Edição nº 47/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
08/03/2017 às 13h39. .
Nº 2016.01.1.096820-4 - Procedimento Comum - A: FLORINDO CHINATTI BELLO. Adv(s).: DF024752 - Vanderson Teixeira de Amorim.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF024383 - Andre Dutra Dorea Avila da Silva, Nao Consta Advogado. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. Juntei, à(s) fl(s). 359/385 contestação, e às fls.
386/402 réplica . Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos autos. De ordem do
MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quartafeira, 08/03/2017 às 12h54. .
Nº 2017.01.1.014061-2 - Procedimento Comum - A: WERLEI SAMPAIO RIBEIRO. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos
Bayma Sousa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a Decisão Interlocutória
de fl. 39/46 não foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, razão pela qual deverá ser novamente publicada. Segue o texto: DECISÃO ...
Em face do exposto, por não reconhecer plausibilidade jurídica aparente na pretensão autoral, aliada à ocorrência do periculum in mora invertido,
indefiro o pedido de liminar. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 16h31. Juíza Acácia Regina
Soares de Sá Juíza de Direito Substituta Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 14h36. .
Nº 2016.01.1.060750-4 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO ALVES NETO. Adv(s).: DF039754 - Igor Antonio Machado Valente.
R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. A: HILEIA PEREIRA
FONCECA ALVES. Adv(s).: (.), - 20160110607504. Juntei, à(s) fl(s). 161/162 , réplica tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara,
ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
08/03/2017 às 13h17. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.01.1.012151-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ESPOLIO DE JOSE JORGE SALGADO RECHDEN. Adv(s).:
DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. R: DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF007803 - Adriano Souza Nobrega,
DF010859 - Claudia Cristina Nunes Nobrega, Nao Consta Advogado. De ordem, informe a parte interessada as peças processuais a
serem encaminhadas juntamente com a Carta Precatória expedida. Como as Cartas Precatórias, por determinação do TJDFT, estão sendo
encaminhadas pelo sistema HERMES de malote digital, pede-se que se promova o quanto antes ao pagamento das custas relativas às Cartas
Precatórias, no Juízo DEPRECADO , e a disponibilização a esta Serventia do documento comprobatório do pagamento. Brasília - DF, quartafeira, 08/03/2017 às 14h56. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.226395-9 - Divisoria - A: AGROPETRO BRASIL AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF004785 - Mario
Gilberto de Oliveira, DF025375 - Carla Danielli Soares Oliveira, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF11956E - Aline Cristina Brito de
Sousa. R: ESPOLIO DE JOSE FERNANDES COSTA. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira, DF009540 - Eliana Figueira Thompson Viegas,
DF012881 - Maria Amalia de Cerqueira Souza. R: TEREZINHA TEIXEIRA COSTA. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira. R: ALBERTO HAMU.
Adv(s).: GO029752 - Edimundo da Silva Borges Junior. R: IVAN ROQUE ALVES. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes,
DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. R: JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA . Adv(s).: MG037056 - Carlos Alberto Pereira. R: MARCUS
BRAGA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). R: PWG INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: MG037056 - Carlos Alberto Pereira,
MG080520 - Carlos Lindomar de Sousa. R: ANA AMELIA PIRES AMORIM. Adv(s).: GO012323 - Joquim Miguel de Oliveira. R: AROLDO SILVA
AMORIM FILHO. Adv(s).: GO012323 - Joquim Miguel de Oliveira. R: MIGUEL ANGELO SOARES PIRES. Adv(s).: GO012323 - Joquim Miguel de
Oliveira. R: NARA MARGARIDA LANZA CHAVES PIRES. Adv(s).: GO012323 - Joquim Miguel de Oliveira. ASSISTENTE: ADEMAR CARNEIRO
DOS SANTOS. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. ASSISTENTE: ADRIANA GUIMARAES DE SOUZA DE CARVALHO. Adv(s).:
MG037056 - Carlos Alberto Pereira. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de
Andrade Moreira, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF11956E - Aline Cristina Brito de Sousa. ASSISTENTE: ANTONIO CARLOS DE
LIMA CARVALHO. Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: IRENE MARIA DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: CELINA RODRIGUES HAMU.
Adv(s).: (.). Considerando-se que a Terracap afirma ser confinante do imóvel que se pretende demarcar, é inequívoca sua legitimidade para residir
na relação processual como parte ré, e não como terceira interessada. Comunique-se à Distribuição e anote-se na autuação. Digam os réus já
integrantes da relação processual, sobre o pedido de exclusão da ré Irene Maria Castro. Ciência às partes, sobre o ofício de fl. 2948. À parte
autora, para que promova a citação dos réus que ainda não integram a relação processual, com a indicação dos endereços para a diligência.
Prazo comum, que fluirá em cartório. Publique-se; ciência ao MP. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 15h11. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.004855-5 - Procedimento Comum - A: CELSO SATORU KURIKE. Adv(s).: DF026010 - Akemi Gizelle Fujiwara. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAMILSON CORREIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). De fato, há nos
autos declaração de hipossuficiência devidamente assinada, fls. 15 e 16. No entanto, constata-se que a assinatura aposta no instrumento de
procuração de fl. 13 (passado por Celso Satoru Kurike) é totalmente diferente da assinatura aposta na declaração acostada à fl. 15, que presumese ser de sua autoria, já que a declaração de fl. 16, contém assinatura muito parecida com a aposta no instrumento procuratório de fl. 14,
passado por Tamilson Correia de Oliveira. Ademais, verifica-se que a petição inicial não reúne todos os requisitos necessários à propositura da
demanda, conforme inteligência do art. 317, inc. II, do CPC. Desta forma, determino que os autores emendem a petição inicial na conformidade
das disposições contidas no inc. II, do art. 319, do CPC. Da mesma forma, determino que os requerentes tragam aos autos as declarações de
imposto de renda (ano 2016, exercício 2015) dos dois autores para fins de concessão de gratuidade judiciária, a teor do contido nos artigos
98 e 370, ambos, do CPC, além de apresentarem novas declarações de hipossuficiência constando as devidas qualificações das partes. Por
fim, esclareçam a divergência havida entre a assinatura aposta no instrumento de fl. 13 e a declaração de fl. 15. Int. Brasília - DF, quarta-feira,
08/03/2017 às 15h18. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.113783-9 - Divisoria - A: AMENAIDE SILVA FRANCO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e
Silva, Nao Consta Advogado. A: CESAR LUIZ MARIA FRANCO. Adv(s).: (.). A: EDINA BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: DOMINGOS
MOURAO NETO. Adv(s).: (.). A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE CLOVIS FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.).
R: MARIA MAGALI DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JANUNCIO AZEVEDO. Adv(s).: (.). R: DIONISIA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: RANULFO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ARNAUD DANIEL DEVOS.
Adv(s).: (.). R: DOROTHEE MARIE PAULE JALABER DEVOS. Adv(s).: (.). R: ANTONIO BARROS SANTIL. Adv(s).: Defensoria Publica do
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