4 – sexta-feira, 06 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 512, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
DECRETO NE Nº 515, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 3969, de 15 de outubro de 2015, do Prefeito Municipal de Itamarandiba, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 3969, de 15 de outubro de 2015, do Prefeito
Municipal de Itamarandiba, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15 de outubro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 513, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 109, de 15 de outubro
de 2015, do Prefeito Municipal de Juramento, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 109, de 15 de outubro de 2015, do Prefeito Municipal de Juramento, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15 de outubro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 516, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 7, de 1º de outubro
de 2015, do Prefeito Municipal de Icaraí de Minas, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 7, de 1º de outubro de 2015, do Prefeito Municipal de Icaraí de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 514, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 44, de 14 de outubro de
2015, do Prefeito Municipal de Malacacheta, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 44, de 14 de outubro de 2015, do Prefeito Municipal de Malacacheta, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 14 de outubro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Abre crédito suplementar no valor de R$59.732.579,96.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$59.732.579,96 (cinquenta e nove milhões
setecentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo,
onerando em R$3.218.350,00 (três milhões duzentos e dezoito mil trezentos e cinquenta reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 26/2011, firmado em 16 de agosto de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a órgãos e Entidades do Estado, da Secretaria de Estado de Esportes, no valor R$890.000,00 (oitocentos e
noventa mil reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação
Específica do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais, no valor
R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a
Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no
valor de R$123.213,83 (cento e vinte e três mil duzentos e treze reais e oitenta e três centavos);
VI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril
de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba, no valor de R$163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$21.132,00 (vinte e um mil cento e trinta e
dois reais);
VIII – do convênio nº 2385/2015, firmado em 30 de março de 2015, entre o Instituto Mineiro de
Agropecuária e o Instituto Antônio Ernesto de Salvo, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 516, de 5 de novembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 137)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
75.327,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1
2.780,00
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1
20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451132-1.155-0001-3390-0-10.1
91.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.002-0001-4490-0-27.1
25.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27366212-4.423-0001-3390-0-38.1
635.236,06
1671.27812149-4.047-0001-4490-0-45.1
890.000,00
1671.27812212-4.312-0001-3390-0-10.1
184.250,00
1671.27813149-4.157-0001-3390-0-10.1
105.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS
1915.16482702-7.734-0001-4590-0-10.1
50.000,00
1915.23694702-7.752-0001-4590-0-61.2
50.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541046-4.564-0001-3390-1-61.1
200.000,00
2101.18541109-4.060-0001-3390-0-31.1
287.070,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544166-1.084-0001-3390-0-10.3
163.500,00
2111.20544166-1.084-0001-3390-0-24.1
123.213,83