Edição nº 117/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de junho de 2018
JERONYMO BEZERRA DE SOUZA, ISA MARIA DE MACEDO GUEDES, ESPÓLIO DE DULCIMAR DE MACEDO BRÍGIDO REPRESENTANTE:
MARCELO DE MACEDO BRIGIDO REQUERIDO: CREUSA CAVALCANTI DE MACEDO DESPACHO Intime-se os herdeiros para anexar aos
autos certidão de óbito de CREUSA CAVALCANTI DE MACEDO, bem como o esboço de partilha e a respectiva sentença homologatória do
processo de inventário nº 2010.01.1.210976-0, nos termos do artigo 317, CPC. Brasília, DF, 15 de junho de 2018 18:23:23. LUCIANA MARIA
PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0712201-81.2018.8.07.0001 - SOBREPARTILHA - A: MARILIA MACEDO DE MELLO BAPTISTA. A: EDMUNDO ADRIANO DE MELLO
BAPTISTA. A: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DE SOUZA. A: JOSE JERONYMO BEZERRA DE SOUZA. A: ISA MARIA DE MACEDO
GUEDES. A: MARCELO DE MACEDO BRIGIDO. A: ESPÓLIO DE DULCIMAR DE MACEDO BRÍGIDO. Adv(s).: DF7070 - ALCINO JUNIOR
DE MACEDO GUEDES, DF55715 - CAMILLA VIEIRA DE MACEDO GUEDES. R: CREUSA CAVALCANTI DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712201-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE:
MARILIA MACEDO DE MELLO BAPTISTA, EDMUNDO ADRIANO DE MELLO BAPTISTA, MARIA DA CONCEICAO MACEDO DE SOUZA, JOSE
JERONYMO BEZERRA DE SOUZA, ISA MARIA DE MACEDO GUEDES, ESPÓLIO DE DULCIMAR DE MACEDO BRÍGIDO REPRESENTANTE:
MARCELO DE MACEDO BRIGIDO REQUERIDO: CREUSA CAVALCANTI DE MACEDO DESPACHO Intime-se os herdeiros para anexar aos
autos certidão de óbito de CREUSA CAVALCANTI DE MACEDO, bem como o esboço de partilha e a respectiva sentença homologatória do
processo de inventário nº 2010.01.1.210976-0, nos termos do artigo 317, CPC. Brasília, DF, 15 de junho de 2018 18:23:23. LUCIANA MARIA
PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
SENTENÇA
N. 0709567-15.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: JOVELINA ROCHA BITTAR. A: MAGDA BITTAR. A: MIRNA
BITTAR PASSOS. A: MAURO HUMBERTO DE DEUS PASSOS. A: MARCIA BITTAR BIGONHA. A: ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA. A:
RENATA BITTAR. A: BERNARDO BITTAR. A: NAIM DEMETRIO BITTAR. Adv(s).: DF15609 - NAIM DEMETRIO BITTAR. R: Nao há. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709567-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: JOVELINA ROCHA BITTAR, MAGDA BITTAR, MIRNA BITTAR PASSOS, MAURO HUMBERTO DE DEUS PASSOS, MARCIA
BITTAR BIGONHA, ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA, RENATA BITTAR, BERNARDO BITTAR, NAIM DEMETRIO BITTAR RÉU: NAO
HÁ SENTENÇA A decisão de ID 15915300 determinou que os requerentes/herdeiros emendassem a inicial para adequar o procedimento ao
inventário, já que valor que se pretendia levantar supera 500 OTNs e há informação, na certidão de óbito, de que há bens a inventariar. Transcorreu
in albis o prazo para os requerentes. Assim, considerando que o valor apontado na inicial excede ao limite previsto no art. 2º da Lei 6858/80,
somado à inércia dos requerentes, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, extinto o processo com fulcro no art. 485, inciso I c/c
art. 321, parágrafo único, do CPC. Custas pelos requerentes. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se os presentes. BRASÍLIA, DF, 15
de junho de 2018 19:01:45. Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2
N. 0709567-15.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: JOVELINA ROCHA BITTAR. A: MAGDA BITTAR. A: MIRNA
BITTAR PASSOS. A: MAURO HUMBERTO DE DEUS PASSOS. A: MARCIA BITTAR BIGONHA. A: ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA. A:
RENATA BITTAR. A: BERNARDO BITTAR. A: NAIM DEMETRIO BITTAR. Adv(s).: DF15609 - NAIM DEMETRIO BITTAR. R: Nao há. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709567-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: JOVELINA ROCHA BITTAR, MAGDA BITTAR, MIRNA BITTAR PASSOS, MAURO HUMBERTO DE DEUS PASSOS, MARCIA
BITTAR BIGONHA, ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA, RENATA BITTAR, BERNARDO BITTAR, NAIM DEMETRIO BITTAR RÉU: NAO
HÁ SENTENÇA A decisão de ID 15915300 determinou que os requerentes/herdeiros emendassem a inicial para adequar o procedimento ao
inventário, já que valor que se pretendia levantar supera 500 OTNs e há informação, na certidão de óbito, de que há bens a inventariar. Transcorreu
in albis o prazo para os requerentes. Assim, considerando que o valor apontado na inicial excede ao limite previsto no art. 2º da Lei 6858/80,
somado à inércia dos requerentes, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, extinto o processo com fulcro no art. 485, inciso I c/c
art. 321, parágrafo único, do CPC. Custas pelos requerentes. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se os presentes. BRASÍLIA, DF, 15
de junho de 2018 19:01:45. Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2
N. 0709567-15.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: JOVELINA ROCHA BITTAR. A: MAGDA BITTAR. A: MIRNA
BITTAR PASSOS. A: MAURO HUMBERTO DE DEUS PASSOS. A: MARCIA BITTAR BIGONHA. A: ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA. A:
RENATA BITTAR. A: BERNARDO BITTAR. A: NAIM DEMETRIO BITTAR. Adv(s).: DF15609 - NAIM DEMETRIO BITTAR. R: Nao há. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709567-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: JOVELINA ROCHA BITTAR, MAGDA BITTAR, MIRNA BITTAR PASSOS, MAURO HUMBERTO DE DEUS PASSOS, MARCIA
BITTAR BIGONHA, ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA, RENATA BITTAR, BERNARDO BITTAR, NAIM DEMETRIO BITTAR RÉU: NAO
HÁ SENTENÇA A decisão de ID 15915300 determinou que os requerentes/herdeiros emendassem a inicial para adequar o procedimento ao
inventário, já que valor que se pretendia levantar supera 500 OTNs e há informação, na certidão de óbito, de que há bens a inventariar. Transcorreu
in albis o prazo para os requerentes. Assim, considerando que o valor apontado na inicial excede ao limite previsto no art. 2º da Lei 6858/80,
somado à inércia dos requerentes, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, extinto o processo com fulcro no art. 485, inciso I c/c
art. 321, parágrafo único, do CPC. Custas pelos requerentes. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se os presentes. BRASÍLIA, DF, 15
de junho de 2018 19:01:45. Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2
N. 0709567-15.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: JOVELINA ROCHA BITTAR. A: MAGDA BITTAR. A: MIRNA
BITTAR PASSOS. A: MAURO HUMBERTO DE DEUS PASSOS. A: MARCIA BITTAR BIGONHA. A: ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA. A:
RENATA BITTAR. A: BERNARDO BITTAR. A: NAIM DEMETRIO BITTAR. Adv(s).: DF15609 - NAIM DEMETRIO BITTAR. R: Nao há. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709567-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: JOVELINA ROCHA BITTAR, MAGDA BITTAR, MIRNA BITTAR PASSOS, MAURO HUMBERTO DE DEUS PASSOS, MARCIA
BITTAR BIGONHA, ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA, RENATA BITTAR, BERNARDO BITTAR, NAIM DEMETRIO BITTAR RÉU: NAO
HÁ SENTENÇA A decisão de ID 15915300 determinou que os requerentes/herdeiros emendassem a inicial para adequar o procedimento ao
inventário, já que valor que se pretendia levantar supera 500 OTNs e há informação, na certidão de óbito, de que há bens a inventariar. Transcorreu
in albis o prazo para os requerentes. Assim, considerando que o valor apontado na inicial excede ao limite previsto no art. 2º da Lei 6858/80,
somado à inércia dos requerentes, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, extinto o processo com fulcro no art. 485, inciso I c/c
art. 321, parágrafo único, do CPC. Custas pelos requerentes. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se os presentes. BRASÍLIA, DF, 15
de junho de 2018 19:01:45. Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2
N. 0709567-15.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: JOVELINA ROCHA BITTAR. A: MAGDA BITTAR. A: MIRNA
BITTAR PASSOS. A: MAURO HUMBERTO DE DEUS PASSOS. A: MARCIA BITTAR BIGONHA. A: ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA. A:
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