Edição nº 37/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Nº 2008.01.1.167495-9 - Execucao de Alimentos - A: B.D.M.C.. Adv(s).: DF016658 - Publio Divino Alves e Moraes. R: J.C.P.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. O pedido de fl. 238 deve ser formulado na ação de alimentos. Tornem os presentes autos ao arquivo. Brasília - DF, terçafeira, 23/02/2016 às 19h21. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
Nº 2015.01.1.034550-7 - Procedimento Ordinario - A: I.L.D.O.M.B.. Adv(s).: DF017361 - Joao Jacques Monteiro Montandon Borges.
R: F.D.H.. Adv(s).: DF026021 - Celivaldo Eloi Lima de Sousa. Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 321/346, no seu duplo efeito, eis
que presentes seus requisitos de admissibilidade. Intime(m)-se para as contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, independentemente de nova
conclusão subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens deste Juízo. Brasília - DF,
terça-feira, 23/02/2016 às 19h33. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
Nº 2015.01.1.062209-4 - Procedimento Ordinario - A: N.R.D.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: C.D.M.G.. Adv(s).:
PR069748 - Leydiane de Fátima Oliveira do Nascimento. Ante a petição de fl. 117, defiro a produção da prova pericial requerida. Oficie-se ao
SEPSI para realizar estudo Psicossocial. Após, direi quanto ao pedido de fls. 162/163. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 19h25. Edi Maria
Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
DESPACHO
Nº 2001.01.1.001328-9 - Divorcio Consensual - A: F.O.A.J.. Adv(s).: SP099727 - Alessandra Sumara Cassago Posso. R: A.C.S.P.A..
Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso, DF019757 - Luis Mauricio Lindoso. A: H.H.. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso.
A: A.C.S.P.A.. Adv(s).: (.). Em tempo: Antes de ser confeccionado o expediente de fl. 343, intime-se a parte a parte autora para esclarecer a
aparente divergência de valores referente à pensão alimentícia constante da sentença de fls. 325/326 e do pedido de fls. 335/338, pois da análise
detida dos autos percebo que a obrigação alimentar era de 18% (dezoito por cento) sobre os rendimentos brutos do genitor e no pedido de fl.
335/338 requer o desconto no valor de 3 (três) salários mínimos. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 19h37. Edi Maria
Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.093539-3 - Execucao de Alimentos - A: P.O.D.M.O.. Adv(s).: DF009240 - Alexandre Rocha de Castro. R: A.A.O.S.. Adv(s).:
DF034460 - Andrielly Alvaro Oliveira Silva, Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada (fl. 84) por seus próprios fundamentos. Aguardese a comunicação da concessão de eventual efeito suspensivo e a requisição de informações. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016
às 19h39. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.098151-9 - Execucao de Alimentos - A: C.V.C.M.. Adv(s).: DF029863 - Joao Antonio Sereno Neves. R: M.A.M.P.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento do saldo remanescente (fl. 87/88), provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 19h42. Edi Maria Coutinho
Bizzi,Juíza de Direito \d .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.100598-7 - Execucao de Alimentos - A: D.F.A.C.M.. Adv(s).: DF012068 - Alfredo Ferreira Abiorana. R: W.J.M.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Reconsidero a decisão de fl. 48. Renove-se a citação no endereço contido da inicial, devendo o oficial de justiça, existindo
ndícios de ocultação, proceder conforme o art. 227 do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 12h18. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza
de Direito \d .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.123915-4 - Procedimento Ordinario - A: M.P.D.S.J.. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF016619 - Marlucio
Lustosa Bonfim, DF019275 - Renato Borges Barros, DF022948 - Andre Cavalcante Barros, DF042500 - Johann Homonnai Júnior. R: N.L.. Adv(s).:
DF010308 - Raul Canal. Nos termos da Portaria 02/2007, fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) intimado para se manifestar em réplica no prazo
de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 12h33. .
Nº 2014.01.1.134054-0 - Interdicao - A: M.C.P.R.. Adv(s).: DF028681 - Vanessa Martins Cunha. R: E.J.D.S.P.. Adv(s).: (.). A: E.C.P..
Adv(s).: DF028681 - Vanessa Martins Cunha. Nos termos da Portaria n.º 04/2012, deste Juízo, fica a parte requerida intimada a cumprir o despacho
de fls 566. Brasília - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 13h15. .
Nº 2014.01.1.137464-3 - Procedimento Ordinario - A: R.P.. Adv(s).: DF003390 - Shirley Doro. R: J.D.S.P.. Adv(s).: DF019450 - Mauro
Severino Dias, DF031838 - Janine Andrade Dias. Nos termos da Portaria 4/2012, fica o(a) requerido(a) intimado(a) para o recolhimento das
custas processuais. Prazo de 05 dias. Ficam as partes intimadas sobre a possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse das
partes, desde que autorizado pelo Juiz e que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 13h10. .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.061482-9 - Arrolamento de Bens - A: I.L.D.O.M.B.. Adv(s).: DF017361 - JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON
BORGES. R: F.D.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 147. Após, trasladese cópia da referida decisão para o processo de nº 34550-7/15. Feito, desapense-se o presente feito do processo principal. Por último, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 19h34. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito JULGAMENTO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação de mérito nos moldes do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno
a autora a pagar as custas processuais. Não há condenação em honorários diante da não citação réu. Ocorrendo o trânsito em julgado remetamse ao arquivo com as devidas anotações e baixa. P. R. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 13h44. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito.
Nº 2016.01.1.013347-8 - Procedimento Ordinario - A: D.S.D.S.P.. Adv(s).: DF028400 - ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE. R:
P.M.O.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante da urgência que o caso requer, designo o dia 02/03/2016, às 14h30 para
audiência de justificação. As partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de seus procuradores, ocasião em que será analisado o
pedido de antecipação de tutela. Cite-se a parte requerida, advertindo-a que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa fluirá a partir da
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