Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente
para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida
da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para
decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa junto aos sistemas BACEJUND, RENAJUD, INFOJUD e cadastro eletrônico de
imóveis; expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observandose em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Em caso de pagamento voluntário, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento ou
ofício de transferência, conforme o caso, em favor da parte exequente, salvo se se tratar de depósito garantia. Brasília/DF, Segunda-feira, 13 de
Maio de 2019, às 16:36:41. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
N. 0703237-23.2019.8.07.0015 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - A: LUCIANA SEGALLA ARRUDA. Adv(s).: GO35237 - ANA FLAVIA
ALVES SOUZA CARVALHO. R: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Processo n°: 0703237-23.2019.8.07.0015 Ação: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) Requerente: LUCIANA SEGALLA ARRUDA
Requerido: IMPUGNADO: BONASA ALIMENTOS S/A, ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação de
crédito. Antes de analisar o pedido de emenda de ID. 31433164, diga a parte autora se a pretensão relativa ao crédito a título de honorários se
consubstancia em habilitação de crédito, a qual segue o procedimento previsto no art. 10 da LF, ou em impugnação de crédito, cujo procedimento
é aquele previsto no art. 11 da LF. Ademais, a fim de facilitar o trâmite processual e, sobretudo o contraditório, a emenda deve ser apresentar
na íntegra. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Brasília/DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, às 16:57:22. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO
Juiz de Direito
N. 0706274-58.2019.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: CEF. Adv(s).: DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. R:
MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0706274-58.2019.8.07.0015 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
Requerente: CEF Requerido: REQUERIDO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
DECISÃO Pedido de reconsideração não é sucedâneo de recurso. Ademais, o art. 9º, inciso II, da LF, determina que o crédito a ser habilitado
seja atualizado até a data da quebra, especialmente para observar o princípio do par conditio creditorum. Assim, pela derradeira vez, apresentar
a parte autora o valor do crédito atualizado até a data da quebra (18/11/2015), sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de
requisito essencial. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Brasília/DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, às 17:35:26. JOÃO HENRIQUE ZULLO
CASTRO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0734044-05.2018.8.07.0001 - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - A: JULIANO GIACOMONI BRUM. A: JOAO HENRIQUE
RIBEIRO FERREIRA. A: INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO GAMA LTDA - EPP. Adv(s).: DF41945 - KELLI CRISTINA MACEDO RIBEIRO. R:
FLORICE PEREIRA DE MORAIS. Adv(s).: MG78889 - HUMBERTO MARINHO CARIAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo:
0734044-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: JULIANO GIACOMONI BRUM, JOAO
HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA, INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO GAMA LTDA - EPP RÉU: FLORICE PEREIRA DE MORAIS CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada RÉPLICA da parte JULIANO GIACOMONI BRUM e outros (ID 34177897). Nos termos da Portaria
n.º 02/2016 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019 13:47:41. REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0734044-05.2018.8.07.0001 - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - A: JULIANO GIACOMONI BRUM. A: JOAO HENRIQUE
RIBEIRO FERREIRA. A: INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO GAMA LTDA - EPP. Adv(s).: DF41945 - KELLI CRISTINA MACEDO RIBEIRO. R:
FLORICE PEREIRA DE MORAIS. Adv(s).: MG78889 - HUMBERTO MARINHO CARIAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo:
0734044-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: JULIANO GIACOMONI BRUM, JOAO
HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA, INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO GAMA LTDA - EPP RÉU: FLORICE PEREIRA DE MORAIS CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada RÉPLICA da parte JULIANO GIACOMONI BRUM e outros (ID 34177897). Nos termos da Portaria
n.º 02/2016 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019 13:47:41. REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0734044-05.2018.8.07.0001 - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - A: JULIANO GIACOMONI BRUM. A: JOAO HENRIQUE
RIBEIRO FERREIRA. A: INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO GAMA LTDA - EPP. Adv(s).: DF41945 - KELLI CRISTINA MACEDO RIBEIRO. R:
FLORICE PEREIRA DE MORAIS. Adv(s).: MG78889 - HUMBERTO MARINHO CARIAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo:
0734044-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: JULIANO GIACOMONI BRUM, JOAO
HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA, INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO GAMA LTDA - EPP RÉU: FLORICE PEREIRA DE MORAIS CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada RÉPLICA da parte JULIANO GIACOMONI BRUM e outros (ID 34177897). Nos termos da Portaria
n.º 02/2016 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019 13:47:41. REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0734044-05.2018.8.07.0001 - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - A: JULIANO GIACOMONI BRUM. A: JOAO HENRIQUE
RIBEIRO FERREIRA. A: INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO GAMA LTDA - EPP. Adv(s).: DF41945 - KELLI CRISTINA MACEDO RIBEIRO. R:
FLORICE PEREIRA DE MORAIS. Adv(s).: MG78889 - HUMBERTO MARINHO CARIAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo:
0734044-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: JULIANO GIACOMONI BRUM, JOAO
HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA, INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO GAMA LTDA - EPP RÉU: FLORICE PEREIRA DE MORAIS CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada RÉPLICA da parte JULIANO GIACOMONI BRUM e outros (ID 34177897). Nos termos da Portaria
n.º 02/2016 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de
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