Edição nº 144/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018
0721208-23.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: PAULO
LEMOS DE CERQUEIRA LIMA D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir
a questão sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com
necessidades especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento
da causa. Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 19 de julho de
2018. Aiston Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0719511-64.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVANA
AGUIAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF3897200A - GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0719511-64.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: SILVANA
AGUIAR DOS SANTOS D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir a
questão sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com
necessidades especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento
da causa. Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de
2018. Aiston Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0712395-07.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO
ALVES DE MIRANDA. Adv(s).: DF3185300A - ADERSON TELES DE MENESES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0712395-07.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: FRANCISCO
ALVES DE MIRANDA D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir a questão
sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com necessidades
especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento da causa.
Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de 2018. Aiston
Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0712698-21.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVANIA
PAULINO DA SILVA CASTRO. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0712698-21.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: SILVANIA
PAULINO DA SILVA CASTRO D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir
a questão sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com
necessidades especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento
da causa. Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de
2018. Aiston Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0716961-96.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA
CRISTINA MACIEL DA SILVA. Adv(s).: DF4831200A - ARILSON NATAL DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0716961-96.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ANA CRISTINA
MACIEL DA SILVA D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir a questão
sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com necessidades
especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento da causa.
Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de 2018. Aiston
Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0706992-57.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANDER
PEREIRA DO VALE. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0706992-57.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: RANDER
PEREIRA DO VALE D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir a questão
sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com necessidades
especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento da causa.
Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de 2018. Aiston
Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0710634-38.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
LUCIA VITORINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0710634-38.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MARIA LUCIA
VITORINO DOS SANTOS D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir
a questão sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com
necessidades especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento
da causa. Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de
2018. Aiston Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0709388-07.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENISE
HELENA RIBEIRO CARDOSO. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0709388-07.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: DENISE
HELENA RIBEIRO CARDOSO D E C I S Ã O O eminente Relator do IRDR 04, processo autuado sob o nº 2016.00.2.021967-8, o qual visa definir
a questão sobre a percepção da GATE/GAEE por professores da rede pública de ensino que atuam em turma mista integrada por alunos com
necessidades especiais, determinou o fim do sobrestamento dos processos que discutem o mesmo tema, de modo que se promove o andamento
da causa. Assim, retome-se o prazo suspenso em 01/12/2016 para transcurso do trânsito em julgado do acórdão. Brasília/DF, 20 de julho de
2018. Aiston Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0722320-27.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GLAUCIA MARIA
DE SOUZA. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0722320-27.2016.8.07.0016 Classe
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