Edição nº 234/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735828-17.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MVM ENGENHARIA LTDA - EPP, MILTON
PEREIRA TORMA, CLAUDIA REGINA SILVA LIMA TORMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença entre
as partes em epígrafe, relativo ao débito principal e honorários de sucumbência. Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive
com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento
no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido
eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra
pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento
de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se ao executado que
o prazo de 15 dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. Não efetuando o pagamento no
prazo, intime-se o autor a requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro
de 2018 18:55:28. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0735828-17.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: MVM ENGENHARIA LTDA - EPP. R: MILTON PEREIRA TORMA. R: CLAUDIA
REGINA SILVA LIMA TORMA. Adv(s).: DF08325 - RONALDO FALCAO SANTORO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735828-17.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MVM ENGENHARIA LTDA - EPP, MILTON
PEREIRA TORMA, CLAUDIA REGINA SILVA LIMA TORMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença entre
as partes em epígrafe, relativo ao débito principal e honorários de sucumbência. Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive
com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento
no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido
eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra
pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento
de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se ao executado que
o prazo de 15 dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. Não efetuando o pagamento no
prazo, intime-se o autor a requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro
de 2018 18:55:28. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0727374-06.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: DF56234 MONALIZA TARGINO FELIX, DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU. R: ZELIA MENDES VIANA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0727374-06.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
RÉU: ZELIA MENDES VIANA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Devolvido o mandado sem cumprimento, em obediência aos princípios
da economia processual e razoável duração do processo, determino a realização de pesquisa do endereço atualizado da parte demandada nos
sistemas disponíveis neste juízo. 2. Seguem os extratos das informações obtidas. 3. Confiro a presente decisão força de ofício para que as
concessionárias de serviço público (CEB e CAESB) informem endereço da parte ZELIA MENDES VIANA MATOS (316.501.981-91) existente
em suas bases de dados, conforme dicção do art. 256, §3º, do CPC. 4. Cite-se nos endereços ainda não diligenciados de acordo com os
dados informados abaixo: a) SHCES QD 801 BL B AP 102 CRUZEIRO NOVO CEP: 70655-812 b)SQN 116 BL F APTO 112 ASA NORTE CEP:
70773-060 c)QD 107 LOTE 2/4 BL B APTO 603 AGUAS CLARAS CEP: 71919-700 d)CLN 302 BL C SALA 113 ASA NORTE CEP: 70723-530
e)ALAMEDA DOS EUCALIPTOS QD 107 LOTE 05 APTO 1513 RESIDENCIAL CONQUEST NORTE AGUAS CLARAS CEP:71920-010 f) SQN
416 BLOCO L APTO 306 ASA NORTE CEP:70879120 g) RUA 09 NORTE LOTE 04 APTO 504 AGUAS CLARAS CEP: 71908-540 5. Foi juntada
sem cumprimento a diligência enviada para o seguinte endereço: QD 105 BL B APTO 1101 LOTE 02 ED FLORES IPE AGUAS CLARAS CEP:
71915-250 - ID: 25635835 BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2018 17:42:06. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito cl
N. 0734203-45.2018.8.07.0001 - IMISSÃO NA POSSE - A: PAULO FERREIRA RIBEIRO. A: ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO.
Adv(s).: DF42875 - ANA CAROLINA DIAS MALTA, DF13802 - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. R: MARCELO
RIOS DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATA DE MARCHI DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0734203-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PAULO FERREIRA RIBEIRO, ADRIANA CEZAR NOGUEIRA
RIBEIRO RÉU: MARCELO RIOS DIAS, RENATA DE MARCHI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro o pedido de citação por hora certa
requerida ao ID Num. 26406351, uma vez que não cabe ao juiz determinar a diligência, devendo o Oficial de Justiça verificar se há suspeita
de ocultação. 2. No entanto, defiro a expedição de novo mandado para cumprimento nos endereços informados pelo autor. 3. Retornando a
diligência sem cumprimento, façam-se os autos conclusos para consulta de endereços. Int. BRASÍLIA-DF, 6 de dezembro de 2018 05:49:41.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0734203-45.2018.8.07.0001 - IMISSÃO NA POSSE - A: PAULO FERREIRA RIBEIRO. A: ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO.
Adv(s).: DF42875 - ANA CAROLINA DIAS MALTA, DF13802 - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. R: MARCELO
RIOS DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATA DE MARCHI DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0734203-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PAULO FERREIRA RIBEIRO, ADRIANA CEZAR NOGUEIRA
RIBEIRO RÉU: MARCELO RIOS DIAS, RENATA DE MARCHI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro o pedido de citação por hora certa
requerida ao ID Num. 26406351, uma vez que não cabe ao juiz determinar a diligência, devendo o Oficial de Justiça verificar se há suspeita
de ocultação. 2. No entanto, defiro a expedição de novo mandado para cumprimento nos endereços informados pelo autor. 3. Retornando a
diligência sem cumprimento, façam-se os autos conclusos para consulta de endereços. Int. BRASÍLIA-DF, 6 de dezembro de 2018 05:49:41.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0735817-85.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: GISELLY DA SILVA SENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0735817-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA RÉU: GISELLY DA SILVA SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se para cumprir a obrigação referida na petição inicial,
acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do
comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença. Cumprida a obrigação,
no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). Advirta-se a parte ré de
que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido
de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
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