ANO VI - EDIÇÃO Nº 1377 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/08/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 02/09/2013
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
280484-41.2013.8.09.0000(201392804841)
ANAPOLIS
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO
MARLYSE BONFIM ADAO
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
ANA CLAUDIA RORIZ
ANDERSON KLEBBER SEGANTINI
DANIEL DE ARAUJO BORGES
AGRAVADO(S)
: RAFAELA WIEZEL ALVES AZZI
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, dada a sua manifesta improcedência, pelos
fatos e fundamentos alinhavados.
Após o
trânsito em julgado, arquive-se com as
formalidades de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
294472-32.2013.8.09.0000(201392944724)
INHUMAS
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: EDINEY ALVES DE MIRANDA
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de tais considerações, hei por bem em NÃO
CONHECER do agravo de instrumento interposto na
hipótese vertente, ensejando, pois, a sua
consequente negativa de seguimento, via decisão
monocrática, na forma preconizada no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista
que o aludido recurso é manifestamente
inadmissível, à míngua de pressuposto objetivo de
admissibilidade, qual seja, regular preparo, nos
lindes do que restou assentado em linhas volvidas.
Após as baixas de estilo e as anotações de praxe,
determino o arquivamento dos presentes autos,
mediante as cautelas legais. Cumpra-se e
intime-se.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
293878-18.2013.8.09.0000(201392938783)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MAURICIO CESAR MARTINS
ADV(S) : RAFAELA SANTOS PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, “caput”
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, ante sua manifesta improcedência.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
290277-04.2013.8.09.0000(201392902770)
CACU
DES. CARLOS ESCHER
: INTERLIGACAO ELETRICA DO MADEIRA S/A
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