Edição nº 144/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: GLAUCIA MARIA DE SOUZA D E C I S Ã O O
eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir a questão sobre a percepção da GATE/GAEE
por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com necessidades especiais, determinou o fim do
sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento da causa. Assim, retome-se o prazo suspenso
em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de 2018. Aiston Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0720199-26.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUSLEY
ALBUQUERQUE CERQUEIRA. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0720199-26.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: SUSLEY
ALBUQUERQUE CERQUEIRA D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir
a questão sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com
necessidades especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento
da causa. Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de
2018. Aiston Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0713764-36.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA
ARQUETI FURLANI VIEIRA. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0713764-36.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ADRIANA
ARQUETI FURLANI VIEIRA D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir
a questão sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com
necessidades especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento
da causa. Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de
2018. Aiston Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0709265-09.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA
MICHELLE TEIXEIRA. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0709265-09.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: PATRICIA
MICHELLE TEIXEIRA D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir a
questão sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com
necessidades especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento
da causa. Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de
2018. Aiston Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0721670-77.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GRAZIELLE
CAMPOS DA SILVA. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0721670-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: GRAZIELLE
CAMPOS DA SILVA D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir a questão
sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com necessidades
especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento da causa.
Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de 2018. Aiston
Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0711515-15.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAOLLA
CARMINATTI MARTINS. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0711515-15.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: PAOLLA
CARMINATTI MARTINS D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir a
questão sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com
necessidades especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento
da causa. Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de
2018. Aiston Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0707035-91.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF1337600A - ADEMIR MARCOS
AFONSO. R: CLEGILVAN ARAUJO LEITE. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0707035-91.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: CLEGILVAN
ARAUJO LEITE D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir a questão
sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com necessidades
especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento da causa.
Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de 2018. Aiston
Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0710845-74.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA
CELIA DOS SANTOS VERAS. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0710845-74.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: REGINA CELIA
DOS SANTOS VERAS D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir a
questão sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com
necessidades especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento
da causa. Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de
2018. Aiston Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0715931-26.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUDMILY DE
LIMA LEITE. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0715931-26.2016.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: LUDMILY DE LIMA LEITE D E C I S Ã O O
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