Edição nº 73/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de abril de 2016
site do TJDFT ou no próprio Fórum, ficando advertido de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Santa Maria - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 13h42. .
Nº 2016.10.1.001217-5 - Procedimento Comum - A: CLODOALDO LIMA DOS PASSOS FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. REPRESENTANTE LEGAL:
MARIA GERALDA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a réplica de fl(s). 155/157. De ordem da MMa. Juíza de
Direito, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência, sob pena de
indeferimento. Intimem-se. Santa Maria - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 13h45. .
Nº 2015.10.1.005763-5 - Procedimento Comum - A: P.R.P.N.. Adv(s).: DF034218 - Pedro Ramos Pires Neto. R: R.D.J.S.D.C.. Adv(s).:
DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza. Juntei os cálculos do contador. De ordem da MMa. Juíza de Direito, fica(m) o(a)(s) AUTOR intimado(s),
por seu advogado, via DJ-e, a pagar(em), no prazo de 05 (cinco) dias as custas finais do processo, no valor de R$ 29,19, podendo emitir as
guias de custas por meio do site do TJDFT ou no próprio Fórum, ficando advertido de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Santa Maria - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 13h44. .
Nº 2016.10.1.002420-4 - Procedimento Comum - A: NELSON LOPES ZEDES. Adv(s).: GO022393 - Luciano José Braz de Queiroz.
R: AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANANIAS LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: JOELMA DA SILVA
TEIXEIRA ZEDES. Adv(s).: (.). A: JOAO QUIRINO RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES. Adv(s).: (.).
A: DANIEL LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: IONE VICENTINA SOUZA ZEDES. Adv(s).: (.). A: ANA TEIXEIRA ZEDES. Adv(s).: (.). A: MANOEL
DOS REIS LOPES. Adv(s).: (.). A: HELENA MARIA LOPES. Adv(s).: (.). Juntei as custa finais de fls. 484/493. De ordem da MMa. Juíza de Direito,
fica(m) o(a)(s) AUTORES intimado(s), por seu advogado, via DJ-e, a pagar(em), no prazo de 05 (cinco) dias as custas finais do processo, no valor
total de R$ 460,61, podendo emitir as guias de custas por meio do site do TJDFT ou no próprio Fórum, ficando advertido de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Santa Maria - DF, terçafeira, 19/04/2016 às 13h48. .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2016.10.1.000944-0 - Execucao de Alimentos - A: M.E.B.S.V.. Adv(s).: DF024031 - Andre Luiz Alves da Fonseca. R: T.S.V..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: S.B.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s)/carta
precatória fl(s). 19/20, sem êxito na diligência. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via
DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, terça-feira,
19/04/2016 às 14h13. .
Despacho
Nº 2014.10.1.007049-2 - Imissao na Posse - A: VINICIUS ARAUJO DE MELO. Adv(s).: GO017489 - Danilo Firmino. R: EMPRESA
CHUVA E SOL PRODUTOS DE LIMPEZA EM EMBALAGEM LTDA ME. Adv(s).: DF035055 - Cleyber Correia Lima, Nao Consta Advogado. Indefiro
a gratuidade de justiça, pois não há prova de hipossuficiência econômica da pessoa jurídica ora demandada. Contudo, defiro o parcelamento
dos honorários periciais. Intime-se o requerido a depositar a primeira parcela dos honorários, no prazo de 5 dias, advirtindo-o de que as demais
parcelas deverão ser depositadas nas datas mencionadas, independentemente de intimação. Efetuado o depósito da primeira parcela, intime-se
o perito a iniciar os trabalhos. Santa Maria - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 14h21. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.005121-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO PECUNIA SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, SP112409
- Alexandre Pasquali Parise, SP155574 - Gustavo Pasquali Parise. R: CRISTIANO TOLENTINO CAMPOS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides
Borges. Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação contida no despacho de fl. 229. Santa Maria - DF,
terça-feira, 19/04/2016 às 14h25. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.10.1.000233-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: TOYOTA LEASING DO BRASIL S A. Adv(s).: DF021603 - Aureo
Oliveira Neto, DF035609 - Priscila Braga Marcon. R: ELIOMAR GOMES AGUIAR. Adv(s).: SC021660 - Reinaldo Freitas. Certifico e dou fé que
expedi a certidão de crédito e guardei em pasta própria, ficando intimada a parte autora a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do
mesmo ser cancelado, ficando nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. I Santa Maria - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 15h12. .
Despacho
Nº 2016.10.1.001049-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto.
R: ROSILEIDE CAMPOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a Decisão anterior, que reconheceu a aplicação da Teoria do
Adimplemento Substancial. Defiro ao autor derradeiro prazo de 5 dias para atender a determinação de fl. 36, sob pena de indeferimento da
inicial. Em caso de inércia, retornem os autos imediatamente conclusos. Santa Maria - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 15h51. Marília Vasconcelos
Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.009581-3 - Declaratoria - A: SEBASTIAO DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Godofredo Braga. R:
BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior.
Esclareça a parte autora, no prazo de 2 dias, a pertinência do pedido retro, considerando a sentença e a Decisão de fl. 238, que determinam o
levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte requerida. Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo. Santa Maria DF, terça-feira, 19/04/2016 às 16h02. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 2015.10.1.004992-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio
Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa, SP251253 - Claudio Pereira de Brito. R: JADER LOBATO
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A interpretação sistemática da legislação processual vigente não respalda a pretendida
suspensão do processo por prazo indeterminado. Assim, aguarde-se manifestação do requerente pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria
- DF, terça-feira, 19/04/2016 às 16h03. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Embargos
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