Edição nº 175/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
23
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2011 00 2 025035-2 Credor MARIA DIVINA DA COSTA Advogado:
ULISSES RIEDEL DE RESENDE Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES CORREA LIMA S E N
T E N Ç A Trata-se de precatório para o pagamento da importância devida pelo Distrito Federal em benefício do(a)
credor(a) indicado(a) na requisição de fl. 2. Deferido o pedido de preferência constitucional formulado pelo(a) referido(a)
credor(a), o precatório foi integralmente quitado, consoante cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e decisão
homologatória proferida nos presentes autos, com a respectiva expedição de alvará de levantamento em seu favor.
É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da presente requisição, a teor do
art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso
haja outra RPV ou precatório em trâmite. Sem custas ou honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos
do processo originário. Brasília, 9 de setembro de 2016. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito Substituto
Coordenador de Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2016
__________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020153116PCT
20000110591946
MARIA RAQUEL DE ALMEIDA ZEFERINO
DF DISTRITO FEDERAL
18
Ciente da decisão de fl. 17. Aguarde-se o pagamento do presente precatório, observando-se a devida ordem cronológica.
Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2016. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito Substituto Coordenador
de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020290272PCT
20050110585096
ROGERIO MACHADO SILVA
ISABELLA PANTOJA CASEMIRO
ALINO & ROBERTO E ADVOGADOS
DISTRITO FEDERAL
36
1. A fim de viabilizar a apreciação do pedido de habilitação acostado às fls. 12/35, intime-se o requerente NOBILE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA para instruir o seu pleito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em relação aos
direitos creditícios referentes ao(à) credor(a) ROGÉRIO MACHADO SILVA, com os documentos abaixo indicados: I)
original ou cópia autenticada da escritura pública de cessão de direitos creditórios referente à negociação perpetrada
entre o credor original Rogério Machado Silva e o cessionário Silvestre Rodrigues da Silva; e II) declaração de que
é o titular do crédito que pretende ver habilitado e de que não o negociou com terceiros. 2. Publique-se. Brasília, 9
de setembro de 2016. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de
Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020192002PCT
20130110939515
VICTOR DE OLIVEIRA ROSA
JULIANO AVELAR XIMENES RODRIGUES
DF DISTRITO FEDERAL
6
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2014 00 2 019200-2 Credor VICTOR DE OLIVEIRA ROSA Advogado:
JULIANO AVELAR XIMENES RODRIGUES Devedor DF DISTRITO FEDERAL DESPACHO Compulsando os autos,
verifico que à fl. 6 foi feito um substabelecimento sem reserva de poderes ao Dr. Daniel Luiz Cardoso Angelim. Todavia,
em se tratando de substabelecimento, com ou sem reservas de poderes, se torna indispensável que se junte aos autos
a procuração outorgada pelas partes ao patrono conferindo tais poderes. Assim, regularize-se, no prazo de 10 (dez) dias
úteis. Publique-se, nos termos do pedido de fl. 5. Brasília, 8 de setembro de 2016. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020007216PCT
20080110374015
NOEDI LOSEKANN MELLER
DF DISTRITO FEDERAL
30
1. Primeiramente, regularize a credora sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com a devida
juntada de instrumento procuratório atualizado. 2. Após, encaminhem-se os presentes autos ao Distrito Federal, em
razão do pleito acostado às fls. 23/24. 3. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 8 de setembro de 2016. FELIPE DE
OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020019222PCT
1911590
ARMANDO JOSE DO VALLE
TEREZA SAFE CARNEIRO
O DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
37
1. A fim de instruir o pedido aviado às fls. 31/36, intimem-se os sucessores do credor original falecido ARMANDO
JOSÉ DO VALLE para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentarem pedido formal de habilitação, com os seguintes
documentos: a) acostarem original da procuração outorgada ao advogado por cada um dos sucessores que pretende
ser habilitado; b) juntarem cópia autenticada do RG e CPF dos sucessores; e c) declararem se, atualmente, ainda detêm
29