Edição nº 39/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
E FUNDACOES LTDA - EPP RÉU: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, OAS
EMPREENDIMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a honorários advocatícios formulado
por WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES em desfavor de EMBRE - EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDAÇÕES LTDA. EPP. Retifique-se a autuação. Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para
essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também,
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o
pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já
tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de
cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja
suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado,
acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado,
para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico
o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses
elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro
de 2019 18:55:17. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0712202-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. A: SELMA GURGEL DE
OLIVEIRA. Adv(s).: BA534B - KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA. R: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: BA534B - KATTYA
MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF29801 POLIANA LOBO E LEITE, DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712202-03.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, SELMA GURGEL DE
OLIVEIRA RÉU: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA, FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de homologação do acordo de id. 28369782, fica a parte AUTORA: FUNDACAO ASSISTENCIAL
DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA intimada a anexar procuração com poderes específicos para a finalidade a que se destina.
Sem prejuízo, fica a parte Requerida: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA intimada a dizer se ratifica os termos do acordo entabulado entre as partes,
tendo em vista a juntada de nova procuração (id. 28369782) posterior ao acordo. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de
2019 09:46:32. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0712202-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. A: SELMA GURGEL DE
OLIVEIRA. Adv(s).: BA534B - KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA. R: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: BA534B - KATTYA
MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF29801 POLIANA LOBO E LEITE, DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712202-03.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, SELMA GURGEL DE
OLIVEIRA RÉU: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA, FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de homologação do acordo de id. 28369782, fica a parte AUTORA: FUNDACAO ASSISTENCIAL
DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA intimada a anexar procuração com poderes específicos para a finalidade a que se destina.
Sem prejuízo, fica a parte Requerida: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA intimada a dizer se ratifica os termos do acordo entabulado entre as partes,
tendo em vista a juntada de nova procuração (id. 28369782) posterior ao acordo. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de
2019 09:46:32. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0712202-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. A: SELMA GURGEL DE
OLIVEIRA. Adv(s).: BA534B - KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA. R: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: BA534B - KATTYA
MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF29801 POLIANA LOBO E LEITE, DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712202-03.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, SELMA GURGEL DE
OLIVEIRA RÉU: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA, FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de homologação do acordo de id. 28369782, fica a parte AUTORA: FUNDACAO ASSISTENCIAL
DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA intimada a anexar procuração com poderes específicos para a finalidade a que se destina.
Sem prejuízo, fica a parte Requerida: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA intimada a dizer se ratifica os termos do acordo entabulado entre as partes,
tendo em vista a juntada de nova procuração (id. 28369782) posterior ao acordo. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de
2019 09:46:32. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0712202-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. A: SELMA GURGEL DE
OLIVEIRA. Adv(s).: BA534B - KATTYA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA. R: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: BA534B - KATTYA
MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF29801 POLIANA LOBO E LEITE, DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712202-03.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, SELMA GURGEL DE
OLIVEIRA RÉU: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA, FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de homologação do acordo de id. 28369782, fica a parte AUTORA: FUNDACAO ASSISTENCIAL
DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA intimada a anexar procuração com poderes específicos para a finalidade a que se destina.
Sem prejuízo, fica a parte Requerida: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA intimada a dizer se ratifica os termos do acordo entabulado entre as partes,
tendo em vista a juntada de nova procuração (id. 28369782) posterior ao acordo. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de
2019 09:46:32. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0730992-98.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA IGNEZ DE BARROS SILVEIRA. Adv(s).: DF0008325A RONALDO FALCAO SANTORO. A: KATJA NOELY PARANHOS BARBOSA. Adv(s).: DF42918 - LAURENCIA RODRIGUES DE SALES. R:
KATJA NOELY PARANHOS BARBOSA. Adv(s).: DF42918 - LAURENCIA RODRIGUES DE SALES. R: MARIA IGNEZ DE BARROS SILVEIRA.
Adv(s).: DF0008325A - RONALDO FALCAO SANTORO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730992-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
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