ANO VI - EDIÇÃO Nº 1377 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/08/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 02/09/2013
INTERESSE RECURSAL. Tendo a agravante deixado o
imóvel onde mora o agravado, cai por terra o seu
interesse em obter liminar de separação de corpos
para compeli-lo a sair dali. AGRAVO AO QUAL SE
NEGA SEGUIMENTO.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
195959-29.2013.8.09.0000(201391959590)
ITAPACI
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SOLANGE APARECIDA DE ARAUJO COSTA
ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
agravo de instrumento, mas NEGO-LHE PROVIMENTO,
pois o recurso contraria o entendimento
consolidado no âmbito da jurisprudência desta
egrégia Corte estadual e do colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 22 de agosto de 2013.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
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6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
248930-88.2013.8.09.0000(201392489300)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL
RENATO MENDONCA SANTOS
AGRAVADO(S)
: EQUIPLEX INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
DECISAO OU DESPACHO:
Ora, basta sondar o ato judicial recorrido para
que se perceba os motivos que levaram ao desfecho
do agravo de instrumento. Nesse sentido,
verifica-se que o recorrente deixou de carrear aos
autos as cópias das procurações outorgadas a
todos os agravados, nos moldes estampados no art.
525 do CPC.
Na realidade, o embargante pretende
rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o
que é inviável em sede de embargos de declaração.
Sem dúvidas, inexiste omissão ou contradição no
decisum objurgado.
Ao teor do exposto, REJEITO
os embargos de declaração interpostos.
Intime-se.
Cumpra-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
259167-84.2013.8.09.0000(201392591678)
ANICUNS
DES. CARLOS ESCHER
: OZAIR RODRIGUES DE JESUS E OUTRO(S)
ADV(S) : RENATA ALVES SANTANA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ANICUNS
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C
INDENIZAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
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