Edição nº 90/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017
êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação,
para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Gama - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h21. Adriana
Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.04.1.007060-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK DO GAMA. Adv(s).: DF020628 - Leonardo
Pimenta Franco. R: JAMILTON COSTA DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que à(s) fl(s). 150/155 juntei o mandado.
Nos termos da Portaria 01/17, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça. Gama - DF, terçafeira, 09/05/2017 às 17h22. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.04.1.000414-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP156187 - José Lídio Alves dos Santos,
SP192649 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: ROBERTO AZEVEDO CURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em observância aos princípios
da celeridade e da efetividade processual, bem como considerando que o contrato juntado aos autos possui os requisitos que o qualificam como
título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, XII, do CPC, defiro a conversão do feito em ação de execução. Anote-se. Cite-se para pagar
em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos. Advirta-se a parte executada de que, no caso de
integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do
exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Efetivada a citação e não
havendo pagamento no prazo legal, penhore-se o bem indicado na petição inicial. Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na
inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD,
SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual
paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do
feito. Intimem-se. Gama - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h26. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.04.1.007831-4 - Indenizacao - A: JOANA PEREIRA JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF885000 - Assistencia Juridica - Faciplac.
R: ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011737 - Katia Vieira do Vale. A: NAYARA PEREIRA GARCIA. Adv(s).: (.). R: JEFFERSON
DO ROSARIO SOARES. Adv(s).: DF111111 - Npj - UDF. R: CLUBE ESMERALDA. Adv(s).: (.). R: KATANA SEGURANCA LTDA EPP. Adv(s).:
DF022235 - Joao Anisio Vieira Marques. Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial de fls.505, designo AUDIENCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 06/06/2017, às 16 horas. Intimem-se as partes, Denunciada à Lide e seus respectivos patronos, na forma determinada
à fl. 505, para comparecerem à audiência ora designada. Intime(m)-se, pessoalmente, o NAJ/FACIPLAC e os autores, para comparecer (em) à
audiência acima designada Intimem-se, ainda, pessoalmente, o segundo réu e NPJ/UDF, para comparecer (em) à audiência acima designada,
haja Gama - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h47. .
DESPACHO
Nº 2002.04.1.004336-7 - Acao Demolitoria - A: TEREZINHA CHAVES MARCELINO DE PAULA. Adv(s).: DF011791 - Jose Adilson
Barboza. R: ESPOLIO DE AFONSO FLORIANO DE PAULA. Adv(s).: DF022868 - Afonso Henrique Arantes de Paula, DF039976 - Marcello Dias
de Paula. Inicialmente, promova a Secretaria do Juízo a alteração do pólo ativo para "Espólio de Terezinha Chaves Marcelino de Paula". Anotese. Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco)
dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intimese pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias,
nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Gama - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h51. Adriana Maria de
Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.007685-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL SA. Adv(s).: DF036999 - Antonio
Samuel da Silveira. R: MARIANO JUNIO FREIRE DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em complementação à decisão de fl. 65, mantenho
a sentença recorrida (fl. 51) pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Art. 331, do CPC). No mais, remetam-se os autos ao E. TJDFT para
julgamento do recurso. Gama - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 18h47. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.010733-8 - Procedimento Comum - A: ERICA VERONICA DE SOUZA. Adv(s).: DF049269 - Josue Pinheiro de Mendonca
Junior. R: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSULT BRAS CONSULTORIA TECNICA
DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: (.). Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, às fls. 100/101, em favor da parte credora. Sem
prejuízo, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes para que viabilizem, no prazo de 05 (cinco)
dias, o depósito das demais prestações do acordo (fl. 91) diretamente na conta pessoal da parte credora, devendo esta informar nos autos os
dados da mencionada conta. Após o cumprimento da determinação retro, e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as
formalidades de praxe. Gama - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 13h56. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2004.04.1.017168-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAQUIM MOREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF021455 - Kelly Cristine Perez
Silva, DF021872 - Giovanna Silveira Lira de Oliveira. R: ORGANIZACOES ALLE LTDA (VIDRALLE). Adv(s).: DF046482 - Danilo Ferrer Feitosa.
A: MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). A: MICHAEL TEODORO DE SOUZA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: BRASIL
VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. A: MARIA APARECIDA DE SOUZA. Adv(s).: (.).
A: TEREZINHA ANTONIA COSTA. Adv(s).: (.). A: GENILDA ANTONIA DE SOUZA DAMASO. Adv(s).: (.). A: MARIA MADALENA DE SOUZA.
Adv(s).: (.). A: EDIMAR ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: HELIO ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o teor da petição e
planilha de fls. 1559/1566, oficie-se conforme determinado à fl. 1548. Gama - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 12h20. Adriana Maria de Freitas
Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2015.04.1.004243-5 - Procedimento Comum - A: JOAO SILVA. Adv(s).: DF014690 - Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azevedo,
DF026924 - Gerson Goncalves de Jesus. R: MAIS SAUDE. Adv(s).: DF028184 - Wildberg Boueres Rodrigues, Nao Consta Advogado. Dê-se
vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca da proposta de avença extrajudicial de fls. 115. Cumpra-se. Gama - DF, quartafeira, 10/05/2017 às 13h56. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
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