Edição nº 224/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO PRAZO 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara
Cível de Samambaia/DF, nos autos do processo n. 2016.09.1.010461-0 - Usucapião - proposta por HELIO FERREIRA BERNARDO, Brasileiro,
Solteiro, CPF Nº 573.045.131-87, CI Nº 1.347.082, Profissão: VIGIA em face de MARIA NAZARE FREIRES GOMES, Brasileira, Solteira, CPF Nº
462.098.401-91 , Confinantes: FRANCISCO DE ASSIS ALVES PEREIRA, MARIA APARECIDA SANTOS ROCHA, EURICO LEMES DA SILVA.
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS. A Doutora Fernanda D Aquino Mafra, Juíza de Direito, na forma
da lei, Manda CITAR os eventuais terceiros interessados, para tomarem conhecimento da presente ação, e contestarem, querendo, no prazo
de 20 (vinte) dias. Ficam os interessados advertidos de que não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos
alegados pelos autores na inicial, operando-se os efeitos da revelia, consoante art. 344, CPC. Eventual manifestação deverá ser apresentada
por advogado constituído ou Defensor Público. Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72,
CPC. Objeto da ação: Declaração de propriedade, através do reconhecimento da usucapião do imóvel localizado na QR 125 CONJUNTO 09
CASA 23 - SAMAMBAIA/DF. Sede do Juízo: 1ª Vara Cível de Samambaia - QR 302, Área Urbana I, 3º Andar, Ed. Fórum Des. Raimundo Macedo
-Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado
e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. 30 de novembro de 2016, 14:47.
Citação
EDITAL CITAÇÃO - ORDINÁRIO PRAZO 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível de
Samambaia/DF, nos autos do processo n. 2014.09.1.020464-7 - Procedimento Comum - proposta por WEBERT OLIVEIRA MUNIZ, Brasileiro,
Solteiro, CPF Nº 042.271.301-58, CI Nº 2.954.964-SSP/DF, Profissão: DESEMPREGADO em face de ONISIO SIMOES QUEIROZ, Brasileiro,
Casado, CPF Nº 033.559.481-60, CI Nº 05290181729-DETRAN/DF, Profissão: TECNICO EM INFORMATICA, determina a CITAÇÃO de ONISIO
SIMOES QUEIROZ, acima qualificado(a)(s) e que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que apresente resposta no presente
processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público. Não sendo
respondida a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora,
operando-se os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos
termos do art. 72, CPC. Este Juízo tem sede na Quadra 302 Conjunto 01 Edifício Fórum Des. Raimundo Macedo, 3º andar, Samambaia/DF. E
para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado na
rede mundial de computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 15h17. Eu, Ana Paula Masson Boschini
Gonczarowska, Técnico Judiciário, o subscrevo por determinação da MMa. Juíza de Direito.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara
Cível de Samambaia/DF, nos autos do processo: 2014.09.1.023088-9 - Ação de Cumprimento de sentença - Exeqüente DIONISIA PEREIRA DE
OLIVEIRA - Executado ACISTETOS-ASSOCIACAO COMUNITARIA INDEPENDENTE DOS INQUILINOS, CNPJ Nº 03.378.919/0001-75, EFE
ESSE CONSTRUTORA LTDA-EPP, CNPJ Nº 01.618.216/0001-88, HELIANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF Nº 007.184.095-82, e JAIRO
FERREIRA DE SOUZA, CPF Nº 510.297.743-15, - Finalidade: nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)
(s), acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 22.819,61 (VINTE E DOIS MIL,
OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se
houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC. Transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação,
na forma do artigo 525 do CPC. Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público. Este Juízo tem
sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed. Fórum Des. Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento da parte
Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina
a Lei. Samambaia - DF, 30 de novembro de 2016, 15:29.
Citação
EDITAL CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira
Vara Cível de Samambaia/DF, nos autos do processo n. 2014.09.1.023276-5 - Execução de Título Extrajudicial - proposta por BR TRUCK
CENTER COM. VAREJO DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ Nº 13.040.172/0001-30 em face de TRANSPOPULAR TRANSPORTE
LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ Nº 18.894.403/0001-97, determina a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de TRANSPOPULAR TRANSPORTE
LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, acima qualificado (a)(s), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que pague(em) a
importância de R$ 2.035,61 (DOIS MIL, TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de
atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). O prazo para oposição de embargos
à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias. Eventual manifestação deverá
ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público. Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015. No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da
parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do
débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC. Enquanto não
for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC. Este Juízo tem sede na Quadra 302 Conjunto 01 Edifício
Fórum Des. Raimundo Macedo, 3º andar, Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que
vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, quarta-feira,
30/11/2016 às 15h35. Eu, Ana Paula Masson Boschini Gonczarowska, Técnico Judiciário, o subscrevo por determinação da MMa. Juíza de Direito.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira
Vara Cível de Samambaia/DF, nos autos do processo: 2014.09.1.010259-5 - Ação de Cumprimento de sentença - Exeqüente REGINALDO MELO
DOS SANTOS, CPF Nº 722.106.051-72, - Executado FERNANDO PEREIRA DA SILVA, CPF Nº 858.588.541-68, - Finalidade: nos termos do art.
513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s), acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento
do valor de R$ 1.439,11 (HUM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E ONZE CENTAVOS), no prazo de 15 dias, referente à
condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento
no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciamse os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado
constituído ou Defensor Público. Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed. Fórum Des. Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/
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