Edição nº 146/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016
ser depositado em conta judicial para futura partilha, não havendo que se falar somente no depósito da cota-parte da herdeira devedora. Quanto
ao pedido de expedição de alvará para que a inventariante possa assinar escritura em nome do Espólio, deverá ser esclarecido o desfecho da
ação de usucapião (nº 2011.08.1.004602-6) e comprovada a autorização dada no nos autos do inventário de nº 2007.01.1.066396-8. Publiquese. Intime-se. Expeça-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 12h53. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.025221-8 - Inventario - A: MARIA HELENA BARBOSA BARRETO. Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. R: JAIR
BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CRISTINA BARBOSA BARRETO. Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. A: JORGE
EDUARDO BARBOSA BARRETO. Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. A: ANA CELIA BARBOSA BARRETO. Adv(s).: DF028449 Ana Celia Barbosa Barreto. A: DAMIANA RODRIGUES VIEIRA BARRETO. Adv(s).: DF034401 - Eliana Oliveira Morais. A: JULIANA BEZERRA
BARRETO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUANA APARECIDA BARBOSA BARRETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MAPFRE
SEGUROS. Adv(s).: (.). Fls. 509/510: Intime-se, por publicação, a Seguradora Mafre (fls. 369/370) para esclarecer a documentação necessária
para o recebimento do sinistro do veículo inventariado, descrito no certificado de fl. 50 e qual o procedimento a ser adotado quanto à carcaça do
veículo, que se encontra desde outubro de 2015 na posse da inventariante. Prazo de 10 (dez) dias. Vindo resposta, expeça-se alvará autorizando
a inventariante a obter o documento de transferência do veículo, junto ao órgão de trânsito responsável, a fim de promover a baixa do mesmo.
Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 12h58. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.135245-3 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CRISTINA MARIA DA ROCHA. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino
Dias, DF026426 - Pantaleao Martins Abreu. R: CLAUDELI DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. R: LAURELY DE
SOUZA ARAUJO. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. R: WANDERLY DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). R: ROBERLY DE SOUZA SANTOS.
Adv(s).: (.). R: NEUSELY DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). Manifeste-se a autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação
de fls.291/310. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 13h01. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.025556-3 - Inventario - A: CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS. Adv(s).: DF021983 - Andre Alencar dos Santos.
R: ELLY CORDEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDELI DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino
Dias. A: LAURELY DE SOUZA ARAUJO. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: VANDERLY DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF019736 Jose Severino Dias. A: ROBERLY DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: NEUSELY DE SOUZA SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. À inventariante acerca da impugnação de fls.443/452. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 13h. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.075303-5 - Inventario - A: MARIA CLARA DE OLIVEIRA BERTONE. Adv(s).: DF022491 - Luciano Silveira Caldeira. R:
RODRIGO FERREIRA BERTONE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ficam os requerentes intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha
elaborado pela contadoria de fls. 192/193. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 13h24. .
Nº 2011.01.1.063852-7 - Inventario - A: LEANDRA DE ASSUNCAO CRUZ. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria, DF033450 Estela Santos Silveira, DF034276 - Cassius Ferreira Moraes. R: DELCIO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRANEIDE
FERREIRA MENDES. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. A: ROMERO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria.
A: IRAIDES FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. A: RONNIE FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF015829 - Sergio
Peres Faria. A: IRANI FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. A: C.D.A.C.. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria,
- 20110110638527. ficam a meeira e os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha elaborado pela contadoria de fls.
328/329. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para ciência do esboço de fls. 328/329. Brasília - DF, terçafeira, 02/08/2016 às 13h28. .
Nº 2011.01.1.146875-4 - Inventario - A: JUSTINO DE PAULA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso, DF036612 - Anna
Elize Fenoll de Morais. R: AVANY MARIA MARQUES DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIO MARQUES DE PAULA. Adv(s).:
DF014017 - Claudio Marques de Paula. A: SERGIO MARQUES DE PAULA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. A: JUSTINO DE
PAULA FILHO. Adv(s).: DF014017 - Claudio Marques de Paula. A: LUCIA MARIA MARQUES DE PAULA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio
Daou Lindoso. INVENTARIANTE: MARIA JOSE MARQUES DE PAULA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. A: JOSE FRANCISCO
MARQUES DE PAULA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. fica o inventariante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, atender
a cota ministerial de fls. 495/496 itens 1.1; 1.2; 2.1 e 2.4. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 13h31. .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.127880-5 - Inventario - A: ADRIAN MATEUS CAMARGO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. R: ALEXANDRE
MARCIUS CAMARGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ROSANGELA DE ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: DF005143 - Isabel
Augusta de Lima, 3 - 20070111278805, - 20070111278805. fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a efetuar o pagamento da guia de custas
finais, prazo: 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 13h34. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.122695-9 - Arrolamento Sumario - A: ROSILENE INES DA COSTA. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte Costa. R:
MARIA INES MARTINS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: REGINA INES DA COSTA REIS. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
ROZINAILE INES DA COSTA. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte Costa. HERDEIROS: ROSANA INES DA COSTA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: RENILDES INES DA COSTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: REGINALDO JOSE DA COSTA. Adv(s).: DF038955 - Rielson Gomes
Silva Nunes Sa, DF040339 - Everson Jose de Araujo Rabelo. HERDEIROS: RENATO JOSE DA COSTA. Adv(s).: DF038955 - Rielson Gomes
Silva Nunes Sa, DF040339 - Everson Jose de Araujo Rabelo. DEFIRO o pedido de fls. 159/160, apresentado pela inventariante. Exclua-se deste
inventário o imóvel referido à fl. 144, pois pertence à avó dos herdeiros, ELZA NEVES MARTINS, que deverá ser objeto de inventário autônomo.
Eventual apuração de quinhão hereditário em favor de MARIA INÊS MARTINS DA COSTA, ora inventariada, deverá ser trazido à sobrepartilha.
Aguarde-se a alienação do imóvel descrito no alvará de fl. 147. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 13h39. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.105334-9 - Arrolamento Comum - A: MIRIAM DE CASTRO SILVA. Adv(s).: DF003115 - Deonisio de Oliveira. R: PAULO
JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO JOSE DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF024947 - Gengizcan Brito Simoes. A: ANA
PAULA MARTINS DE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF024947 - Gengizcan Brito Simoes. A: ZILMA MARTINS DE SOUZA DA SILVA. Adv(s).:
DF024947 - Gengizcan Brito Simoes. A: LEANDRO MARTINS DE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF024947 - Gengizcan Brito Simoes. A: MARCIO
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