Edição nº 78/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017
avalie-se o bem. E, após, intimem-se os proprietários, pessoalmente se não tiver procurador constituído nos autos. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 24/04/2017 às 17h15. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.189466-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCAS LTDA EPP. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: JOSE LINCOLN DAEMON. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Oficie-se ao credor fiduciário, a fim de
que informe: a situação de adimplência do contrato de alienação fiduciária; prestações já pagas e eventuais débitos em aberto; eventual quitação
do contrato. De posse da informação fornecida pela instituição financeira, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 17h23. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 2016.01.1.018094-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCELO NASCIMENTO FERREIRA. Adv(s).: DF047104 - Débora
Costa Ferreira. R: GENUINA ELIANA PEREIRA AVILINO. Adv(s).: DF031588 - Rafael Machado Lopes, DF040120 - Kauna Rener Kassem,
DF043169 - Rafael Silva de Almeida, DF050506 - Naim Name Neto. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de
Penhora e Avaliação, SEM cumprimento, fls. 78/79. Nos termos da Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJe de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 17h32. .
SENTEÇA
Nº 2015.01.1.117511-5 - Cautelar Inominada - A: SAULO IGOR PORTO NAVARRO. Adv(s).: DF009947 - Jose Gagliardi. R: JULIANA
LEMOS. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nas disposições contidas
no art. 485, Incisos III e IV, c/c 598, ambos do CPC. Recolhidas as custas finais pela parte autora, arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, segundafeira, 24/04/2017 às 17h35. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 2014.01.1.069053-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves
Barbosa Colmanetti. R: GOLD INCORP E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIDE APARECIDA MARCELINO GOMES.
Adv(s).: (.). R: ANA CRISTINA BARBOSA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de
Citação, Penhora, Avaliação e Intimação referente ao(s) Executado(s) NEIDE APARECIDA MARCELINO GOMES, ANA CRISTINA BARBOSA
OLIVEIRA, SEM cumprimento, fls. 121/124. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo
em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a fornecer o endereço atual da parte
Executada. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 17h52. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.024873-8 - Embargos a Execucao - A: GUIOMAR SILVA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. Referente ao processo n.: 2014.01.1.182978-5 Recebo os
presentes embargos sem, contudo, ao menos por ora, atribuir-lhes efeito suspensivo, nos termos do disposto no artigo 919, caput, do Código
de Processo Civil, por não vislumbrar possibilidade de dano de difícil reparação, uma vez que não houve penhora nos autos do feito executivo.
Certifique-se nos autos principais. Ao embargado, para impugnação, no prazo de 15 dias (art. 920, CPC). Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira,
24/04/2017 às 18h05. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 2014.01.1.020510-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: ILZA MARIA MOREIRA SARAIVA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ILZA MARIA MOREIRA SARAIVA. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação referente
ao(s) Executado(s) ILZA MARIA MOREIRA SARAIVA ME, ILZA MARIA MOREIRA SARAIVA, SEM cumprimento, fls. 133/145. Nos termos do art.
93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -,
fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a fornecer o endereço atual da parte Executada. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 18h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.057834-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO LIFE RESORT E SERVICE. Adv(s).: DF026914 - Edimar
Vieira de Santana. R: ALISON APARECIDO MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a majoração no valor atribuído à causa,
comprove a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 18h16. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.004634-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANDAIMES REMO LTDA. Adv(s).: DF017899 - Fabio Antunes Vidal. R:
ODL CONSTRUTORA LTDA ME. Adv(s).: DF025604 - Alexandre da Silveira Barbosa, DF037900 - Barbara Daiana Fontoura de Souza. Esclareça,
o Exequente, quanto a denominação da parte executada, uma vez que consta cadastrado no sistema BacenJud, como inscrito no CNPJ sob o
nº 02.612.812/0001-13, a OLIMPO CONSTRUTORA LTDA-ME. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira,
24/04/2017 às 18h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.082167-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: KELVIN OLIVEIRA CASTRO. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira
Moraes. R: LUCIANA LESSA BRESSANE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedida a Certidão prevista no art. 828 do
CPC/2015, conforme determinação de fl. 58. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 1, baixada por este Juízo
em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQÜENTE INTIMADA a retirar referida certidão, mediante recibo
aposto à fl. 59, comunicando este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, nos termos do §1º do art. 828
do CPC/2015, devendo ainda, observar o disposto nos §§ 2º e 5º do retro mencionado artigo. Após, encaminhem-se os autos para realização
das pesquisas de endereço da parte Executada, assim como determinado à fl. 54v. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 18h18. .
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