Edição nº 159/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018
(40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: BALBINO DE FREITAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, PAULO ROBERTO BALBINO
DE FREITAS DESPACHO A redação atribuída ao artigo 139, V, do CPC, manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar
a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar
da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda, hipótese em que será
designada audiência de conciliação. Brasília-DF, 17 de agosto de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0712959-60.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE. Adv(s).: DF10424 - CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR,
DF25181 - THOMAS RIETH MARCELLO. R: NEWTON ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF02359 - NEWTON ANTUNES DE
OLIVEIRA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0712959-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE
RÉU: NEWTON ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem questões preliminares ou prejudiciais, sendo as partes
legitimas e estando bem representadas, dou por saneado o presente feito. Intimadas as partes para especificar as provas que pretenderiam
ver produzidas, pugna o réu pela colheita do depoimento pessoal do representante legal do autor e a oitiva de testemunha, enquanto o autor
dispensa, expressamente, a dilação probatória. DEFIRO o pedido de oitiva de testemunha e colheita de depoimento pessoal do representante
legal da parte adversa formulado pelo réu. Concedo ao réu prazo de 10 dias para que indique, de forma indene de dúvidas, a qualificação do
representante legal da parte adversa e apresente seu rol de testemunhas. Após, designe-se data para a realização de audiência de instrução
e julgamento, observando-se a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo ao advogado do réu, ?ex vi? do que dispõe o artigo
455 do CPC, a intimação das testemunhas por ele arroladas, atentando para as advertências contidas no §1º do retro aludido artigo. BrasíliaDF, 17 de agosto de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0712959-60.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE. Adv(s).: DF10424 - CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR,
DF25181 - THOMAS RIETH MARCELLO. R: NEWTON ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF02359 - NEWTON ANTUNES DE
OLIVEIRA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0712959-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE
RÉU: NEWTON ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem questões preliminares ou prejudiciais, sendo as partes
legitimas e estando bem representadas, dou por saneado o presente feito. Intimadas as partes para especificar as provas que pretenderiam
ver produzidas, pugna o réu pela colheita do depoimento pessoal do representante legal do autor e a oitiva de testemunha, enquanto o autor
dispensa, expressamente, a dilação probatória. DEFIRO o pedido de oitiva de testemunha e colheita de depoimento pessoal do representante
legal da parte adversa formulado pelo réu. Concedo ao réu prazo de 10 dias para que indique, de forma indene de dúvidas, a qualificação do
representante legal da parte adversa e apresente seu rol de testemunhas. Após, designe-se data para a realização de audiência de instrução
e julgamento, observando-se a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo ao advogado do réu, ?ex vi? do que dispõe o artigo
455 do CPC, a intimação das testemunhas por ele arroladas, atentando para as advertências contidas no §1º do retro aludido artigo. BrasíliaDF, 17 de agosto de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0708053-27.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: ISABELE GONCALVES SOBRAL. Adv(s).: DF56872 PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA. R: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF47837 - MANUELA FERREIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0708053-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ISABELE GONCALVES SOBRAL RÉU: BANCO
RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para especificar as provas que pretenderiam ver produzidas, dispensou o
réu, expressamente, a dilação probatória, enquanto a autora se manteve inerte e silente. Assim, ante o desinteresse das partes em produzir
provas, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília-DF, 17 de agosto de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0708053-27.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: ISABELE GONCALVES SOBRAL. Adv(s).: DF56872 PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA. R: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF47837 - MANUELA FERREIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0708053-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ISABELE GONCALVES SOBRAL RÉU: BANCO
RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para especificar as provas que pretenderiam ver produzidas, dispensou o
réu, expressamente, a dilação probatória, enquanto a autora se manteve inerte e silente. Assim, ante o desinteresse das partes em produzir
provas, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília-DF, 17 de agosto de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0712244-18.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERCIO SEMEAO DA SILVA. Adv(s).: DF45579 - MARIA
DO ROSARIO BORGES, RO4290 - KEYLA DE SOUSA MAXIMO, DF28507 - KARLA DE SOUSA MAXIMO GONCALVES. R: DEBORAH
RODRIGUES AFFONSO. Adv(s).: DF04489 - DANILO RINALDI DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712244-18.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERCIO SEMEAO DA SILVA EXECUTADO: DEBORAH RODRIGUES AFFONSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ?Ex vi? do que dispõe o artigo 916, §7º, do CPC, e considerando a expressa recusa manifestada pelo credor
conforme id. 16947222, INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela executada. Expeça-se, em favor do exequente TÉRCIO SEMEÃO
DA SILVA, CPF nº 119.703.321-15, alvará para o levantamento da quantia depositada conforme guia de id. 21021543, acrescida dos respectivos
consectários legais. Lado outro, este Juízo não se furtará de caso seja verificado erro material nos atos praticados pelas partes, bem como para
obviar eventual ocorrência de enriquecimento sem causa. Assim, porquanto emerge do contido na memória de cálculo de id. 21275302 que o
credor fez incidir juros de mora sobre o resultado de cálculo precedente que já contemplava tal encargo, metodologia que resulta em capitalização
de juros, impõe-se concluir pela ocorrência de excesso de execução. Por conseguinte, concedo ao credor prazo de 15 dias para que instrua
os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, tomando a cautela de não capitalizar juros e, ainda, de decotar
o ?quantum? já amortizado pela devedora, monetariamente corrigido desde a data da realização do depósito objeto da guia de id. 21021543.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0712244-18.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERCIO SEMEAO DA SILVA. Adv(s).: DF45579 - MARIA
DO ROSARIO BORGES, RO4290 - KEYLA DE SOUSA MAXIMO, DF28507 - KARLA DE SOUSA MAXIMO GONCALVES. R: DEBORAH
RODRIGUES AFFONSO. Adv(s).: DF04489 - DANILO RINALDI DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712244-18.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERCIO SEMEAO DA SILVA EXECUTADO: DEBORAH RODRIGUES AFFONSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ?Ex vi? do que dispõe o artigo 916, §7º, do CPC, e considerando a expressa recusa manifestada pelo credor
conforme id. 16947222, INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela executada. Expeça-se, em favor do exequente TÉRCIO SEMEÃO
DA SILVA, CPF nº 119.703.321-15, alvará para o levantamento da quantia depositada conforme guia de id. 21021543, acrescida dos respectivos
consectários legais. Lado outro, este Juízo não se furtará de caso seja verificado erro material nos atos praticados pelas partes, bem como para
obviar eventual ocorrência de enriquecimento sem causa. Assim, porquanto emerge do contido na memória de cálculo de id. 21275302 que o
credor fez incidir juros de mora sobre o resultado de cálculo precedente que já contemplava tal encargo, metodologia que resulta em capitalização
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