Edição nº 109/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de junho de 2017
novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente
(§ 4º, do artigo 921 do CPC). Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 16h59. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2015.06.1.014224-5 - Procedimento Comum - A: TADEU GRACIOLLI GUIMARAES. Adv(s).: DF031354 - Patriquenia Bueno Santos,
MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz
Nunes de Carvalho. A: JOSE FAUSTO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: BERNADETE MARIA DA COSTA MATTOSO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: ABEL
ALVES DE LIMA NETO. Adv(s).: (.). A: AUREA XAVIER DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: JOSE RENATO FREITAS. Adv(s).: (.). A: CIONE MARCIA
LIMA FREITAS. Adv(s).: (.). A: PRISCILA LUCAS DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: DIEGO DE AGUIAR CUNHA. Adv(s).: (.). R: FABIO STARACE
FONSECA. Adv(s).: (.). R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: (.). R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: DF030900 - Paulo
Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno Gentilin de Menezes. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: DF030900 - Paulo
Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno Gentilin de Menezes. R: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: DF030900 Paulo Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno Gentilin de Menezes. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA.
Adv(s).: DF030900 - Paulo Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno Gentilin de Menezes. R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA
DE SOUZA. Adv(s).: DF030900 - Paulo Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno Gentilin de Menezes. R: JOSE ITAMAR
DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF030900 - Paulo Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno Gentilin de Menezes. R: CESAR
AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: DF030900 - Paulo Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno Gentilin de Menezes.
Promova juntada da petição apontada no sistema e voltem-me Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 15h13. Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2016.06.1.006867-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico
Dunice Pereira Brito. R: JP DA SILVA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM (BARBOSA TRANSPORTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação a ser cumprido no endereço indicado, o qual deverá seguir em sigilo do local de cumprimento
para evitar ocultação. Defiro o cumprimento da diligência em horários especial, regime de plantão e autorizo o uso de força policial, se necessário.
Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 16h16. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.009911-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro, DF15170E - Daniela Felix de Moura. R: FERNANDO JABER ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico que transcorreu in albis o prazo para que os Requerentes promovesse o andamento do feito. De ordem, intime-se pessoalmente para
dar andamento no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls.96, Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 14h46. .
DECISÃO
Nº 2014.06.1.010115-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO SEVERINO SOBRINHO. Adv(s).: DF024943 - Diego Dorotheu
Magalhaes Martins. R: RAIMUNDO CARNEIRO AGUIAR. Adv(s).: DF016184 - Wandercy Ferreira, DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins
Hippertt. RECONVINTE: RAIMUNDO CARNEIRO AGUIAR. Adv(s).: (.). RECONVINDO: JOAO SEVERINO SOBRINHO. Adv(s).: (.). Foi cumprida
parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico. Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 981,35. Em que pese o disposto no art. 854, §5º,
do CPC/15, os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até
a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Dispensada a lavratura de termo de
penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Determinada a transferência dos valores bloqueados eletronicamente para conta judicial
vinculada a estes autos, consoante minuta em anexo. 1)Fica o executado intimado da penhora efetiva, através do seu patrono constituído nos
autos, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
2) Desde já, fica o exequente intimado a informar se houve a quitação, sob pena de anuência e extinção pelo pagamento, ou para trazer aos
autos planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às
14h52. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.06.1.003484-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do
Nascimento, DF052628 - Gisele Ferreira de Souza Araujo, SP156187 - José Lídio Alves dos Santos, SP192649 - Roberta Beatriz do Nascimento.
R: GUSTAVO CESAR S DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o endereço informado para a renovação de diligência
está NOVAMENTE incompleto. Nos termos da Portaria n.º 04/2014, fica o exequente intimado, PELA DERRADEIRA VEZ, a fornecer endereço
válido para a renovação de diligência de citação. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 15h04. .
Nº 2011.06.1.001865-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF029407 - Caroline Vaz de Melo Mattos Abreu, DF049573 Rosane Campos de Sousa, DF13342E - Hiago Venacio Ferreira. R: LUCIANA FARIAS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
juntei às fls. 265/266 petição do Exequente. Nos termos da Portaria 04/2014 deste Juízo, intime-se a parte autora para esclarecer o endereço
indicado, uma vez que a intimação de fl. 262 solicitou a atualização do endereço da empresa PH SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO. Sobradinho
- DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 16h21. .
Nº 2014.06.1.007739-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BMG S A. Adv(s).: MG109730 - Flavia Almeida
Moura Di Latella. R: COOP BRASIL DE TRANSP AUTON ESCOLARES TUR ESP DO DF COBRATAETE. Adv(s).: MG099065 - Alex Luciano
Valadares de Almeida. Certifico que juntei às fls. 925 petição do Autor e, às fls. 926/957, apelação tempestiva da Ré. Certifico ainda que trancorreu
"in albis" o prazo para a parte contrária interpor recurso. De ordem, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de
apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme
determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 15h16. .
Nº 2016.06.1.015747-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SIMONE LUCIA VIEIRA FROTA. Adv(s).: DF003216 - Geraldo Damasio
Carneiro, DF043712 - Elaine Carneiro Maldonado. R: CLARO S/A. Adv(s).: MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. Certifico que juntei às
fls. 91/92 petição do Executado com comprovante de pagamento. Nos termos da Portaria 04/2014 deste Juízo, fica o autor intimado para se
manifestar sobre petição supracitada. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 15h10. .
Nº 2017.06.1.000671-5 - Procedimento Comum - A: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes,
DF041373 - Camila Marinho Camargo, DF051792 - Ricardo Ribeiro Braga. R: FRICKE ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico que juntei às fls. 66 petição do Requerente. Nos termos da Portaria 04/2014 deste Juízo, fica o autor intimado para esclarecer endereço
informado na petição supracitada. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 16h23. .
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