Edição nº 37/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2016
Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
Diretor de Secretaria: Adriano Mendes Shulc
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.01.1.060585-5 - Execucao de Alimentos - A: C.B.P.. Adv(s).: DF026036 - Isabela Torres de Medeiros. R: J.C.D.L.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o prazo de 10 dias. A ausência de manifestação da exeqüente no referido prazo será interpretado
como anuência à proposta de parcelamento formulado pelo executado. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 18h18. Edi Maria Coutinho
Bizzi,Juíza de Direito /a .
Nº 2013.01.1.184269-8 - Execucao de Alimentos - A: H.S.D.L.S.. Adv(s).: DF034719 - Rodrigo Pierre de Menezes. R: M.A.D.S.S..
Adv(s).: DF013301 - Julio Otsuschi, GO021490 - Otavio Alves Forte. Defiro o prazo de 30 dias. Se não localizar bens nesse prazo, o exeqüente
poderá requerer o arquivamento do processo, com a expedição de certidão de crédito em seu favor, nos termos da Portaria Conjunta 73/2010
deste E. TJDFT. Esclareço que o arquivamento do processo não causará nenhum prejuízo à parte credora, haja vista que ficará assegurada a
possibilidade de desarquivamento, a qualquer tempo, para prosseguimento da execução, independentemente de recolhimento de novas custas,
caso sejam localizados bens passíveis de constrição. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 18h22. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /a .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.005586-5 - Procedimento Ordinario - A: A.P.D.C.. Adv(s).: DF035163 - Paulo Roberto de Moraes. R: P.H.F.D.C.. Adv(s).:
DF027132 - Flavia Dias Amaral. Recebo o recurso de fls. 197/201. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 18h23. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /a .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.048014-2 - Cumprimento de Sentenca - A: B.E.F.. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu. R: P.F.C.. Adv(s).:
DF004803 - Deise Alves Ferreira. REPRESENTADO (INCAPAZ): M.V.F.F.. Adv(s).: (.). Intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 15
dias, sobre a impugnação apresentada pela requerida. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 18h41. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /a .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.037145-0 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: L.R.D.C.. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos e da análise realizada pelo Ministério Público, julgo boas as contas
prestadas. Custas remanescentes, se houver, pelo requerente. Traslada-se cópia desta sentença e dos pareceres do Ministério Público para a
ação de interdição. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 18h49. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza
de Direito /a .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.149712-7 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: R.B.D.C.T.. Adv(s).: DF020210 - Monica Goncalves da Cunha Castro,
DF034964 - Adalberto Pinto de Barros Neto. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 19h. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
Nº 2014.01.1.125940-6 - Execucao de Alimentos - A: F.F.N.. Adv(s).: DF039551 - Carlos Eduardo Campos. R: C.L.N.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Esclareça o exeqüente o pedido de fl. 87. Prazo: 05 (cinco) dias. Advirto que a expedição de certidão de crédito em favor do
exequente, nos termos da Portaria Conjunta 73/2010 deste E. TJDFT, é servível quando o credor desconhece bens passíveis de penhora ou os
bens encontrados têm baixa exeqüibilidade, motivo pelo qual a parte requer o arquivamento do processo. O arquivamento, todavia, é incompatível
com a manutenção de restrição do veículo registrado em nome do executado. Esclareço que fica assegurado o desarquivamento, a qualquer
tempo, para prosseguimento da execução, independentemente de recolhimento de novas custas, caso sejam localizados bens passíveis de
constrição. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 19h08. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.082395-4 - Execucao de Alimentos - A: L.P.N.O.. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote. R: E.P.D.S.O..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: V.P.N.O.. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote. Antes de analisar a petição de fl. 119/120,
intime-se a parte exeqüente para adequar a planilha atualizada de cálculos, devendo constar apenas as prestações objeto de execução pelo rito
do art. 732. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 19h10. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
Nº 2015.01.1.082400-8 - Execucao de Alimentos - A: L.P.N.O.. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote. R: E.P.D.S.O..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: V.P.N.O.. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote. Defiro o pedido de fl. 102/106. Expeça-se
como requerido. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 19h22. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
Nº 2015.01.1.101292-2 - Embargos a Execucao - A: J.L.W.D.B.. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos. R:
H.D.D.S.W.D.B.. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino. R: T.D.S.W.. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino. Traslade-se
cópia da sentença de fls. 162/164 para o processo de execução de número 2015.01.1.040190-0. Feito, desapensem-se. Noutro giro, recebo o
recurso de apelação interposto às fls. 168/174, no seu duplo efeito, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. Intime(m)-se para as
contrarrazões no prazo de 15 dias. Dê-se ciência ao MPDFT quanto ao teor da sentença. Após, independentemente de nova conclusão subam os
autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens deste Juízo. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016
às 19h31. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
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