Edição nº 145/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2016
Juíza de Direito: Jorgina de Oliveira C e Silva Rosa
Diretora de Secretaria: Luciara Barboza Gentil Almeida
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO e CERTIDAO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.01.1.077069-3 - Medidas Protetivas de Urgencia (lei Maria da Penha) - A: SARAH REJANE GONCALVES DE CASTRO
ALVES. Adv(s).: DF006136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO, DF019757 - Luis Mauricio Lindoso, DF039937 - Alex Zarkadas Branco Lindoso,
DF046276 - Daniel Rocha Araujo. R: FRANCISCO ASSIS VENANCIO ALVES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
DECISÃO: Mantenho a decisão proferida no plantão judicial, por seus próprios fundamentos. No entanto, diante das alegações da ofendida,
a fim de melhor analisar eventual situação de risco, determino a designação de data para audiência de justificação. No tocante ao pleito de
fls. 24/25, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 25/07/2016 às 18h18. Jorgina de Oliveira C. e Silva Rosa,Juíza de
Direito. CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA: CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, agendei, para o dia 16/08/2016, às 16h15, a
realização da Audiência DE JUSTIFICAÇÃO, do que, para constar, lavro este termo. Brasília - DF, segunda-feira, 25/07/2016 às 19h27..
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