Edição nº 125/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017
DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 80, conforme requerido às fls. 78. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017
às 16h44. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.137828-7 - Usucapiao - A: ELZA MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. R: HERIVAN
NADELMAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Compulsando os autos, verifico que as publicações foram feitas somente em nome do patrono que
renunciou à fl. 120. Dessa forma, à secretaria para que proceda as alterações cadastrais necessárias no sistema informatizado, substituindo o
casuídico de fl. 120 pelo subscritor da petição de fls. 129/130. Em seguida, intime-se a parte autora para que cumpra ao determinado à fl. 118.
Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 16h46. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.003882-2 - Cumprimento de Sentenca - R: MOACIR DE ARAUJO MELO. Adv(s).: DF009364 - Isau dos Santos. A:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo FIAT/UNO
ELETRONIC, PLACA JFO6925, para o pagamento do débito de R$ 1.348,44 com atualização do dia 10/02/2017. O veículo penhorado deverá ser
removido ao depósito público, cumprindo à parte credora fornecer os meios necessários à diligência. No resguardo da efetividade da execução e
evitando-se eventual fraude à execução, inseri restrição de transferência sobre o veículo pelo sistema RENAJUD (fls. 154). Brasília - DF, terçafeira, 04/07/2017 às 16h38. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.028704-2 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015243 - Tiago Pimentel Souza. Em face do exposto, declaro extinto o presente feito, na forma do
art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, posto que incabível na espécie. Brasília - DF, terça-feira,
04/07/2017 às 16h52. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.042586-9 - Usucapiao - A: NELSON CARLOS DE ALARCAO. Adv(s).: DF000948 - Eliton Guimaraes Vaz, DF018104
- Leticia de Alarcao Vaz. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado.
A: EULALIA NASCIMENTO ALCARCAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE PIRES CHAVES DE MACEDO (CONFINANTE). Adv(s).: (.).
INTERESSADA: MARIA DE LOURDES MOURA MACEDO (CONFINANTE). Adv(s).: DF010557 - Afonso Carlos Muniz Moraes. INTERESSADA:
ERASMO GARANHAO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA HELENA MARTINS GARANHAO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
PEDRO MOURA DE MACEDO. Adv(s).: DF010557 - Afonso Carlos Muniz Moraes. R: PAULO ROBERTO MOURA DE MACEDO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. Suspendase o curso do processo pelo prazo de 90 (noventa), conforme requerido pelas partes às fls. 723. Transcorrido o prazo supra, intime-se a parte
autora para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 16h54. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.004942-9 - Procedimento Comum - A: A ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MINAS GERAIS. Adv(s).:
DF047892 - Carlosmagnum Costa Nunes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita, Nao Consta Advogado.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.). Tratando-se de questão fundiária com repercussão em toda a coletividade, reputo
conveniente a participação do MP, nos termos do art. 178 do CPC. Remetam-se, portanto, os autos àquela r. Instituição. Após, não existindo
outros requerimentos, retornem os autos à conclusão para julgamento. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 16h59. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
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