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Edição nº 95/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016 Vara: Requerente: Advogado: 223 - VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA EDIS SOARES DE OLIVEIRA DF027709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.01.1.057828-2 ALEATORIA 20/05/2016 8154 - PROCEDIMENTO COMUM 7 - Procedimento Comum 9597 - Seguro 210 - DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA MARIO CARDOSO DA ANUNCIACAO DF027709 - JO
Edição nº 78/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017 avalie-se o bem. E, após, intimem-se os proprietários, pessoalmente se não tiver procurador constituído nos autos. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 17h15. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.189466-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCAS LTDA EPP. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: JOSE LINCOLN DAEMON. Adv(s).
Edição nº 228/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 presentes autos Alvará de Levantamento, conforme determinação, o qual se encontra acondicionado em local próprio. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 1, 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a providenciar a retirada do alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira
Edição nº 205/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2016 porque observado o devido processo legal, a sentença recorrida deve permanecer íntegra. (...)". (Acórdão n. 549085, 20090111256030APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 16/11/2011, DJ 18/11/2011 p. 266) Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 18h22. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito . Nº 2013.01.1.022624-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO OCT
Edição nº 176/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018 decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Brasí
Edição nº 171/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de setembro de 2016 vista do cenário processual de esgotamento das medidas tendentes à viabilização da execução, a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 não pode ser considerada hostil à sistemática processual vigente, máxime porque não importa em prejuízo, uma vez que ao credor fica assegurada a intangibilidade de seu crédito, podendo a qualquer tempo indicar bens passíveis de constrição e com isso r
Edição nº 102/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de junho de 2016 MARIA DA SILVA MATOS. Adv(s).: (.). R: LAYANE ALENCAR SILVA. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de execução de título extrajudicial - contrato de locação. CITE-se o Executado para que, no prazo de 03 (três) dias pague, sob pena de penhora. Advirta-se o Executado de que os Embargos à Execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze
Edição nº 105/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de junho de 2018 mera previsão contratual não significa que tenha havido de fato a cobrança cumulada e isso caso se entenda abusiva a referida cumulação. Desta feita, entendo que para apreciação do mérito, nos moldes em que se delimita a presente demanda, há que se possibilitar a verificação das rubricas que incidiram nos débitos decorrentes dos contratos 07941073, 08756802 e 08783487, os quais embasaram a for
Edição nº 48/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de março de 2017 constata nos autos elementos que evidenciem a existência dos pressupostos legais para a concessão do benefício que justifiquem o deferimento do pedido. Nesse sentido, vale conferir julgados recentes deste Eg. Tribunal de Justiça a respeito do assunto: "PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A gratuidade de justiç
Edição nº 42/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017 assim, futura alegação de nulidade da citação editalícia. Em caso negativo, desentranhe-se o mandado de citação, penhora e avaliação para cumprimento. Em caso negativo, defiro, desde já, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que ser�