Edição nº 224/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
DF. E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado
na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, 30 de novembro de 2016, 15:46.
Citação
EDITAL CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara
Cível de Samambaia/DF, nos autos do processo n. 2013.09.1.014122-7 - Execução de Título Extrajudicial - proposta por BANCO SANTANDER
BRASIL SA, CNPJ Nº 90.400.888/0001-42 em face de CLEIDAURINO BARBOSA DA ROCHA, CNPJ Nº 07.579.795/0001-83 , determina a
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de CLEIDAURINO BARBOSA DA ROCHA, acima qualificado (a)(s), que se encontra(m) em local incerto e não sabido,
para que pague(em) a importância de R$ 116.993,52 (CENTO E DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA
E DOIS CENTAVOS), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% (dez por cento). O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora,
depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias. Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público. Havendo
o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015. No prazo
de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos
autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC. Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do
art. 72, CPC. Este Juízo tem sede na Quadra 302 Conjunto 01 Edifício Fórum Des. Raimundo Macedo, 3º andar, Samambaia/DF. E para que
chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado na rede mundial
de computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 16h. Eu, Ana Paula Masson Boschini Gonczarowska,
Técnico Judiciário, o subscrevo por determinação da MMa. Juíza de Direito.
Citação
EDITAL CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara
Cível de Samambaia/DF, nos autos do processo n. 2015.09.1.011679-8 - Execução de Título Extrajudicial - proposta por BANCO BRADESCO S/A,
CNPJ Nº 60.746.948/0001-12 em face de BLG CONSTRUTORA LTDA ME, CNPJ Nº 04.420.072/0001-49, determina a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
de BLG CONSTRUTORA LTDA ME, acima qualificado (a)(s), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que pague(em) a importância
de R$ 31.204,41 (TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), no prazo de 03 (três) dias, a ser
acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). O prazo para oposição
de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias. Eventual
manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público. Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3
(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015. No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer
o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento
do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC. Este Juízo tem sede na Quadra 302 Conjunto
01 Edifício Fórum Des. Raimundo Macedo, 3º andar, Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o
presente, que vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Samambaia DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 16h04. Eu, Ana Paula Masson Boschini Gonczarowska, Técnico Judiciário, o subscrevo por determinação da
MMa. Juíza de Direito.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível de
Samambaia/DF, nos autos do processo n. 2015.09.1.014957-5 - Monitória - proposta por LOCHER & QUEIROZ FOTOLITO DIGITAL LTDA-ME,
CNPJ Nº 08.649.536/0001-44 em face de ISRAEL DA SILVA GOMES, Brasileiro, CPF Nº 011.827.611-51, CI Nº 2.337.563-SSP/DF, determina
a CITAÇÃO de ISRAEL DA SILVA GOMES, acima qualificado (a)(s) e que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que pague(m) a
quantia de R$ 1.262,16 (HUM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), referente ao principal ou ofereça(m)
embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido,
ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios. Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o
título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Enquanto não for constituído advogado, será nomeado
curador especial, nos termos do art. 72, CPC. Este Juízo tem sede na Quadra 302 Conjunto 01 Edifício Fórum Des. Raimundo Macedo, 3º andar,
Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e
disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 16h10. Eu, Ana Paula
Masson Boschini Gonczarowska, Técnico Judiciário, o subscrevo por determinação da MMa. Juíza de Direito.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível
de Samambaia/DF, nos autos do processo n. 2015.09.1.005707-3 - Monitória - proposta por SAN INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA em face de JOANA ALVES DE JESUS, Brasileira, Solteira, CPF Nº 852.356.441-15, CI Nº 1.969.818-SSP/DF, determina a
CITAÇÃO de JOANA ALVES DE JESUS, acima qualificado (a)(s) e que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia
de R$ 6.334,71 (SEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), referente ao principal ou ofereça(m)
embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido,
ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios. Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o
título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Enquanto não for constituído advogado, será nomeado
curador especial, nos termos do art. 72, CPC. Este Juízo tem sede na Quadra 302 Conjunto 01 Edifício Fórum Des. Raimundo Macedo, 3º andar,
Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e
disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 16h19. Eu, Ana Paula
Masson Boschini Gonczarowska, Técnico Judiciário, o subscrevo por determinação da MMa. Juíza de Direito.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara
Cível de Samambaia/DF, nos autos do processo: 2016.09.1.001112-3 - Ação de Cumprimento de sentença - Exeqüente EUZEQUIAS ALMEIDA
ROCHA, CPF Nº 000.343.533-48, - Executado VESTE 10 COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CNPJ Nº 09.483.012/0001-99, - Finalidade: nos
termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s), acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar
o pagamento do valor de R$ 4.512,90 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E DOZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), no prazo de 15 dias, referente
à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento
no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam1472