Edição nº 93/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017
Vara de Registros Públicos do DF
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku
Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2013.01.1.098774-8 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: DRISANA CLARISSA PREGO CARLOS. Adv(s).:
DF012009 - Clemente Alves Vieira Neto. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LEOZETE DOURADO CARLOS. Adv(s).:
(.). A: DEOLINO CARLOS. Adv(s).: DF012009 - Clemente Alves Vieira Neto. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com
fundamento nos artigos 40, 57 e 109, todos da Lei n.º 6.015/73, DEFIRO ANTECIPADAMENTE E PARCIALMENTE O PEDIDO para alterar os
assentos de: a) nascimento de Drisana Clarissa Prego Carlos (fl. 10) e dele passe a constar que a registrada se chama "DRISANA CLARISSA
PREGO CARLOS DE ALARCÃO", mantendo-se inalterados os demais dados; b) nascimento e casamento de Deolino Carlos (fl. 13 e 23) e
deles passem a constar que o registrado/contraente se chama "DEOLINO CARLOS DE ALARCÃO", mantendo-se inalterados os demais dados.
Custas ex lege. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Sentença com força de MANDADO
JUDICIAL, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências para cumprimento. Considerando a necessidade de se colher o "cumpra-se"
do Juízo local em relação aos registros do requerente, bem como o recolhimento de emolumentos nos respectivos Ofícios Registrais, faculto ao
requerente o encaminhamento da presente sentença, com força de mandado, por meios próprios, caso em que deverá se manifestar nos autos
no prazo de 15 dias. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 17h30. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.126695-9 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: L.B.R.B.. Adv(s).: DF040111 - Aniane da Silva Pires. R:
NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.B.R.B.. Adv(s).: (.). Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos
artigos 40, 57 e 109, todos da Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO alterar os assentos de: a) nascimento de Laura Botelho Rodrigues Barbosa
(fl. 14) e dele passe a constar que a registrada se chama "LAURA BOTELHO RODRIGUES COSTA BARBOSA", mantendo-se inalterados os
demais dados; b) nascimento de Lucca Botelho Rodrigues Barbosa (fl. 15) e dele passe a constar que a registrada se chama "LUCCA BOTELHO
RODRIGUES COSTA BARBOSA", mantendo-se inalterados os demais dados; Custas ex lege. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações
e comunicações, arquivem-se os autos. Sentença com força de MANDADO JUDICIAL, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências para
cumprimento. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 17h57. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.140737-8 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: IVA CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DF019567 - Pablicio
Monteiro Cardoso. R: -NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do informado à fl. 65, à requerente para que junte certidão negativa
do Ofício Registral quanto à não localização de seu assento de nascimento, bem como para que requeira a sua restauração. Esclareça, ainda,
a divergência apontada no despacho inicial quanto ao nome de sua genitora. PRAZO: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017
às 18h28. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito rpg .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.059345-5 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: S.K.S.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. SUNAMITA KATHLEEN SOUZA SILVA formulou pedido pleiteando autorização para liberação do
corpo, sepultamento e posterior retificação do registro de óbito de natimorto YASMIN CATALEYA SILVA SANTANA, consoante certidão de óbito
acostada aos autos. O pedido foi deferido e foram juntados aos autos os documentos necessários ao deslinde do feito (fls. 09, 20/26). O Ministério
Público oficiou pela retificação (fl. 29). A requerente, após a juntada do laudo pericial, requereu a retificação da causa da morte, nome e número
do médico que atestou o óbito e o acréscimo quanto ao número do laudo apresentado (fls. 32/33). É o relatório. DECIDO. Ante o teor do laudo
de exame de corpo de delito nº 21447/16, mister a retificação quanto à causa da morte, o nome do médico que atestou o óbito e o número do
mencionado documento. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei
nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o assento de óbito de natimorto YASMIN CATALEYA SILVA SANTANA (fl. 09) e dele passe a
constar como causa da morte "encefalite por toxoplasmose"; no campo nome e número de documento do médico que atestou o óbito "médico
legista Ricardo César Frade Nogueira, CRM 6673/DF" e no campo observações/averbações, acrescentar: que foi apresentado o Laudo de Exame
de Corpo de Delito nº 21447/16-IML", mantendo-se inalterados os demais dados; Em vista o ora decidido, o Senhor Oficial do Registro Civil
competente deverá expedir a certidão relativa ao assento. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 18h36. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito kqs .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.028833-0 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: LIVIA CAMINHA CAMPETTI. Adv(s).: DF043994 - Mariana
Coutinho Machado dos Santos. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do indeferimento da tutela de urgência pelo plantão judiciário,
intime-se a requerente para que esclareça se ainda persiste seu interesse. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 18h40. Ricardo Norio
Daitoku,Juiz de Direito kqs .
Nº 2016.01.1.051921-4 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: DIRETORA DO IML. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 18h41. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de
Direito kqs .
Nº 2016.01.1.052459-7 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: MARIA AURORA ARAGAO DE SOUZA. Adv(s).:
DF016701 - Angela de Carvalho Rodrigues da Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LUZIA DARILENE ARAGAO
DE SOUZA. Adv(s).: (.). Pela QUARTA vez. A requerente alega que pretende a retificação do registro de óbito de Airton Alves de Souza "para
efeitos patrimoniais e abertura de sucessão". No entanto, conforme alertado nos despachos de fls. 20, 32 e 38, na certidão de óbito de Airton
consta que o mesmo NÃO DEIXOU BENS. Esclareça, pois, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 18h54.
Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito kqs .
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