4 – sexta-feira, 27 de Junho de 2014 Diário do Executivo
Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica:
I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40
da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo;
II – ao servidor de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da
República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO Nº 46.545, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26
de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do Capítulo VI, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VI
Do Tratamento Tributário na Operação com Polpa, Extrato, Suco ou Molho de Tomate
Art. 17. Na operação com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive “ketchup”, fica assegurado ao estabelecimento industrial fabricante crédito presumido de forma que o recolhimento efetivo seja de
2% do valor das operações tributadas, proporcionalmente às aquisições em operação interna de tomate produzido no Estado, vedada a utilização de quaisquer outros créditos relativos à operação alcançada pelo tratamento
tributário.
§ 1º Considera-se operação tributada a operação em que houve o correto destaque do imposto na
nota fiscal.
§ 2º A proporção de que trata o caput será obtida considerando as aquisições em operação interna
de tomate produzido no Estado e a quantidade total da mercadoria adquirida no período de apuração do crédito
presumido.
§ 3º O valor do crédito presumido será calculado mediante aplicação do percentual a que se refere o
caput sobre o valor das operações tributadas com polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive “ketchup”,
e sobre o valor obtido o percentual relativo à proporção de que trata o § 2º.
§ 4º A opção pelo tratamento tributário será feita mediante seu registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) do estabelecimento do contribuinte e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
DECRETO NE Nº 322, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto Decreto-lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Igarapé, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 322, de 26 de junho de 2014)
seguintes:
As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as
I - área de terreno com a medida de 268,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa
de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 01/41, de propriedade de Zita Campos:
esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida
(PP) foi materializado no vértice V-1 sobre o eixo do emissário na propriedade de Zita Campos, com as coordenadas N:7781759.096 e E:574006.028; deste, com o azimute de 27°24’26” e a distância de 20.00m, tem-se
o V-2, de coordenadas N:7781776.848 e E:574015.232; deste, com o azimute de 343°22’32” e a distância de
0.98m, tem-se o V-3, de coordenadas N:7781777.789 e E:574014.951; deste, com o azimute de 343°22’32” e
a distância de 36.01m, tem-se o V-4, de coordenadas N:7781812.297 e E:574004.648; deste, com o azimute de
10°34’24” e a distância de 15.01m, tem-se o V-5, de coordenadas N:7781827.047 e E:574007.401; deste, com o
azimute de 38°28’37” e a distância de 10.00m, tem-se o V-6, de coordenadas N:7781834.876 e E:574013.623;
deste, com o azimute de 65°29’47” e a distância de 7.49m, tem-se o V-7, de coordenadas N:7781837.981 e
E:574020.437, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Alcides Ferreira Campos; confronta-se pelas
laterais da faixa com área remanescente de Zita Campos; Planta Cadastral CBI 9301000533;
II - área de terreno com a medida de 543,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa
de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 02/41, de propriedade de Acides Ferreira
Campos: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto
de partida (PP) foi materializado no vértice V-7 sobre o eixo do emissário e na divisa da propriedade de Alcides Ferreia Campos com a propriedade de Zita Campos, com as coordenadas N:7781837.981 e E:574020.437;
deste, com o azimute de 65°29’47” e a distância de 3,01m, tem-se o V-8, de coordenadas N:7781839.231 e
E:574023.177; deste, com o azimute de 26°43’19” e a distância de 79,98m, tem-se o V-39, de coordenadas
Minas Gerais - Caderno 1
N:7781910.673 e E:574059.143; deste, com o azimute de 01°33’49” e a distância de 13,00m, tem-se o V-10,
de coordenadas N:7781923.670 e E:574059.498; deste, com o azimute de 330°00’52” e a distância de 57,00m,
tem-se o V-11, de coordenadas N:7781973.036 e E:574031.013; deste, com o azimute de 357°04’20” e a distância de 27,92m, tem-se o V-12, de coordenadas N:7782000.923 e E:574029.587, sendo o vértice final da faixa
na propriedade de Orondino Ferreira Campos; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de
Alcides Ferreira Campos; Planta Cadastral CBI 9301000534;
III - área de terreno com a medida de 353,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à
Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 03/41, de propriedade de Orondino
Ferreira Campos: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito;
o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-12 sobre o eixo do emissário e na divisa da propriedade de
Orondino Ferreia Campos com a propriedade de Alcides Ferreira Campos, com as coordenadas N:7782000.923
e E:574029.587; deste, com o azimute de 357°04’20” e a distância de 22,08m, tem-se o V-13, de coordenadas
N:7782022.973 e E:574028.973; deste, com o azimute de 42°54’22” e a distância de 31,26m, tem-se o V-14,
de coordenadas N:7782045.868 e E:574049.739; deste, com o azimute de 58°59’59” e a distância de 39,42m,
tem-se o V-15, de coordenadas N:7782066.170 e E:574083.527; deste, com o azimute de 17°30’06” e a distância de 24,85m, tem-se o V-16, de coordenadas N:7782089.867 e E:574091.000, sendo o vértice final da faixa na
propriedade de Joviano Ferreira Campos; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Orondino Ferreira Campos; Planta Cadastral CBI 9301000535;
IV - área de terreno com a medida de 1.124,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à
Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 05/41, de propriedade de Sebastião Ferreira Campos e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo
a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-23 sobre o eixo do emissário e na divisa
da propriedade de Sebastião Ferreira Campos com a propriedade de Joviano Ferreira Campos, com as coordenadas N:7782127.580 e E:574191.164; deste, com o azimute de 68°37’06” e a distância de 12,87m, tem-se o
V-24, de coordenadas N:7782132.273 e E:574203.150; deste, com o azimute de 152°44’32” e a distância de
39,99m, tem-se o V-25, de coordenadas N:7782096.722 e E:574221.466; deste, com o azimute de 62°17’30”
e a distância de 26,50m, tem-se o V-26, de coordenadas N:7782109.042 e E:574244.924; deste, com o azimute de 350°07’04” e a distância de 1,03m, tem-se o V-27, de coordenadas N:7782110.055 e E:574244.748;
deste, com o azimute de 350°07’04” e a distância de 44,47m, tem-se o V-28, de coordenadas N:7782153.862
e E:574237.116; deste, com o azimute de 26°32’48” e a distância de 33,20m, tem-se o V-29, de coordenadas N:7782183.562 e E:574251.954; deste, com o azimute de 307°28’54” e a distância de 52,98m, tem-se o
V-30, de coordenadas N:7782215.802 e E:574209.910; deste, com o azimute de 326°28’07” e a distância de
19,24m, tem-se o V-31, de coordenadas N:7782231.840 e E:574199.282; deste, com o azimute de 348°25’42”
e a distância de 7,71m, tem-se o V-32, de coordenadas N:7782239.389 e E:574197.736; deste, com o azimute de 17°50’25” e a distância de 30,00m, tem-se o V-33, de coordenadas N:7782267.947 e E:574206.927;
deste, com o azimute de 356°27’09” e a distância de 60,00m, tem-se o V-34, de coordenadas N:7782327.832
e E:574203.214; deste, com o azimute de 331°10’37” e a distância de 41,20m, tem-se o V-35, de coordenadas
N:7782363.928 e E:574183.352; deste, com o azimute de 15°06’28” e a distância de 5,60m, tem-se o V-36, de
coordenadas N:7782369.335 e E:574184.811, sendo o vértice final da faixa descrita; confronta-se pelas laterais
da faixa com área remanescente de Sebastião Ferreira Campos; Planta Cadastral CBI 9301000537;
V - área de terreno com a medida de 452,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa
de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 12/41, de propriedade de Lino Antônio da
Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de
partida (PP) foi materializado no vértice V-64A sobre o eixo do emissário e a divisa da propriedade de Leonardo
Peixoto com a propriedade de Antônio Tereza da Silva, com as coordenadas N:7782497.055 e E:574644.540;
deste, com o azimute de 335°44’24” e a distância de 5.03m, tem-se o V-65, de coordenadas N:7782501.644
e E:574642.472; deste, com o azimute de 359°08’40” e a distância de 3.78m, tem-se o V-66, de coordenadas
N:7782505.644 e E:574642,415; deste, com o azimute de 23°59’41” e a distância de 74.20m, tem-se o V-67, de
coordenadas N:7782573.213 e E:574672,589; deste, com o azimute de 71°24’6” e a distância de 87.72m, tem-se
o V-68, de coordenadas N:7782594.811e E:574736.772, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de
José de Oliveira; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Antônio Tereza da Silva; Planta
Cadastral CBI 9301000544;
VI - área de terreno com a medida de 288,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à
Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 37/41, de propriedade dos Herdeiros de Nilza Neves Paes: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a
ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-224 sobre o eixo do emissário e a divisa da
propriedade de Mário Morais com a propriedade de Samuel Costa Paes, com as coordenadas N:7783822.733
e E:576629.047; deste, com o azimute de 73°28’39” e a distância de 11,55m, tem-se o V-225, de coordenadas N:7783826.017 e E:576640.117; deste, com o azimute de 120°28’09” e a distância de 4,50m, tem-se o
V-226, de coordenadas N:7783823.735 e E:576643.995; deste, com o azimute de 145°42’18” e a distância de
10,00m, tem-se o V-227, de coordenadas N:7783815.473 e E:576649.630; deste, com o azimute de 113°39’20”
e a distância de 46,00m, tem-se o V-228, de coordenadas N:7783797.016 e E:576691.765; deste, com o azimute de 146°09’25” e a distância de 11,00m, tem-se o V-229, de coordenadas N:7783787.880 e E:576697.891;
deste, com o azimute de 33°50’35” e a distância de 13,09m, tem-se o V-230, de coordenadas N:7783778.258 e
E:576706.763, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Antônio Costa; confronta-se pelas laterais da
faixa com área remanescente de Samuel Costa Paes; Planta Cadastral CBI 9301000569;
VII - área de terreno com a medida de 222,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à
Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 38/41, de propriedade dos Herdeiros de Nilza Neves Paes: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a
ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-230 sobre o eixo do emissário e a divisa da
propriedade de Antônio Costa com a propriedade de Samuel Costa Paes, com as coordenadas N:7783778.258
e E:576706.763; deste, com o azimute de 137°19’19” e a distância de 22,91m, tem-se o V-231, de coordenadas
N:7783761.414 e E:576722.294; deste, com o azimute de 49°29’44” e a distância de 50,95, tem-se o V-232, de
coordenadas N:7783794.509 e E:576761.037, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Izabel Natividade Vieira; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Antônio Costa; Planta Cadastral
CBI 9301000570;
VIII - área de terreno com a medida de 127 ,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à
Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 39/41, de propriedade de Antônio
Costa: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de
partida (PP) foi materializado no vértice V-232 sobre o eixo do emissário e a divisa da propriedade de Izabel
Natividade Vieira com a propriedade de Antônio Costa, com as coordenadas N:7783794.509 e E:576761.037;
deste, com o azimute de 49°29’44” e a distância de 26,04m, tem-se o V-233, de coordenadas N:7783811.419
e E:576780.833; deste, com o azimute de 87°52’52” e a distância de 13,00, tem-se o V-234, de coordenadas
N:7783811.419 e E:576780.833; deste, com o azimute de 35°05’27” e a distância de 3,23, tem-se o V-235, de
coordenadas N:7783814.539 e E:576795.679, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Renato Correa; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Izabel Natividade Vieira; Planta Cadastral
CBI 9301000571;
IX - área de terreno com a medida de 328,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à
Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 40/41, de propriedade de Izabel
Natividade e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-235 sobre o eixo do emissário e a divisa da propriedade de Renato Correa com a propriedade de Izabel Natividade Vieira, com as coordenadas N:7783814.539
e E:576795.679; deste, com o azimute de 35°05’27” e a distância de 43,77m, tem-se o V-236, de coordenadas
N:7783850.357 e E:576820.843; deste, com o azimute de 314°08’28” e a distância de 53,00, tem-se o V-237, de
coordenadas N:7783887.267 e E:576782.809; deste, com o azimute de 23°04’48” e a distância de 12,57, tem-se
o V-238, de coordenadas N:7783898.835 e E:576787.738, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de
Maria da Penha Martins; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Renato Correa; Planta
Cadastral CBI 9301000572; e
X - área de terreno com a medida de 104,85m², situada no Município de Igarapé, necessária à
Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 41/41, de propriedade de Izabel
Natividade e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-238 sobre o eixo do emissário e a divisa da propriedade de Maria da Penha Martins com a propriedade de Renato Correa, com as coordenadas N:7783898.835
e E:576787.738; deste, com o azimute de 23°04’48” e a distância de 14,43m, tem-se o V-239, de coordenadas
N:7783912.106 e E:576793.394; deste, com o azimute de 64°48’41” e a distância de 16,00m, tem-se o V-240,
de coordenadas N:7783918.925 e E:576807.892; deste, com o azimute de 12°55’14” e a distância de 4,50m,
tem-se o V-241, de coordenadas N:7783923.313 e E:576808.898, confronta-se pelo bordo esquerdo da estrada
do brejo, sendo o vértice final da faixa descrita; Planta Cadastral CBI 9301000573.