Edição nº 218/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de novembro de 2016
termos do artigo 102 do Provimento Geral da Corregedoria. Paranoá - DF, terça-feira, 13 de setembro de 2016 às 17:38:25. Ana Luiza Morato
Juíza de Direito . O prazo para recurso é de 05 (cinco) dias e será contado a partir dos 60 (sessenta) dias da publicação do presente, findo o qual
a decisão transitará em julgado. Para conhecimento de todos e do referido réu, mandou a MMª Juíza de Direito da Vara do Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, Doutora ANA LUIZA MORATO BARRETO, Juíza de Direito, lavrar o presente, que será afixado no local
de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado em Brasília - DF, aos 16 de novembro de 2016 às 17h17. Eu, DIOGO LOBO FLEURY,
Diretor de Secretaria, subscrevo e assino, por determinação da MMª Juíza. ANA LUIZA MORATO BARRETO JUÍZA DE DIREITO.
Nº 2014.08.1.007108-3 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
NITERCILIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VITIMA: MARONITA MARQUES DE SOUZA.
Adv(s).: (.). EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (com prazo de 60 dias) A Doutora ANA LUIZA MORATO BARRETO, Juíza de Direito
do Juizado de Violência Doméstica da Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF, na forma da lei, etc faz saber a todos que virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 2014.08.1.007108-3,
oriunda do IP nº 865/2014 - 6ª DP/PCDF, em que é réu NITERCILIO PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade 1288650 SSP/
DF, inscrito no CPF sob número 443.476.691-00, natural de Pilao Arcado/BA, filho de Maria Do Socorro Pereira De Souza e de Joao Pereira
De Souza, nascido em 19/04/1967, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. E como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo
presente, intime-o(a), para tomar ciência da sentença de fl.131/132, cujo resumo segue transcrito: Sentença: (...) [\J][\J] Forte nessas razões,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO
NITERCILIO PEREIRA DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, por não existir provas suficientes para a condenação. Sem custas
processuais. Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos do artigo 102 do Provimento Geral da Corregedoria. Paranoá
- DF, quarta-feira, 31 de agosto de 2016 às 17:37:35. Ana Luiza Morato Juíza de Direito . O prazo para recurso é de 05 (cinco) dias e será
contado a partir dos 60 (sessenta) dias da publicação do presente, findo o qual a decisão transitará em julgado. Para conhecimento de todos
e do referido réu, mandou a MMª Juíza de Direito da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Doutora ANA LUIZA
MORATO BARRETO, Juíza de Direito, lavrar o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado em
Brasília - DF, aos 16 de novembro de 2016 às 17h49. Eu, DIOGO LOBO FLEURY, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino, por determinação
da MMª Juíza. ANA LUIZA MORATO BARRETO JUÍZA DE DIREITO.
DESPACHO
Nº 2014.08.1.001507-2 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: JOAO RIBEIRO FILHO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VITIMA: FELISMINA MOURA DE SOUZA. Adv(s).: (.).
VITIMA: JOSELINA MOURA DE SOUZA. Adv(s).: (.). EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (com prazo de 60 dias) A Doutora ANA LUIZA
MORATO BARRETO, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica da Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF, na forma da lei, etc faz
saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, que por este Juízo e Cartório se processa
a Ação Penal nº 2014.08.1.001507-2, oriunda do IP nº 2272014 - 6ª DP/PCDF, em que é réu JOAO RIBEIRO FILHO, CIRG nº 2.636.389 SSP/DF,
CPF nº 035.016.921-70, natural de Campos Belos/GO, filho de Maria Jucilene De Lima Sá e de Joao Ribeiro De Moraes, nascido em 04/07/1987,
residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. E como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente, intime-o(a), para tomar
ciência da sentença de fl.193/194, cujo resumo segue transcrito: [\J][\J]SENTENÇA "(...) Em conclusão, observo que os elementos colhidos no
incluso Inquérito Policial foram suficientes ao recebimento da denúncia; todavia, não se confirmaram, durante a instrução criminal a ponto de
ensejar um decreto condenatório, sendo a absolvição medida de rigor. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na
denúncia e, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO JOÃO RIBEIRO FILHO, devidamente qualificado nos autos,
por não existir provas suficientes para a condenação. Sem custas processuais. Operando-se o trânsito em julgado, arquivem-se as medidas
protetivas que porventura ainda não foram revogadas. Paranoá - DF, terça-feira, 27 de setembro de 2016 às 13:55:07. Ana Luiza Morato Juíza
de Direito". O prazo para recurso é de 05 (cinco) dias e será contado a partir dos 60 (sessenta) dias da publicação do presente, findo o qual a
decisão transitará em julgado. Para conhecimento de todos e do referido réu, mandou a MMª Juíza de Direito da Vara do Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, Doutora ANA LUIZA MORATO BARRETO, Juíza de Direito, lavrar o presente, que será afixado no local
de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado em Brasília - DF, aos 17 de novembro de 2016 às 14h47. Eu, DIOGO LOBO FLEURY,
Diretor de Secretaria, subscrevo e assino, por determinação da MMª Juíza. ANA LUIZA MORATO BARRETO JUÍZA DE DIREITO.
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