ANO IX - EDIÇÃO Nº 2147 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/11/2016
IMPETRANTE
MARIA ROSA CAMPOS GOMES
1º IMPETRADO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
2ª IMPETRADA
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANÁPOLIS – ISSA
LITIS. PAS.
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
RELATOR
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
CÂMARA
4ª CÍVEL
DECISÃO
INTIMAÇÃO EXPEDIDA REF. À MOV. DECISÃO - 04/11/2016 18:02:10
NR.PROCESSO
: 5279867.88.2016.8.09.0000
CLASSE PROCESSUAL : Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009)
POLO ATIVO
: MARIA ROSA CAMPOS GOMES
POLO PASSIVO
: CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
SEGREDO JUSTIÇA
: NÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5279867.88.2016.8.09.0000 DE GOIÂNIA
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/11/2016
MARIA ROSA CAMPOS GOMES, qualificada e representada, impetra
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, contra ato do PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, bem como da PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANÁPOLIS - ISSA.
A impetrante sustenta, em suma, que o Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado de Goiás, no processo administrativo n° 23150/2013, constatou a existência de
servidores públicos da Previdência do Município de Anápolis com pagamento de remuneração
acima do teto remuneratório constitucional, incluindo, equivocadamente, a impetrante na
respectiva lista e determinando, na decisão administrativa (acórdão nº 06254/2016), publicada no
Diário Oficial de Contas do TCMGO no dia 28/09/2016, determinando que os servidores ali
apontados devem devolver as quantias que, supostamente, foram pagas a maior e que o ISSA
deve se abster de realizar novos pagamentos acima do teto remuneratório municipal.
Pediu, ao final, a concessão da segurança liminarmente, para que seja
retirado o seu nome da referida lista, de modo a permanecer percebendo a remuneração anterior,
juntando documentos, inclusive a guia de preparo, em amparo às suas alegações.
É, em síntese, o relatório.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER
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