Edição nº 229/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Nº 2016.14.1.001612-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OLIVEIRA DUARTE E VILLAR LTDA EPP. Adv(s).: DF019590 - Tatyana
Marques Santos de Carli. R: LUCIANO CARDOSO VILALVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo necessário
ao cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC/2015. Após, digam as partes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independente
de intimação, sobre o cumprimento do noticiado acordo para fins de extinção ou prosseguimento do feito. O silêncio será entendido como acordo
cumprido nos termos do art. 924, III do CPC/2015. O QUE cumpra. Intimem-se. Guará - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 12h58. Paulo Cerqueira
Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.001353-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OLIVEIRA DUARTE E VILLAR LTDA EPP. Adv(s).: DF019590 - Tatyana
Marques Santos de Carli. R: LUCIANO CARDOSO VILALVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo necessário
ao cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC/2015. Após, digam as partes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independente
de intimação, sobre o cumprimento do noticiado acordo para fins de extinção ou prosseguimento do feito. O silêncio será entendido como acordo
cumprido nos termos do art. 924, III do CPC/2015. O QUE cumpra. Intimem-se. Guará - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 12h58. Paulo Cerqueira
Campos,Juiz de Direito .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.14.1.001061-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio
de Barcelos. R: MARIA DE FATIMA COSTA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei Decisão Com Força de
Mandado, sem cumprimento às fls. 56/62. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Guará - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 13h32. .
DECISÃO
Nº 2015.14.1.003902-7 - Procedimento Comum - A: COMERCIAL DE FERRAGENS WJL LTDA ME. Adv(s).: DF036121 - Gabriela
Denser Gulart. R: REAL CRED ASSESSORIA JURIDICA LTDA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. Intime-se a parte autoracredora para efetuar o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença, nos termos do § 1º, do artigo 191, do Provimento Geral
da Corregedoria, alterado pelo artigo 1º do Provimento nº 04, de 02 de junho de 2008. Comprovado o recolhimento das custas, proceda-se às
respectivas anotações no sistema informatizado bem como na capa dos autos. Guará - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 13h34. Paulo Cerqueira
Campos,Juiz de Direito dpc .
Nº 2015.14.1.004228-3 - Monitoria - A: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: GO016016 - Lucio Bernardes
Roquette, SP156844 - Carla da Prato Campos, SP327026 - Carlos Eduardo Pereira Teixeira. R: ROSANGELA SCHERER DE SOUZA. Adv(s).:
DF018513 - Newton Carlos Moura Viana, DF030711 - Alexandre Machado Mendes. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, ressaltandose que não houve o recolhimento do preparo diante da gratuidade de justiça concedida ao autor às fls. 71. Anote-se. Intime-se o devedor/requerido,
na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por
cento), conforme previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil/2015. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor
da dívida nesta fase processual. Guará - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 14h. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
SENTENÇA
Nº 2015.14.1.002407-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAN CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete
Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: FABIO LUSTOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF040004 - Luciano Nunes Ribeiro. Isto posto, e por tudo o mais
que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo em face da transação, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC/2015. O
Executado arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da
presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Guará - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 14h48. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
SENTENÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Nº 2015.14.1.003766-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DOS IPES.
Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. R: JUNIOR FRANC DANTAS DA SILVA. Adv(s).: DF044923 - Octaciano Ferreira Silva, Nao Consta
Advogado, PE23199D - Natália Souza Luz Pinheiro. R: BRAZIL TOWER CESSAO DE INFRAESTRUTURAS. Adv(s).: PE23199D - Natália Souza
Luz Pinheiro. R: CONSTRUTORA REAL MONTAGENS. Adv(s).: (.). R: MIHAIL ENGENHARIA. Adv(s).: PE23199D - Natália Souza Luz Pinheiro.
Ante tudo o que expus, declaro extinta, por sentença, esta execução, forte no que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase alvará para levantamento da importância depositada à fl. 280/281, com as devidas atualizações, em nome da parte. Após, intime-se a parte
para receber o alvará. O Executado pagará as custas processuais, bem assim os honorários conforme já arbitrados. Empós de passada esta
em julgado, arquivem-se os autos, alfim, com as anotações de baixa de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guará - DF, terça-feira,
06/12/2016 às 14h49. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .
CERTIDAO
Nº 2016.14.1.002755-8 - Procedimento Comum - A: ROSEMEIRE PEREIRA BONFIM. Adv(s).: DF028143 - HELENA MOREIRA ALVES.
R: DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF026966 - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH , DF026966 - Rodrigo de Bittencourt
Mudrovitsch, DF044868 - Camila Torres de Brito. Em retificação a certidao de fls, 127, certifico que, naquela data, juntei a contestação da parte
DIRECIONAL ENGENHARIA SA (fls. 103/124), apresentada INTEMPESTIVAMENTE, a teor da certidão de fls. 100, e PETIÇÃO DE ROSIMEIRE
PEREIRA BONFIM, às fls. 125/126. Ato contínuo, faço os autos conclusos ao MM Juiz de Direito Dr. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Guará DF, terça-feira, 06/12/2016 às 15h23..
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Paulo Cerqueira Campos
Juiz de Direito Substituto: Paulo Cerqueira Campos
Diretor de Secretaria: Alessandro Leopoldo de Souza Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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