo: 5(cinco) dias. Informo que a guia de pagamento de custas
deve ser obtida EXCLUSIVAMENTE pela página do Tribunal na internet (www.tjdft.jus.br/servicos/custas). Em caso de dúvidas, entrar em contato
por meio do telefone 3103-7755 / 3103-7149. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 18h20. .
Nº 2007.01.1.017004-9 - Usucapiao - A: AURENITA ALMEIDA ARARUNA. Adv(s).: DF016870 - Flávia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves
Filho, SP017494 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, DF777777
- Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-IZABELA FROTA MELO. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a
parte Autora intimada a conferir e retirar o edital para promover as publicações legais (art. 232, III, do CPC). Certifico ainda, que programei a
disponibilização do edital no Diário Eletronico para a DATA PROVÁVEL de 22-01-2016, devendo o i. Advogado acompanhar a referida publicação
no Diário Eletrônico , para, em seguida, adotar as providências visando as demais publicações. Fica, ainda, intimado, que ao efetuar as publicações
em jornal de grande circulação, deverá juntar os devidos comprovantes aos autos com tempo suficiente para fins de se aferir se o prazo legal
de 15 (quinze) dias para as publicações foi atendido (art. 232, III do CPC), evitando-se assim a repetição do ato. Certifico finalmente, que afixei
cópia no mural do juízo. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 18h13. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.003282-0 - Civil Publica - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: BA018951 - Helder de Araujo Barros, DF011214 - Cassimiro
Marques de Oliveira, DF011320 - Elza Helena Soares Mustafa, DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF015308 - Renata Andrea
Carvalho de Melo. R: JASON ARANTES MARTINS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EVALDO LUIZ LIMA DE SOUZA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: REINALDO SILVA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ELIAS SUTERO LIMA. Adv(s).: TO002007 - David Braz da
Silva. R: MOACYR DE ABREU FILHO. Adv(s).: (.). R: GEOVANY MENDES PEREIRA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar. R: MAURICIO
DE OLIVEIRA PRADERA. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: JOSE MAURICIO RIBEIRO. Adv(s).: GO013081 - Hermes Batista
Tosta. R: FRANCISCO ASSIS MARTINS JUNIOR. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. De fato o patrono do requerido ELIAS SUTERO
LIMA apresentou procuração com poderes para receber citação às fls. 169, razão pela qual encontra-se suprida a referida diligência. Diante do
exposto, torno sem efeito a decisão precedente. Anote-se a conclusão para sentença, observando que o processo tem tramitação preferencial por
estar submetido à Meta 6 do CNJ. Brasília - DF, quinta-feira, 17/12/2015 às 14h32. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.007152-2 - Manutencao de Posse - A: GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF019305 - Geraldo Rafael da
Silva Junior, DF021190 - Joao Marcelo Caetano Costa, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF027094 - Rafael Nonato Ferreira Fontinele.
R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF024859 - Rogerio Campos Bezerra. Nos termos da sentença proferida
nos autos, o pedido do autor foi julgado improcedente, mas, em razão do caráter dúplice das ações possessórias, foi reconhecido o direito de a
TERRACAP ser reintegrada na posse do imóvel situado na Chácara nº. 721, Sitio São João, Núcleo Rural Ponte Alta Norte, Gama/DF. Interposto
recurso de apelação, este teve provimento negado, por unanimidade, mantendo-se a sentença de primeiro grau. Por fim, o recurso especial
interposto pelo autor teve seu processamento negado, bem como o agravo interposto junto ao c. STJ foi improvido. Desse modo, à fl. 474, foi
determinada a expedição de mandado de reintegração de posse em conformidade com a petição de fls. 421/2, esta tendo por objeto, justamente,
a Chácara nº. 721 retro mencionada. Assim, sendo, indefiro o pedido de recolhimento do mandado (fl. 489), pois não cabe no presente momento,
ao menos não por meio desta via, discussão acerca da justiça da decisão em cumprimento. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 17/12/2015 às 15h07.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.201547-2 - Interdito Proibitorio - A: FCS ENGENHARIA FLORESTAL LTDA. Adv(s).: DF030527 - Heverton Jose Mamede.
R: JOSE IVAN SILVA BESERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei, à(s) fl(s). 184 , contestação tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito
desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 17/12/2015 às 15h22. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.113927-3 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. R: DOM BOSCO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA SPE. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, DF023592 - Patricia Junqueira
Santiago. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DF. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves
de Amorim. Fls. 3199/3215. Recebo, no duplo efeito, o recurso adesivo interposto pela parte requerida. Dê-se vista ao(s) recorrido(s), para
contrarrazões. Após, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo. Int. Brasília - DF,
quinta-feira, 17/12/2015 às 15h37. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.164183-9 - Procedimento Ordinario - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 Yana Fernandes Medeiros Silva. R: ANTONIO LISBOA CARDOSO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA SALES
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRA DE TAL. Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SUZANA DE
TAL. Adv(s).: (.). R: MARCIA NERE DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ALEX CORREIA. Adv(s).: (.). R: EVANDRO
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