Edição nº 182/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2016
Incompetência territorial. Interesse do jurisdicionado. Não obstante se admita o reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial (Enunciado
89 FONAJE), esta deve ser adotada em situações especiais, quando restar demonstrado prejuízo à defesa. Fora destas hipóteses, deve ser
prestigiado o interesse do jurisdicionado, pois a legislação foi editada para facilitar o acesso à Justiça (Acórdão n.944287, 20140410100677ACJ,
2ª Turma Recursal). Preliminar que se acata para fixar a competência do 4º Juizado Especial Cível de Brasília para o exame da causa. 3 ? Recurso
conhecido e provido. Sem custas e sem honorários advocatícios. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da SEGUNDA TURMA RECURSAL
dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator,
JOAO LUIS FISCHER DIAS - 1º Vogal e CAIO BRUCOLI SEMBONGI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS,
em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento
e notas taquigráficas. Brasília (DF), 14 de Setembro de 2016 Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA
- Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz JOAO
LUIS FISCHER DIAS - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz CAIO BRUCOLI SEMBONGI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO.
PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. UN?NIME.
Nº 0704555-43.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: JAIR VIDAL DE MENDONCA. Adv(s).: DFA4654900 - DANIELE
GOMES COLACO. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: MSA6835000 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA.
Órgão SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO
0704555-43.2016.8.07.0016 RECORRENTE(S) JAIR VIDAL DE MENDONCA RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Relator Juiz
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Acórdão Nº 965613 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INTERESSE
DO JURISDICIONADO. 1 ? Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 ?
Incompetência territorial. Interesse do jurisdicionado. Não obstante se admita o reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial (Enunciado
89 FONAJE), esta deve ser adotada em situações especiais, quando restar demonstrado prejuízo à defesa. Fora destas hipóteses, deve ser
prestigiado o interesse do jurisdicionado, pois a legislação foi editada para facilitar o acesso à Justiça (Acórdão n.944287, 20140410100677ACJ,
2ª Turma Recursal). Preliminar que se acata para fixar a competência do 4º Juizado Especial Cível de Brasília para o exame da causa. 3 ? Recurso
conhecido e provido. Sem custas e sem honorários advocatícios. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da SEGUNDA TURMA RECURSAL
dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator,
JOAO LUIS FISCHER DIAS - 1º Vogal e CAIO BRUCOLI SEMBONGI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS,
em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento
e notas taquigráficas. Brasília (DF), 14 de Setembro de 2016 Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA
- Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz JOAO
LUIS FISCHER DIAS - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz CAIO BRUCOLI SEMBONGI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO.
PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. UN?NIME.
Nº 0723184-02.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DFA1192300 - MARCOS VINICIUS
WITCZAK. R: LORENA DE OLIVEIRA ROSA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Órgão SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0723184-02.2015.8.07.0016 RECORRENTE(S) DISTRITO
FEDERAL RECORRIDO(S) LORENA DE OLIVEIRA ROSA Relator Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA Acórdão Nº 965646 EMENTA DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTARIO. RECOLHIMENTO DE ITBI. JUROS DE MORA. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. 1 ? Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 ?
Termo inicial dos juros de mora. Repetição de indébito tributário. Nos termos da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora,
em se tratando de repetição de indébito tributário, incidem somente após o trânsito em julgado da sentença. Precedentes nesta Turma (Acórdão
n.954379, 07061689820168070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Relator Designado:ARNALDO CORREA SILVA, Revisor: ARNALDO
CORREA SILVA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF). Sentença que se reforma para determinar que os juros
incidam apenas a partir do trânsito em julgado do acórdão. 5 ? Recurso conhecido e provido. Sem custas e sem honorários advocatícios.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da SEGUNDA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, JOAO LUIS FISCHER DIAS - 1º Vogal e CAIO BRUCOLI SEMBONGI
- 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. RECURSO PROVIDO.
UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 14 de Setembro de 2016 Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O
Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46
da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz CAIO BRUCOLI SEMBONGI - 2º Vogal
Com o relator DECISÃO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. UN?NIME.
Nº 0723012-60.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: GILSON SILVA
MEDRADO. Adv(s).: DFA1172300 - ROBERTO GOMES FERREIRA, DFA8583000 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DFA3801500
- LUCAS MORI DE RESENDE. Órgão SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
RECURSO INOMINADO 0723012-60.2015.8.07.0016 RECORRENTE(S) DISTRITO FEDERAL RECORRIDO(S) GILSON SILVA MEDRADO
Relator Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA Acórdão Nº 965650 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO
DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS - GAB. VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. 1 ? Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a
ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 ? Sentença Ilíquida. Na forma do art. 38, parágrafo único da Lei 9.099/1995, ?
Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.?. No caso dos presentes autos, não é possível identificar
o valor da condenação, razão pela qual deve ser anulada a sentença e determinado o retorno dos autos ao juízo a quo, a fim de que informe
no dispositivo da sentença o valor da condenação. Precedentes nesta Turma (Acórdão n.932459, 07066692320148070016, Relator: ARNALDO
CORRÊA SILVA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF). 3 ? Recurso conhecido. Nulidade reconhecida de ofício.
Sem custas e sem honorários advocatícios. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da SEGUNDA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais
do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, JOAO LUIS FISCHER
DIAS - 1º Vogal e CAIO BRUCOLI SEMBONGI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS, em proferir a seguinte
decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 14 de Setembro de 2016 Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de
acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator Dispensado
o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS - 1º
Vogal Com o relator O Senhor Juiz CAIO BRUCOLI SEMBONGI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
RECURSO PROVIDO. UN?NIME.
Nº 0715702-03.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: LEIDIANE
MARQUES RAMOS. Adv(s).: DFA3443800 - JOANE KARINE ARAUJO FRANCO. Órgão SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0715702-03.2015.8.07.0016 RECORRENTE(S) DISTRITO
451