Edição nº 159/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de agosto de 2017
DECISÃO
N. 0706281-12.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NCT INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF19960 - TARLEY MAX DA
SILVA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, forte na fundamentação acima exposta,
DEFIRO o pleito de tutela antecipada de urgência para SUSPENDER os pagamentos e efeitos da mora relativos ao cumprimento do contrato
de compra e venda descrito na exordial e DETERMINAR à TERRACAP que promova a baixa de eventual inscrição em órgão de proteção de
crédito, no prazo de 10 (dez) dias, caso já tenha inserido. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2017 17:57:06. JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0706281-12.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NCT INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF19960 - TARLEY MAX DA
SILVA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, forte na fundamentação acima exposta,
DEFIRO o pleito de tutela antecipada de urgência para SUSPENDER os pagamentos e efeitos da mora relativos ao cumprimento do contrato
de compra e venda descrito na exordial e DETERMINAR à TERRACAP que promova a baixa de eventual inscrição em órgão de proteção de
crédito, no prazo de 10 (dez) dias, caso já tenha inserido. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2017 17:57:06. JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0704573-24.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONCEICAO APARECIDA MENDES MARTINS. Adv(s).: DF32267 ALMIR COELHO ALVES, DF17427 - LUCYARA RIBEIRO DE LIMA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, forte nas razões, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial, para CONDENAR o Distrito Federal a pagar à parte autora R$ 92.779,35
(noventa e dois mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), corrigidos e juros na forma como acima decidida, objeto da
impugnação. Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15. Custas e despesas ?ex lege?, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98
a 102 do CPC/2015. No que concerne aos honorários advocatícios, diante da PARCIAL procedência, tendo em vista os requisitos referenciados
nos incisos do artigo 85, §2º, do CPC/15, cada um deverá pagar em favor do advogado da parte adversa o percentual de 10% (dez por cento)
do valor condenatório atualizado, vedada a compensação por força expressa de lei[2]. Friso que a requerente litiga sob o pálio da Gratuidade de
Justiça, ficando as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 98, §3º do CPC. Não
obstante a prolação de sentença contra o Distrito Federal a condenação ou o proveito econômico obtido na causa é de valor certo e líquido inferior
a 500 (quinhentos) salários-mínimos. Por isso, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, §3º, inciso II, do CPC. Havendo a
interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do
CPC, remetendo-se os autos ao eg. Tribunal com as cautelas de estilo. Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 18:55:01. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0708843-91.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ATHALAIA GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: DF36366 MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO. R: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA
DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB
3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708843-91.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120)
IMPETRANTE: ATHALAIA GRAFICA E EDITORA LTDA IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Conforme Portaria
deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu
devido cumprimento, nos termos da Certidão do Oficial de Justiça de ID: 9072622. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 13:49:12. DENISON
GONCALVES CORBAL Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Jansen Fialho de Almeida
Diretora de Secretaria: Christiane Freitas Machado
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.065777-9 - Mandado de Seguranca (civel) - A: ROBERTO VIEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF022827 - Roberta Batista
de Queiroz. R: DIRETORA DA ACADEMIA DE POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Júnior, - 20140110657779. Certifico que juntei o demonstrativo do cálculo das custas finais,
elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica a parte AUTORA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terçafeira, 22/08/2017 às 07h42. .
Nº 2007.01.1.043196-0 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao, DF032297 Idenilson Lima da Silva, DF08432E - Lara Maria Monte Carneiro. R: JEFERSON LINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier
Filho, DF018667 - Graciela Leite Pinto, DF024456 - Valeria Chianca Toscano da Franca, Proc(s).: 24456 - PR-DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA
FILHO, 24456 - PR-ALYSSON SOUSA MOURAO. Certifico que juntei o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela ContadoriaPartidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte RÉ intimada na
pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente
advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo
MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 07h46. .
Nº 2011.01.1.169455-0 - Acao de Conhecimento - A: JOAO BATISTA COSTA TORRES. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz Pereira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araujo, 3 - 20110111694550, - 20110111694550. Certifico e dou fé
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