26 – quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Responsabilidade Tributário: Débitos dos exercícios de 2009 a 2013
Sujeito Passivo: Webert Debarry – CPF 204.680.836.34
Avenida Coronel José Dias Bicalho, 546 – Ap 302 – São José - Bhte
- MG
Responsabilidade Tributária: Débitos dos Exercícios de 2009 a 2013
Nos termos do art.149 do CTN, procedemos a retificação da Peça Fiscal
em referência para atender disposições às fls. 22 do PTA acima sobre
inclusão do coobrigado e financiado senhor Webert Debarry – CPF
204.680.836.34, acima qualificado e como se comprova em registros
do DETRAN0MG – copia de tela anexa ao referido PTA.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos coobrigados responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Notificação de Lançamento nº 01.000207435.89
Sujeito Passivo: Wilson André da Silva Ramos – CPF 102.636.956.89
Rua dos Trabalhadores, 192 – Primeiro de Maio – Bhte - MG
Responsabilidade Tributária: Débitos dos Exercícios de 2009 a 2012
Coob: Banco do Brasil S/A – CNPJ 00.000.000/0001-91
SBS Quadra, S/N – Quadra 1 – Brasilia - DF
Nos termos do art.149 do CTN, procedemos a retificação da Peça Fiscal em referência para atender disposições às fls. 21. Conforme Fls. 5 e
demais anexos, o Banco do Brasil S/A, como agente financiador, é coobrigado em relação ao IPVA dos exercícios 2009 a 2012 tendo em vista
a data de sua inclusão e da contratação do financiamento. Desta forma,
o Sujeito Passivo acima referido responde junto com o Banco do Brasil
pelos exercícios de 2009 a 2012 e responde isoladamente pelo exercício
de 2008. O desmembramento para inclusão do coobrigado e os exercícios pelos quais responde, 2009 a 2012, foi efetivado com a criação da
NL de nº 01.000237977.36.
Tendo em vista que a alteração em questão não tem reflexos no valor do
crédito tributário, anexamos cópia do DCMM original no PTA.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos coobrigados responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Notificação de Lançamento nº 01.000052284.66
Sujeito Passivo: Eliete augusta de Souza – CPF 709.867.896.15
Rua Rua Dante, 330 – Ap 01 – São Lucas - Bhte - MG
Responsabilidade Tributária: Débitos dos Exercícios de 2009 a 2011
Coob: Cia CFI Renaut do Brasil – CNPJ 61.754.278/0001-91
Rua Pasteur, 463 – Andar 2 – Bairro Batel
Nos termos do art.149 do CTN, procedemos a retificação da Peça Fiscal
em referência para atender disposições às fls. 54. Excluímos o coobrigado tendo em vista a baixa do gravame em 27/12/2008 conforme fls
5 e 56 do PTA acima.
Esclareça-se que não houve alteração que pudesse refletir no crédito
tributário de que trata este PTA.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos coobrigados responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
30 647103 - 1
SRF II - Contagem
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda II/Contagem
Em substituição
Edson Eiji Takakuwa
ATO Nº 16
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
Aroldo Costa Melo, Servidor Municipal, no município de Paraopeba/
SRF II/Contagem, no período de 02 de janeiro de 2015 a 05 de fevereiro de 2015, em que o titular Flávio Lúcio França está em gozo de
férias regulamentares.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM / AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 007.331/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002246544.00-98 JOAO MOREIRA DOS SANTOS 02200591608
Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante - Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM / AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 007.333/2014
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem as inscrições suspensas por não cumprirem o disposto no Art. 16. Inciso III, da Lei nº
6.763/75, combinado com o Art. 96, inciso IV, do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a regularizar a situação cadastral e fiscal na Administração de sua circunscrição,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, sob
pena de ter suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto
no art. § 7º do Art. 108 do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001039507.00-82 MILLENIUM COMERCIO DE FERRAMENTAS
DIAMANTADAS LTDA - ME
002369507.00-72 S.R.DOS REIS CAMA, MESA E BANHO - ME
186222912.00-45 A ELETRICA & HIDRAULICA COMERCIO E
MONTAGEM LTDA - ME
186286539.00-82 BAR E RESTAURANTE DA’NENEN LTDA - ME
186475173.00-72 LOCAMAQ LOCACAO DE MAQUINAS LTDA
002153238.00-97 E-ENTREGAS TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
186398447.00-99 TRANSPORTADORA S & M LTDA - ME
062282531.00-84 BATERIAS TRES IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - ME
002359628.00-36 SUPER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
- ME
002359026.00-09 MARCIO LUCIO PINTO DE SOUZA - ME
002350002.00-03 AUTO G5 TRACK INDUSTRIA E COMERCIO
DE ESTOPAS LTDA. - ME
001733082.00-16 MARIA DE FATIMA RIBAS DOS SANTOS - ME
002064091.00-09 LUIZ FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
002045672.00-14 PINHEIRO COM. DE BEBIDAS LTDA
002058031.00-43 R & P ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA
- ME
002077027.00-93 DANIELA RIBEIRO DE FREITAS 02890464679
002067431.00-55 THEXCAR TEXTIL AUTOMOTIVA LTDA - ME
002047139.00-97 ENGEMET AQUECIMENTOS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
002058046.00-29 FERNANDA APARECIDA ELOI MOREIRA
06999893616
002066975.00-26 THIAGO PEREIRA DOS SANTOS 06030658646
002313916.00-70 GP NET BRASIL EMPREENDIMENTOS E MONITORAMENTO POR SATELITE LTDA - ME
002322449.00-80 GT EMPREENDIMENTOS E LOCACOES
EIRELI. - EPP
002318313.00-25 BARBARA GOTSCHALG PEGO DE OLIVEIRA
11378090608
002037805.00-79 RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE COLCHOES
LTDA - ME
002012654.00-80 LUCILENE APARECIDA DA SILVA CACHIOLO
97873543900
002007435.00-99 BRUNO PHILIPPE PENA 12234322626 - ME
002020714.00-06 CAROLINE SILVA GONCALVES 12490945696
002033847.00-34 CIRCUITO VIAGENS E TURISMO LTDA.
002043085.00-85 ELISANGELA J. DOS SANTOS PUBLICIDADE
E DESIGN - ME
002037809.00-97 QUIOSQUE MINAS PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
002032588.00-42 BR 5 - TRANSPORTE, TURISMO E SERVICOS
LTDA - ME
002024101.00-63 SKIMONI LOGISTICA LTDA - ME
002014541.00-56 RL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI
002025662.00-67 FLAVIA MARCIA CARDOZO 01225543614
002007433.00-47 STILU’S IMOVEIS LTDA - ME
002020935.00-16 DIAS E VALVERDE COMERCIAL REPRESENTACOES LTDA - ME
002045289.00-47 RENATA ISABEL DA SILVA 06772735684
002006372.00-51 TIAGO VITOR DE OLIVEIRA NUNES
07567484617
002009423.00-30 FRIGORIFICO ALVES LTDA - ME
002037046.00-81 EVALDO DEPLA REPRESENTACOES LTDA
002037629.00-13 ADG ASSISTENCIA TECNICA EIRELI - ME
002031316.00-15 JANPEX CARGO LTDA. - ME
002340588.00-17 HBMINFOR SOLUCOES TECNOLOGICAS E
CONTABEIS LTDA - ME
002335702.00-50 CARLOS DIRCEU BRANT 07976060686
002345671.00-03 MATHEUS ITALO FREITAS SAMPAIO
08170457670
002329813.00-87 RAQUEL CRISTINA DIAS MOTA - ME
001613421.01-45 ATERRO DE RESIDUOS SOLIDOS FB LTDA
001746258.01-01 UNIVERSUS TRANSPORTES LTDA - ME
186197655.01-84 NAVES CONSULTORIA LTDA - ME
001426452.01-69 MC2 COMERCIAL LTDA
Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante - Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM / AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 007.335/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186147549.00-65 TRANSPORTADORA EXPRESSO PAULO LTDA
- ME
186881967.00-06 TUBOMAX LTDA - ME
186058993.00-39 TRANSMILENIUM - TRANSPORTES LTDA
- ME
186994016.00-06 RL DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - ME
186147701.00-36 GM VILA RICA LTDA
186774558.00-75 ALFA TORNEAMENTOS LTDA
186294588.00-51 DEVA MOTOS E ACESSORIOS LTDA
186932029.00-86 OLIVEIRA E SALES COMERCIO LTDA - ME
298035594.00-25 ERASMO DE FIGUEIREDO FILHO - ME
186425999.00-66 BH FILTROS LTDA - ME
186245655.00-24 AUTO PECAS RIO SAO FRANCISCO LTDA
- ME
186984575.00-71 ACABAMENTOS PERDIGAO LTDA - ME
186100631.00-72 FUNILARIA 1 LTDA
186942707.00-75 ATIVA & P COMERCIO E LOCACOES LTDA
- ME
186023248.00-47 PORTAL SERRALHERIA LTDA - ME
186743114.00-72 ANTONIO GOMES DE JESUS - ME
186198641.00-91 COMERCIAL AMERICA DO SUL LTDA
186673743.00-77 COMGREP COMERCIO GERAIS E REPRESENTACOES LTDA - ME
186836441.00-27 ORGANIZACAO IZIDORO & SOARES LTDA
- ME
186303967.00-02 JEZIO CALDEIRA AZEVEDO - ME
001013457.00-65 CARROFER COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
001638033.00-03 CLEMILDA MIGUEL - ME
002169308.00-28 LORRAYNE CAROLINE RODRIGUES CHAVES
10558229689 - ME
186195393.00-02 MARINA NOGUEIRA DOS SANTOS SILVA - ME
001083456.00-38 CIRURGICA CONTAGEM LTDA - ME
001096571.00-41 ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS CPF
056.396.216 05 - ME
001092056.00-08 ELETRO BATERIAS MELO LTDA - ME
001098361.00-88 SOLLUZ COMUNICACAO PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA - ME
001094615.00-10 ANDREZA APARECIDA FARIA DE OLIVEIRA
- ME
001090338.00-48 M F MECHETTI - ME
001095674.00-73 FLAVIA GOMES QUEIROZ - CPF 912.846.946-15
- ME
186630638.00-11 TRANS EDSON LTDA - ME
186928493.00-25 EDIVANIA DE CAMPOS CORDEIRO CUPERTINO - ME
186833334.00-27 USICON LTDA - ME
186359557.00-25 NUNES LANCHONETE E PIZZARIA LTDA - ME
062727253.00-21 PERFILE REPRESENTACOES COMERCIAIS
LTDA - EPP
186362475.00-22 SERRABRAZ INDUSTRIA METALURGICA
LTDA - ME
186365370.00-20 TRUFFON CHOCOLATES FINOS LTDA - ME
186977482.00-56 CANTINA DA DONANA LTDA - ME
001039940.00-10 BRAKE CONFECCOES LTDA - ME
067717332.00-10 M.A.C. AUTOMATIZACAO INDUSTRIAL LTDA
- ME
186955887.00-16 REAL CENTER LTDA - ME
186349820.00-73 BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
186926620.00-29 DATAMIDIA COMPONENTES DE INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA
186359791.00-79 CENTRO AUTOMOTIVO FORMULA LTDA
- ME
186001756.00-23 FLORICULTURA LEMPP JUNIOR LTDA
186918716.00-83 MANUEL MESSIAS GUIMARAES - ME
062361105.00-58 ALVORADA PRODUTOS METALURGICOS
- EIRELI
062217533.01-24 MG REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
- EPP
186014252.01-55 IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS
LTDA - ME
Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante - Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM - AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 007.340/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001741438.00-50 DEA COMERCIO DE MOVEIS E BRINQUEDOS
LTDA - ME
Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante - Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
- PTA: 15.000024263.99
Sujeito Passivo: DAVID CORREIA ALVES
CPF: 077.700.966-85
Endereço : Rua Mauricio Cardoso, 11, Ap. 402, Bl. 01
Bairro : Planalto - CEP: 31730-510
Município: Belo Horizonte – MG
- PTA: 15.000024790.18
Sujeito Passivo: LEONARDO ANTONIO GARCIA
CPF: 379.236.766-15
Endereço : Rua Rio Comprido, 659
Bairro : Riacho das Pedras - CEP: 32280-070
Município: Contagem – MG
- PTA: 15.000024792.71
Sujeito Passivo: JOSE BENTO GARCIA
CPF: 175.156.296-49
Endereço : Rua Rio Comprido, 659
Bairro : Riacho das Pedras - CEP: 32280-070
Município: Contagem – MG
- PTA: 15.000024796-89
Sujeito Passivo: JOÃO ALENCAR GARCIA
CPF: 110.554.056-15
Endereço : Rua Rio Comprido, 659
Bairro : Riacho das Pedras - CEP: 32280-070
Município: Contagem – MG
- PTA: 15.000024799.21
Sujeito Passivo: GERALDO MARCOS
CPF: 138.273.836-68
Endereço : Rua Rio Comprido, 659
Bairro : Riacho das Pedras - CEP: 32280-070
Município: Contagem – MG
Contagem, 29 de dezembro de 2014
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal - DF / 1º Nível / Contagem
SRF/II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes Lei nº 6.76/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscritos os sujeitos passivos ou na Administração Fazendária da AF/Ibirité situada rua Emídio Ferreira de Oliveira nº
05 Central Park, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei 6.763/75, quando devida, sob pena
de impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000244700-05
Sujeito Passivo: EUROLONA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE
LONAS LTDA
IE: 298.762243.0054
ENDEREÇO: Rua Arthur Campos, 750, Centro – Ibirité/MG
Coobrigado: GRAM – PLAST DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA
IE: 850.351684.0071
ENDEREÇO: Rua São Judas Tadeu, 64, Distrito Industrial – Sarzedo/
MG
Coobrigado: JÚLIO CESAR MORITO PIMENTEL
CPF: 242.266.966-20
ENDEREÇO: Av. Olegário Maciel, 1639, Apartamento 102, Lourdes
– Belo Horizonte/MG
Coobrigado: CARLOS GIOVANNI CAETANO DE LIMA
CPF: 560.115.126-15
ENDEREÇO: Rua José Oswaldo Araújo, 65, São Bento – Belo
Horizonte/MG
Ibirité, 30 de dezembro de 2014. Andreia Rodrigues Pacheco Soares Chefe em exercício da AF/ 3º Nível /Ibirité
SRF/II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes Lei nº 6.76/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscritos os sujeitos passivos ou na Administração Fazendária da AF/Ibirité situada rua Emídio Ferreira de Oliveira nº
05 Central Park, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei 6.763/75, quando devida, sob pena
de impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000246641.44
Sujeito Passivo: EUROLONA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE
LONAS LTDA
IE: 298.762243.0054
ENDEREÇO: Rua Arthur Campos, 750, Centro – Ibirité/MG
Coobrigado: GRAM – PLAST DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA
IE: 850.351684.0071
ENDEREÇO: Rua São Judas Tadeu, 64, Distrito Industrial – Sarzedo/
MG
Coobrigado: JÚLIO CESAR MORITO PIMENTEL
CPF: 242.266.966-20
ENDEREÇO Av. Olegário Maciel, 1639, Apartamento 102, Lourdes –
Belo Horizonte/MG
Coobrigado: CARLOS GIOVANNI CAETANO DE LIMA
CPF: 560.115.126-15
ENDEREÇO: Rua José Oswaldo Araújo, 65, São Bento – Belo
Horizonte/MG
Ibirité, 30 de dezembro de 2014. Andreia Rodrigues Pacheco Soares Chefe em exercício da AF/ 3º Nível /Ibirité
SRF/II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes Lei nº 6.76/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscritos os sujeitos passivos ou na Administração Fazendária da AF/Ibirité situada rua Emídio Ferreira de Oliveira nº
05 Central Park, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei 6.763/75, quando devida, sob pena
de impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000254859.10
Sujeito Passivo: LONAX INDÚSTRIA BRASILEIRA DE LONAS
LTDA
IE: 850.154418.0097
ENDEREÇO: Estrada Engenho Seco, 200, Santa Rosa – Sarzedo/MG
Ibirité, 30 de dezembro de 2014. Andreia Rodrigues Pacheco Soares
Chefe em exercício da AF/ 3º Nível /Ibirité
SRF/II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes Lei nº 6.76/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscritos os sujeitos passivos ou na Administração Fazendária da AF/Ibirité situada rua Emídio Ferreira de Oliveira nº
05 Central Park, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei 6.763/75, quando devida, sob pena
de impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000254880.72
Sujeito Passivo: LONAX INDÚSTRIA BRASILEIRA DE LONAS
LTDA
IE: 850.154418.0097
ENDEREÇO: Estrada Engenho Seco, 200, Santa Rosa – Sarzedo/MG
Ibirité, 30 de dezembro de 2014. Andreia Rodrigues Pacheco Soares
Chefe em exercício da AF/ 3º Nível /Ibirité
30 647127 - 1
SRF I - Divinópolis
Atos do Superintendente Regional da Fazenda–I/ Divinópolis,
em exercício
Eduardo da Silva Mendonça
ATO nº 015/2014
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do art 4º do Decreto nº 28.168, de
7/06/1988, da Resolução nº 4.343, de 01/08/2011 e nos termos da Portaria SRE nº 98, de 17/08/2011, os servidores:
CLÁUDIO JOSÉ ALVES, servidor municipal, no município de Iguatama/SRF/I/Divinópolis, no período de 12/01/2015 a 11/02/2015, em
que o titular Ronan Garcia Barbosa, servidor municipal, encontrar-se-á
em gozo de férias regulamentares;
DIEGO ANTUNES DA SILVEIRA, servidor municipal, no município de Carmo do Cajuru/SRF/I/Divinópolis, no período de 05/01/2015
a 04/02/2015, em que a titular Marta Oliveira da Fonseca, servidora
municipal encontrar-se-á em gozo de férias regulamentares;
GABRIELA CRISTINA DA SILVA, servidora municipal, no município de Perdigão/SRF/I/Divinópolis, no período de 05/01/2015 a
03/02/2015, em que a titular Raimunda Édina dos Santos Santana, servidora municipal, encontrar-se-á em gozo de férias regulamentares.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Divinópolis, 30 de
dezembro de 2014.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DIVINÓPOLIS - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º
NÍVEL / NOVA SERRANA - COMUNICADO Nº 013/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- NS Indústria e Comércio de Calçados Ltda - ME
IE:001032770 00 92 - CNPJ:08534934/0001-15
Endereço: Avenida Coronel Pacífico Pinto da Fonseca, 380 - Fausto
Pinto da Fonseca - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/07/2014
Ato Declaratório nº 03.452.060.001276, de 18/12/2014
2- Indústria de Calçados J. Ribeiro Ltda - EPP
IE:001034930 00 70 - CNPJ:08740652/0001-74
Endereço: Rua José Militão dos Reis, 622 - Jardim Padre Libério Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/07/2014
Ato Declaratório nº 03.452.060.001277, de 18/12/2014
3- Rocha Repres. e Comércio de Comp. Para Calçados Ltda - ME
IE:001043421 00 64 - CNPJ:09050496/0001-82
Endereço: Rua Doutor Jacinto Moreira Filho, 335, Loja 01 - Centro Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.