Edição nº 214/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018
relativas à fase de cumprimento de sentença, em quinze dias, sob pena de arquivamento. 2. Cumprido o item 1 desta decisão, recebo o pedido
de cumprimento de sentença da parte líquida da condenação imposta nos autos físicos nº 2015.01.1.067339-9 . Intime-se a parte executada para
o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade
de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na
forma do § 1º do artigo 523 do NCPC. A intimação do executado BANCO CETELEM S/A está sendo realizada por meio de publicação desta
decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do NCPC. A intimação da executada MORGAN BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do NCPC, e será considerada válida quando o devedor
houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274. Advirta-se a
parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença,
ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no
momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando
a resolução da fase de cumprimento de sentença. Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do
débito. Nesta hipótese, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão. Feito, recolhamse as custas remanescentes, dando-se as posteriores baixas e arquivando-se os autos. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação,
caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e
dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do NCPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar
sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Transcorrido o prazo
para impugnação, e não havendo pagamento, defiro, com suporte no artigo 854 do NCPC, a consulta ao sistema BacenJud e determino, desde
já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor,
vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial,
conforme art. 2º do NCPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do NCPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta
aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados
pessoas físicas, já que pessoas jurídicas em regra não apresentam declaração de bens à Receita Federal. O sistema e-RIDF só será consultado
se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça, pois tal sistema foi concebido apenas para essa hipótese, já que quem tem condições
de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa. Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, será
determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do NCPC. Desde logo, fica a parte credora ciente de que não
será deferida nova pesquisa de bens por meio dos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo. 9 BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018
06:13:34. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0724200-31.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF24482 - LORENA RESENDE DE OLIVEIRA, DF43437
- NEYDE MAYRA MOTA BATISTA. R. Adv(s).: DF19336 - PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES, DF54338 - ISABELA TODD SILVA
FREIRE, DF36086 - RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS, DF25036 - FABIO AGUIAR BERNARDES RABELO. R. Adv(s).: DF28504 - JOSE
ANTONIO GONCALVES LIRA, DF10308 - RAUL CANAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724200-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: LILIAN BRITO MACHADO DE OLIVEIRA RÉU: PRIME ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - EPP, PAULO DE TARSO
MELO DA CUNHA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei contestações tempestivas, com procurações e documentos, anotando no sistema
informatizado o nome d(os)(a)s advogado(a)s dos réus. DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca das contestações e documentos, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 17:43:36. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de
Secretaria
N. 0712630-48.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAQUEL ARAUJO LAPA. A: HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA.
A: FELIPE ARAUJO LAPA. Adv(s).: DF36169 - ANTONIO MACHADO NERI JUNIOR. R: FRANCISCO EVANDRO PARREIRA. R: JEANETE
MOREIRA PARREIRA. R: FLAVIA PARREIRA CARRIL PINHEIRO. R: ADRIANA PARREIRA AMARAL. Adv(s).: DF31698 - NORMA LUCIA
PINHEIRO, DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712630-48.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAQUEL ARAUJO LAPA, HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA, FELIPE ARAUJO LAPA RÉU:
FRANCISCO EVANDRO PARREIRA, JEANETE MOREIRA PARREIRA, FLAVIA PARREIRA CARRIL PINHEIRO, ADRIANA PARREIRA AMARAL
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a contestação tempestiva, com procurações e documentos, anotando no sistema informatizado o
nome d(o)(a) advogado(a) da parte ré. DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 18:16:08. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0712630-48.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAQUEL ARAUJO LAPA. A: HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA.
A: FELIPE ARAUJO LAPA. Adv(s).: DF36169 - ANTONIO MACHADO NERI JUNIOR. R: FRANCISCO EVANDRO PARREIRA. R: JEANETE
MOREIRA PARREIRA. R: FLAVIA PARREIRA CARRIL PINHEIRO. R: ADRIANA PARREIRA AMARAL. Adv(s).: DF31698 - NORMA LUCIA
PINHEIRO, DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712630-48.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAQUEL ARAUJO LAPA, HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA, FELIPE ARAUJO LAPA RÉU:
FRANCISCO EVANDRO PARREIRA, JEANETE MOREIRA PARREIRA, FLAVIA PARREIRA CARRIL PINHEIRO, ADRIANA PARREIRA AMARAL
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a contestação tempestiva, com procurações e documentos, anotando no sistema informatizado o
nome d(o)(a) advogado(a) da parte ré. DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 18:16:08. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0712630-48.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAQUEL ARAUJO LAPA. A: HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA.
A: FELIPE ARAUJO LAPA. Adv(s).: DF36169 - ANTONIO MACHADO NERI JUNIOR. R: FRANCISCO EVANDRO PARREIRA. R: JEANETE
MOREIRA PARREIRA. R: FLAVIA PARREIRA CARRIL PINHEIRO. R: ADRIANA PARREIRA AMARAL. Adv(s).: DF31698 - NORMA LUCIA
PINHEIRO, DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712630-48.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAQUEL ARAUJO LAPA, HELENA LUDUMIA ARAUJO LAPA, FELIPE ARAUJO LAPA RÉU:
FRANCISCO EVANDRO PARREIRA, JEANETE MOREIRA PARREIRA, FLAVIA PARREIRA CARRIL PINHEIRO, ADRIANA PARREIRA AMARAL
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a contestação tempestiva, com procurações e documentos, anotando no sistema informatizado o
nome d(o)(a) advogado(a) da parte ré. DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2018 18:16:08. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
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