Edição nº 76/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019
DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. T: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AUTO NEGATIVO DE 1º LEILÃO
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PROCESSO Nº: 0005212-93.2011.8.07.0018 - Cumprimento de sentença
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 EXECUTADOS: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: 200.579.113-04; ZILDA
MARIA DE FREITAS SANTOS - CPF: 120.613.791-68; MARIA DOMITILIA DE CASTRO FREITAS - CPF: 112.817.823-00; REGINETE DE LIMA
- CPF: 489.713.167-72; FLORISMAR MARIA DA SILVA AQUINO - CPF: 184.622.781-04; MARIA DE LOURDES DA SILVA MONTEIRO - CPF:
086.853.981-34; JONAS DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 882.750.511-34; JOANA MARIA DOS SANTOS SILVA - CPF: 458.099.411-68; PATRICIA
ALVES DE FARIAS - CPF: 659.167.191-91; MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA MENDES - CPF: 263.370.611-87 No vigésimo segundo dia do
mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às 15:50:00 horas, exclusivamente no portal: www.flexleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro
Oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, matriculado na JCDF sob nº 037-2005, seguindo todos os termos previstos no edital e em conformidade com
a legislação vigente, foram levados à leilão público os bens abaixo descritos. Cumpridas as determinações, os bens foram apregoados e não houve
lance confirmando a arrematação no valor previsto. Diante do exposto, foi lavrado o presente AUTO NEGATIVO DE 1º LEILÃO. DESCRITIVO
DOS BENS: 1) 01 (um) veículo FIAT/PALIO EX, ano/modelo 2000/2000, cor cinza, combustível gasolina, Placa JFK8253, Renavam 00735574901,
Chassi 9BD178296Y2123438, avaliado em R$ 8.541,00 (oito mil e quinhentos e quarenta e um reais), conforme folha ID 27281983; 2) 01
(um) veículo RENAULT/SANDERO AUT1016V, ano/modelo 2014/2014, cor vermelha, combustível álcool/gasolina, Placa PAZ1127, Renavam
01011279786, Chassi 93YBSR6RHEJ363111, avaliado em R$ 23.888,00 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais), conforme folha ID
27281983. Brasília, 22 de abril de 2019. JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU Leiloeiro Oficial JCDF 037-2005
DECISÃO
N. 0700894-79.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0023683A - DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES. R: WANDERLEY DE OLIVEIRA BARREIROS. R:
ROSIMEIRE DE SOUZA PEREIRA PINHO. Adv(s).: DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS, DF0039048A - PRISCILLA CARRIJO
MAYEDA ESCOCIO. T: FERNANDO GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias a
parte credora. Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, 22 de abril de 2019 18:18:53. JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0718722-65.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ROBERTO DA COSTA MEDEIROS. Adv(s).: DF50958 - TAIANE
BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO, DF0047961A - GABRIEL FILIPE LOPES MATOS. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0028001A GUILHERME RABELO DE CASTRO. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. À parte embargada para se manifestar
no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. Brasília - DF, 22 de abril
de 2019 18:21:59. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0711506-76.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUCIANO DIAS SILVA. Adv(s).: DF50582 - JOAO VITOR
LUSTOSA MELQUIEDES, GO46237 - FRANCISCO LUCAS ALVES DE MOURA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ante o exposto, forte nas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos delineados na inicial. Resolvido o mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC/15. Custas e despesas ?ex lege?, consoante os arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC/2015. Diante da improcedência dos
pedidos, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico, motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da causa (art. 85,
§2º do CPC/15). Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes do artigo 85, §2º, do CPC/15, condeno a parte requerente em
honorários advocatícios em favor do Distrito Federal, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Havendo a interposição de Apelação,
bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos
ao eg. Tribunal com as cautelas de estilo. Decorrido os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, 23 de abril de 2019 09:43:00. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0711344-81.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E
DESCARTAVEIS LTDA. Adv(s).: DF0036687S - UMBERTO BARA BRESOLIN, DF0040462S - HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Brasília - DF, 23 de abril de 2019 08:23:20.
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0705582-21.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANILO SIMOES ROCHA. Adv(s).: DF0000968A - ULISSES
RIEDEL DE RESENDE, DF0031660A - ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS, DF0021249A - JULIANA ALMEIDA BARROSO
MORETI. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Julgo extinto o Cumprimento de Sentença. Custas "ex lege". Sem
honorários. Expeça-se o Alvará ao credor. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, 23 de abril de 2019
07:58:36. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0700462-60.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO BLOCO T DA SQN 402. Adv(s).: DF0050661A
- HAYANE BRITO OLIVEIRA, DF40044 - LUCILE ALVARES ALBERTO MEIRA E SA PRATES. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF0026751A - ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS. T: ERNANI JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: LUCIANO CAMPITELLI CONTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Às partes acerca dos esclarecimentos do perito,
conforme determinado. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, 23 de abril de 2019 08:25:19. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0710701-26.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DULCINEIA MARIA DOS REIS. Adv(s).: DF0024885A
- LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTES OS PEDIDOS, para limitar em 30% (trinta por cento) os descontos na remuneração percebida pela parte autora (devedor), após
deduzidos os descontos obrigatórios (Previdência e Imposto de Renda). Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Custas e
despesas ?ex lege?, consoante os arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC/2015. Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes
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