Edição nº 90/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017
Circunscrição Judiciária do Gama
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara Cível do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2017
Juíza de Direito: Adriana Maria de Freitas Tapety
Diretor de Secretaria: Raimundo Barroso Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.04.1.003838-5 - Procedimento Comum - A: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA SA. Adv(s).: DF005297 - Luiz
Filipe Ribeiro Coelho. R: SHOP DO ATLETA PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA ME. Adv(s).: DF043092 - Thiago Cortes Dias, DF047364 - Igor
Vinícius Rocha Nogueira, DF047788 - Pedro Júnio Bandeira Barros Dias. R: NEOSVALDO DE CASTRO SOUZA. Adv(s).: DF043092 - Thiago
Cortes Dias, DF047364 - Igor Vinícius Rocha Nogueira, DF047788 - Pedro Júnio Bandeira Barros Dias. R: ADRIANA NUNES S. CASTRO.
Adv(s).: DF043092 - Thiago Cortes Dias, DF047364 - Igor Vinícius Rocha Nogueira, DF047788 - Pedro Júnio Bandeira Barros Dias. R: ANTONIO
DE ALMEIDA MAGALHAES. Adv(s).: DF043092 - Thiago Cortes Dias, DF047364 - Igor Vinícius Rocha Nogueira, DF047788 - Pedro Júnio
Bandeira Barros Dias. R: JANDIRA DE FARIAS MAGALHAES. Adv(s).: DF043092 - Thiago Cortes Dias, DF047364 - Igor Vinícius Rocha Nogueira,
DF047788 - Pedro Júnio Bandeira Barros Dias. Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de
tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão
juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente
de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso
pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Sem prejuízo, com a finalidade de imprimir celeridade ao feito,
bem como considerando a extensão da pauta de audiências deste Juízo, digam as partes litigantes, no mesmo prazo acima assinalado, se têm
interesse na designação de audiência de conciliação. Gama - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h04. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de
Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.04.1.000254-6 - Procedimento Comum - A: MARIA APARECIDA ALVES. Adv(s).: DF023361 - Odu Arruda Barbosa. R:
ADRIANO ARAUJO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que à(s) fl(s). 148/149 juntei o mandado. Nos
termos da Portaria 01/17, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça. Gama - DF, terçafeira, 09/05/2017 às 17h15. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.04.1.008270-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI SA - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF040467 - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos. R: MARCIO AURELIO HIRAKO RODRIGUES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Em observância aos princípios da celeridade e da efetividade processual, bem como considerando que o contrato juntado
aos autos possui os requisitos que o qualificam como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, XII, do CPC, defiro a conversão do
feito em ação de execução. Anote-se. Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento), salvo
embargos. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela
metade. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora
opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de
custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de um por cento ao mês. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhore-se o bem indicado na petição inicial.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN,
TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação. Se não houver êxito nas
pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para
promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Gama - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h17. Adriana
Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2006.04.1.005099-6 - Monitoria - A: HELENA MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF033784 - Elias Soares da Costa. R: INACIO
BATISTA DANTAS. Adv(s).: DF009418 - Marilandi Ferreira dos Santos Santana. Nada a prover em relação ao pedido de fl. 401, tendo vista que a
conta em questão não foi bloqueada, conforme se depreende do documento em anexo. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Gama - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h19. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.04.1.008426-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro
Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: ZAAT COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ALBERTO
PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). Em observância aos princípios da celeridade e da efetividade processual, bem como considerando que o
contrato juntado aos autos possui os requisitos que o qualificam como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, XII, do CPC, defiro
a conversão do feito em ação de execução. Anote-se. Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por
cento), salvo embargos. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a
parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução,
acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhore-se o bem indicado na petição
inicial. Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras,
DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação. Se não houver
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