14 – quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
3.Documento original ou cópia
autenticada
de
declaração
da
instituição
ou
empresa em que
trabalhou, em que
sejam mencionadas as atividades
específicas desenvolvidas pelo(a)
candidato(a) e o
período de tempo
em que o candidato tenha trabalhado exercendo
as
respectivas
atividades.
Experiência
profissional
específica na
área de alim e n t a ç ã o 4.Carteira de traescolar
balho, referente às
anotações de contratos de trabalho,
em cópia autenticada ou, em se tratando de exercício
de cargo ou função
pública, declaração do órgão ou
instituição pública
quanto ao tempo
de efetivo exercício, indicando-se
o data de início e
de fim.
5.Cópia autenticada de Certifiou DeclaraParticipação cado
de cursos de
em cursos de ção
na
capacitação capacitação
área de nutrição,
expedidos a partir
do ano de 2005.
5 (cinco) pontos
por cada período
de 6 (seis) meses,
até o limite de 5
(cinco anos), totalizando 50 (cinquenta) pontos.
Para efeito de
pontuação,
não será considerada fração de ano,
bem
como
não será considerada
sobreposição
de tempo.
C a r á t e r
classificatório.
1 (um) ponto para
cursos com carga
horária de até 8
horas;
2 (dois) pontos para
cursos com carga
horária maior que 8
horas e menor que C a r á t e r
20 horas;
classificatório.
3 (três) pontos
para cursos com
carga horária igual
ou maior que 20
horas; totalizando
o limite máximo de
20 (vinte) pontos.
6.3 Ao candidato que não pontuar nos quesitos referentes à experiência
profissional ou participação em cursos de capacitação, será permitida a
continuidade de participação no processo seletivo simplificado, desde
que atendidos os requisitos de habilitação legal.
6.4 Serão pontuadas a experiência profissional e a participação em cursos de capacitação, desde que comprovados pelo candidato mediante o
envio dos documentos.
6.5 O resultado de classificação na primeira etapa do processo seletivo
simplificado será divulgado no site deste processo (endereço projetos.
educacao.mg.gov.br/processo/nutricionistas), bem como no diário oficial do Estado de Minas Gerais, cabendo aos candidatos acompanhar
as informações.
6.6 Da segunda etapa: entrevista
6.6.1 Será convocado para a segunda etapa o número de candidatos
correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas, observada a ordem
decrescente de pontuação na primeira etapa.
6.6.2 Não comparecendo nenhum dos candidatos convocados, poderá
ser convocado o número de candidatos correspondente a 3 (três) vezes
o número de vagas, na sequencia de classificação, observada a ordem
decrescente de pontuação na primeira etapa.
6.6.3 Todas as entrevistas serão realizadas no Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação, na Cidade Administrativa de Minas Gerais,
no Edifício Minas, situado na Rod. Pref. Américo Gianetti, 4143, Serra
Verde, em Belo Horizonte-MG.
6.6.4 Na segunda etapa, constituída de entrevista pessoal, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos serão avaliados conforme os
seguintes critérios e pontuação:
Critério
Pontuação Observações
Conhecimento e
domínio de conteúdo da área de
atuação
Capacidade
trabalho
equipe
de
em
15
5
Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar informações técnicas consistentes e corretas e de
demonstrar aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.
Caráter eliminatório e classificatório.
Será avaliada a capacidade do candidato de discorrer sobre pontos que
demonstrem atuação colaborativa,
saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.
Caráter eliminatório e classificatório.
Comportamento
proativo
5
Será avaliada a capacidade do candidato de discorrer sobre pontos que
revelem atuação tempestiva ou antecipada a determinadas situações.
Caráter eliminatório e classificatório.
Habilidade
de
comunicação
5
Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus
pensamentos de forma objetiva, coesa
e completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor, incluindo-se a observância da língua culta
portuguesa.
Caráter eliminatório e classificatório.
6.6.5 Para ser considerado classificado nesta etapa, o candidato deverá
obter pontuação diferente de zero em todos os critérios estabelecidos
no item 6.6.4.
6.6.6 A realização da entrevista, análise e seleção nesta etapa será realizada por três membros da comissão designada por meio de Portaria
pela Secretária de Estado de Educação para este Processo Seletivo
Simplificado.
6.6.7 O resultado da segunda etapa atribuído ao candidato resultará da
média das notas atribuídas pelos avaliadores na entrevista.
6.6.8 O resultado de classificação na segunda etapa do processo seletivo
simplificado será divulgado no site deste processo (endereço projetos.
educacao.mg.gov.br/processo/nutricionistas), bem como no diário oficial do Estado de Minas Gerais, cabendo aos candidatos acompanhar
as informações.
6.6.9 No decorrer do prazo de validade deste processo seletivo simplificado, poderão ser convocados para realização de entrevista, observando-se a ordem de classificação, número de candidatos, a critério da conveniência e da oportunidade da Secretaria de Estado de Educação, no
caso de haver necessidade de preenchimento de novas vagas.
7. Dos critérios de classificação e de desempate
7.1 Para fins de classificação na primeira etapa, em caso de igualdade de
nota entre candidatos, serão adotados os seguintes critérios, na seguinte
ordem preferencial:
a) maior nota obtida no critério experiência profissional específica na
área de alimentação escolar;
b) maior nota obtida no critério participação em cursos de capacitação;
c) maior idade;
d) maior tempo de conclusão do curso de graduação.
7.2 Para fins de classificação final, em caso de igualdade de nota final,
serão adotados os seguintes critérios, na seguinte ordem preferencial:
a) maior nota na primeira etapa;
b) maior nota obtida no critério experiência profissional específica na
área de alimentação escolar;
c) maior idade;
d) maior tempo de conclusão do curso de graduação.
8.Dos resultados
8.1 Haverá publicação de resultado dos classificados por etapa, que será
divulgado no site deste processo (endereço: projetos.educacao.mg.gov.
br/processo/nutricionistas), e no diário oficial do Estado de Minas
Gerais, cabendo aos candidatos acompanhar as informações, sendo:
a) Resultado da primeira etapa
b) Resultado da segunda etapa
c) Resultado final
8.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de
pontuação.
8.3 A nota de classificação final, correspondente ao resultado final, será
o somatório das notas obtidas nas duas etapas do processo seletivo.
8.4 A Secretaria de Estado de Educação se reserva o direito de publicar os resultados previstos nas alíneas “b” e “c” em um mesmo dia ou
em dias distintos.
9. Dos recursos
9.1 Caberá recurso contra o resultado obtido em qualquer das etapas
ou do resultado final do processo seletivo público simplificado, devendo-se observar os requisitos de prazo, forma e fundamentação.
9.2 Quanto ao prazo, o período de interposição de recurso é de 2 (dois)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de
divulgação do resultado no Diário Oficial de Minas Gerais.
9.3 Quanto à forma, o requerimento de recurso deverá ser enviado via
SEDEX, devendo estar contido em um envelope do tipo ofício, lacrado,
contendo externamente a identificação do remetente e constando no
campo do destinatário os seguintes dados:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE NUTRICIONISTAS
RECURSO REFERENTE À ___________ (1ª ou 2ªETAPA OU
RESULTADO FINAL)
INSCRIÇÃO
Nº______
VAGA
(LOCALIDADE):
________________
Cidade Administrativa - SEE/MG - Diretoria de Suprimento Escolar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4143, Prédio Minas, 10º andar,
Estação nº M10.0135, Bairro Serra Verde
CEP: 31630-900 Belo Horizonte/MG
9.4 Para fins de se verificar se o recurso foi interposto no prazo determinado no item 9.2 deste edital, será adotado o critério de data da
postagem.
9.5 Quanto à fundamentação, o(s) motivo(s) do recurso deverão ser
explicitados claramente, contendo os fundamentos pelos quais se discorda do resultado.
9.6 Não serão aceitos documentos entregues pessoalmente, via malotes,
moto-entrega, ou qualquer outro meio que não o expressamente especificado no item 9.3.
9.7 O candidato deve guardar o comprovante do envio da documentação via SEDEX para fins de comprovação do envio, caso necessário.
9.8 Não serão julgados quanto ao mérito os recursos que não forem
interpostos observando-se os requisitos de prazo, forma e fundamentação, conforme dispostos neste edital.
9.9 Os recursos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado
serão analisados e julgados pela Comissão de Recursos que será designada especialmente para este processo por meio de Portaria expedida
pela Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais.
9.10 A Comissão de Recursos será soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais, nem pedidos de reconsideração.
9.11 A Comissão de Recursos será composta por servidores da Secretaria de Estado de Educação, distintos dos membros integrantes da
Comissão de Avaliação de Currículos e da Comissão de Entrevista e
Avaliação.
9.12 As decisões dos recursos estarão disponíveis no site do processo
(projetos.educacao.mg.gov.br/processo/nutricionistas), no prazo de até
10 (dez) dias úteis após recebido o recurso.
10. Da contratação
10.1 As contratações a serem celebradas com base no presente processo
seletivo simplificado obedecerão às disposições constantes na Lei Estadual nº 18.185/2009, bem como no Decreto Estadual nº 45.155/2009.
10.2 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato aprovado poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação.
10.3 A vigência do contrato não excederá o prazo previsto no inciso III
do art. 4º da Lei Estadual nº 18.185/2009, admitida a prorrogação por
prazo de até um ano, nos termos do inciso III do § 1º do mesmo artigo.
10.4 Caso as vagas sejam providas por servidores concursados antes do
término do prazo contratual previsto, a Administração Pública poderá
rescindir o contrato.
10.5 Os contratos administrativos temporários poderão ser rescindidos
a qualquer tempo, por ato unilateral da contratante, quando o interesse
público assim o exigir, sem indenização ao contratado, salvo pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional.
10.6 Os candidatos aprovados selecionados para celebração do contrato
temporário terão, a partir da convocação, 5 (cinco) dias úteis para a
assinatura do contrato, sob pena de não contratação. Após o decurso de
tal prazo, o silêncio do candidato implicará desistência, sendo o próximo candidato, na ordem de classificação, convocado para preencher
a vaga.
10.7 A assinatura do contrato será realizada no endereço do local em
que funciona a Superintendência Regional de Ensino ou Unidade Central, conforme opção de localidade para a qual o candidato concorreu,
no prazo indicado na publicação do ato de convocação no site deste processo seletivo (projetos.educacao.mg.gov.br/processo/nutricionistas).
10.8 O candidato deverá comparecer ao local de que trata o item 10.7
munido dos seguintes documentos:
10.8.1 Original e cópia de:
I. carteira de identidade;
II. cadastro nacional de pessoa física – CPF
III. título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
IV. comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);
V. comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento
comprobatório equivalente);
VI. registro profissional junto ao Conselho da categoria: Conselho
Regional de Nutrição: CRN
VII. comprovante de residência;
VIII. número de registro no PIS/PASEP;
IX. certidão de nascimento ou de casamento;
X . certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
XI. uma foto 3x4 recente.
10.8.2. Atestado pré-admissional: estar apto ao exercício das funções,
mediante apresentação de atestado de aptidão física e mental, às expensas do candidato, conforme art. 5º, inciso V, do Decreto Estadual nº
45.155/2008, emitido por médico registrado no Conselho Regional de
Medicina, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação.
10.9 No ato da contratação, o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações
de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido, devendo
assinar igualmente:
I. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para firmar contrato
com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações
quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas;
II. Declaração de inexistência de vínculo com a administração direta do
Poder Executivo, suas autarquias e fundações, por contrato temporário
nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
III. Declaração de acúmulo de cargos e funções, se for o caso;
IV. Declaração de conhecimento do Código de Ética.
11. Das disposições finais
11.1 As informações, convocações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas no site deste processo (projetos.educacao.mg.gov.br/processo/nutricionistas).
11.2 A aprovação nesta seleção constitui requisito para a contratação, gerando expectativa e não direito de contratação, em observância à oportunidade e à conveniência das necessidades da Administração Pública.
11.3 Na convocação para a contratação, será observada a ordem de classificação dos candidatos obtida no Resultado Final.
11.4 Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativos às notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as publicações oficiais.
11.5 O candidato que prestar declaração ou documento falsos responderá pelas irregularidades nas esferas cabíveis, penal, cível e
administrativa.
11.6 A Secretaria de Estado de Educação não é responsável por eventuais despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos
em quaisquer fases desta seleção, mesmo quando alteradas datas previstas, ou reaplicação de qualquer fase, inclusive entrevista.
11.7 Eventuais casos omissos ou situações não previstas neste edital
serão solucionados com base no artigo. 37, inciso IX da Constituição
Federal, pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto nº 45.155/2009 e pelas
demais normas aplicáveis ao caso.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro 2016.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais
Anexo I
VAGAS E LOCAL DE TRABALHO
1. Os endereços das sedes da unidade central e das unidades regionais
abaixo indicados correspondem ao atual endereço onde funcionam o
Órgão Central e as Superintendências Regionais de Ensino. Caso haja
eventual mudança de endereço, dentro da mesma cidade, a critério da
Administração, ficará o contratado obrigado a prestar seus serviços no
novo endereço.
Número
Unidade
Endereço
de vagas
Cidade
Administrativa
de
Minas
Órgão Central
6
Gerais- CAMG
S.R.E
Rua Congonhas, 675 - Sto Antonio1
Metropolitana A
Belo Horizonte
S.R.E
Av. Augusto de Lima, nº 1520- Barro
1
Metropolitana B
Preto- Belo Horizonte
Av.
Antônio
Abrahão
Caram,
794,
S.R.E
Bloco 2, Bairro São José - Pampu1
Metropolitana C
lha- Belo Horizonte
Praça
Benedito
Valadares,
Almenara
1
97- Centro- Almenara
R.
Dom
Serafim,
434
Araçuaí
1
- Centro- Araçuaí
Av.
Getúlio
Vargas,
52
Barbacena
1
- Centro- Barbacena
R Prof.Toalba Evangelista Costa, s/
Campo Belo
1
n°- Campo Belo
Rua
Marechal
Deodoro,
Carangola
1
250- Carangola
Av.
Catarina
Cimini,
100
Caratinga
1
- Centro- Caratinga
Av.
Camilo
Soares,
68
Caxambu
1
- Centro- Caxambu
Nelvin Jones, 515 - Campo AleConselheiro Lafaiete Rua
1
gre- Conselheiro Lafaiete
Rubi, 63 - Bom Jesus- Coronel
Coronel Fabriciano Rua
1
Fabriciano
Rua
Raimunda
Marques,
71
Curvelo
1
– Centro- Curvelo
Praça das Missões, 45 – Largo Dom
Diamantina
1
João- Diamantina
Rua Goiás, 1703 – Bairro Santo
Divinópolis
1
Antônio- Divinópolis
Governador
R. Peçanha, 662 - Galeria Wilson Vaz
1
Valadares
– 4 andar- Governador Valadares
Av.
Milton
Campos,
2323
Guanhães
1
- Centro- Guanhães
R.Tabelião
Thiago
C.
Santiago,364
Itajubá
1
-BPS- Itajubá
Ituiutaba
Av. Cinco, 384 - Centro- Ituiutaba
1
Rua
João
XXIII,
142
Janaúba
1
– Centro- Janaúba
Av. Marechal Deodoro da Fonseca,
Januária
1
130 - Centro- Januária
Rua Espiríto Santo, 1115 - 26º, 27º e
Juiz de Fora
1
28º andares- Juiz de Fora
Av.
Getúlio
Vargas,
261
Leopoldina
1
- Centro- Leopoldina
Rua
Amaral
Franco,
221
3º
Manhuaçu
1
andar- Manhuaçu
Av. Dona Clara, 647 - Caixa Postal
Monte Carmelo
1
128- Monte Carmelo
Av. Mestra Fininha, 1642 - Jardim
Montes Claros
1
São Luiz- Montes Claros
Rua
Getúlio
Vargas,
62
Muriaé
1
- Centro- Muriaé
R. Carlos Augusto Felipe, 71 - SerraNova Era
1
Nova Era
Rua Conde Bobadela, 170 - CentroOuro Preto
1
Ouro Preto
Av Pres. Vargas, 1231 – Vila RaquelPará de Minas
1
Pará de Minas
Paracatu
Rua Guarani, 165 - Centro- Paracatu
1
Passos
Rua Olegário Maciel, 439- Passos
1
Rua
Barão
do
Rio
Branco,
1811
–
Patos de Minas
1
Centro- Patos de Minas
Praça Honorato Borges, 755
Patrocínio
1
- Centro- Patrocínio
Rua
Argemiro
Peixoto,
72
A
Pirapora
1
- Centro- Pirapora
Rua Marechal Deodoro, 168 - CenPoços de Caldas
1
tro- Poços de Caldas
Avenida Hum, 85 – São GeraldoPonte Nova
1
Ponte Nova
Rua Comendador José Garcia, 314 Pouso Alegre
1
Centro- Pouso Alegre
Rua
Luiz
Baccarini,
116
CentroSão João Del Rei
1
São João Del Rei
São Sebastião
Rua Dr. Placidino Brigagão, 9611
do Paraíso
Centro- São Sebastião do Paraíso
José Duarte de Paiva, 615 - Bairro
Sete lagoas
1
Sta Luzia- Sete Lagoas
Travessa São José, 75 - Centro- TeóTeófilo Otoni
1
filo Otoni
Pça
Guido
Marliere,
30
6ª
andar
Ubá
1
- Centro- Ubá
Av. Gabriela Castro Cunha, 430 - Cx
Uberaba
1
postal 255- Uberaba
Av. Com. Alexandrino Garcia, 2689
Uberlândia
1
– B. Minas Gerais- Uberlândia
R. Nossa Sra. do Carmo, nº 362,
Unaí
1
Centro- Unaí
Av.
Rio
Branco,
Varginha
1
422- Centro- Varginha
Anexo II
Eu, ________________________________________ (NOME),
inscrito no CPF nº _________________________ e no RG nº
______________________, declaro para fins de participação no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado de Educação regido
pelo Edital ________________: não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura; não ser
aposentado(a) por invalidez; não ter sofrido limitação de funções; não
ter vínculo, nem mesmo por contrato temporário, com a administração
direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações e que cumpro
as condições dispostas no art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal de
1988 que veda o acúmulo de cargos públicos, observadas as exceções
dispostas nas alíneas “a”, “b” e “c” desse inciso; não estar sendo novamente contratado(a) com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09,
antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de
contrato anterior, salvo na hipótese de assistência a situações de calamidade pública e de emergência, mediante prévia autorização e com
amparo de dotação orçamentária específica, nos termos do art. 5º da Lei
Estadual nº 18.185/09.
Local e data.
_________________________________________________
(ASSINATURA)
__________________________________________________
(NOME DO CANDIDATO)
17 796887 - 1
secretaria de estado de educação
atos da senhora secretária
ATO Nº 354/2016
Concedendo, nos termos da Res. SEE N° 2.388, de 21/08/2013, e Res.
SEE n° 2.776, de 8/6/2015, autorização de afastamento do serviço à
servidora PERLA VILMA BARBOSA LIMA, MASP 984390-5, para
Minas Gerais - Caderno 1
frequentar o curso de Mestrado Profissional em Gestão e Avaliação da
Educação Pública, ministrado pela Universidade Federal de Juiz de
Fora, em Juiz de Fora/MG, no período de 11/1/2016 a 29/1/2016, para
regularizar situação funcional. – UNIDADE CENTRAL.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 15 de fevereiro de 2016.
ATO Nº 355/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, e Res. SEE nº 2388, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Karina Rodrigues da Costa, MASP
1152140-8, PEBIIC/admissão 1, Língua Portuguesa, E.E. “Coronel
Aristides Batista” em Ibiaí, para frequentar o curso de Mestrado Profissional em Letras (Profletras), ministrado pela Universidade Estadual
de Montes Claros, em Montes Claros/MG, no período de 29/02/2016 a
31/12/2016 – SRE Pirapora.
ATO Nº 356/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, art. 76, 77 da Lei nº 869, de 05/07/52, e Res. SEE nº 2388, de
21/08/2013, autorização de afastamento do serviço ao servidor Anderson José de Paula, MASP 1161157-1, PEBIC/admissão 1, Língua Portuguesa, E.E. “Nossa Senhora de Lourdes” em Iturama, para frequentar o curso de Mestrado Profissional em Letras (Profletras), ministrado
pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em Três
Lagoas/MS, no período de 12/02/2016 a 31/12/2016 – SRE Uberaba.
ATO Nº 357/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Elaine Cristina Silva Venturoso, MASP
1181054-6, PEBIC/Língua Portuguesa–admissão 1, EE “Carmelita
Carvalho Garcia”, em Uberaba, para dar continuidade ao Mestrado
Profissional em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS, ministrado pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Uberaba/MG,
no período de 03/03/2016 a 18/12/2016 – SRE Uberaba.
ATO Nº 358/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de
afastamento do serviço ao servidor Cássio Silva Castanheira, MASP
389171-0, cargo PEBIIP/História–admissão 1, EE “Benjamim Guimarães”, em Bom Sucesso, para dar continuidade ao Doutorado em
Ciências da Linguagem, ministrado pela Universidade do Vale do
Sapucaí, em Pouso Alegre/MG, no período a contar da publicação até
31/12/2016 – SRE São João del Rei.
ATO Nº 359/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, e Res. SEE nº 2388, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Simone Dornelas de Carvalho,MASP
645456-5, PEBIID/admissão 1, Língua Portuguesa, E.E. “Margarida
de Melo Prado”, em Belo Horizonte, para frequentar curso de Doutorado em Estudos Linguísticos, ministrado pela Universidade Federal
de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, no período de 03/03/2016 a
31/12/2016 – SRE Metropolitana C.
ATO Nº 360/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, e Res. SEE nº 2388, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Cleane Magalhães Cunha Duarte, MASP
663587-4, PEBIA/admissão 1 e PEBIC/admissão 2, Língua Portuguesa, E.E. “Eloy Pereira”, Montes Claros, para frequentar o curso de
Mestrado Profissional em Letras (Profletras), ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros, em Montes Claros/MG, no período de
29/02/2016 a 23/12/2016 – SRE Montes Claros.
ATO Nº 361/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de
afastamento do serviço à servidora Rosana Flávia Mendes, MASP
615389-4, PEB1I/Língua Portuguesa–admissão 1, lotada na EE “São
Pio X”, em São Gotardo, para frequentar Mestrado Profissional em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental, ministrado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, em Bambuí/
MG, no período a contar da publicação até 31/12/2016 – SRE Patos
de Minas.
ATO Nº 362/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de
afastamento do serviço ao servidor Célio Hely Cury Júnior, MASP
962257-2, PEBIIH/Educação Física–admissão 2, EE “Padre Anacleto
Giraldi”, em Araxá, para dar continuidade ao Doutorado em Educação,
ministrado pela Universidade Federal de Uberlândia, em Uberlândia/
MG, no período de01/03/2016 a 31/12/2016 – SRE Uberaba.
ATO Nº 363/2016
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, e Deliberação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças (CCGPGF) nº 01, de 11/03/2014, autorização de afastamento parcial de 50% da carga horária semanal de trabalho
à servidora Rogéria Cristina Alves, MASP 1322312-8, ANEIA/Admissão 1, Diretoria de Comunicação e Arquivo, Unidade Central/SEE,
Belo Horizonte/MG, para frequentar Doutorado em História, ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte/
MG, no período de 01/03/2016 a 30/12/2016 – Unidade Central/SEE.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 16 de fevereiro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
17 796556 - 1
PORTARIA SEE Nº 291, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 005/2016, decorrente de irregularidades na execução do Convênio nº 1098/09, celebrado entre esta
Secretaria e o Município de São Francisco.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso III do
§1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pela
Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal de Contas do
Estado, atendendo ao disposto no inciso I, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e no artigo 2º da Instrução
Normativa nº 003/2013, do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de
28/09/2015, emitido pela Diretoria de Prestação de Contas (DPCO) da
Unidade Central.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 005/2016, para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, estimado em R$ 465.393,30 (quatrocentos e sessenta e cinco mil
trezentos e noventa e três reais e trinta centavos), em face da“prática
de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário ” em decorrência das irregularidades na execução
do Convênio 1098/2009, destinado à execução do projetoCasa Escola,
celebrado entre esta Secretaria e o Município de São Francisco.
Art. 2° A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Resolução SEE nº 2.770, de 22 de abril
de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
17 796850 - 1
PORTARIA SEE Nº 287, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 004/2016, decorrente de irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs 568542/09,
583582/10 e 675500/12, celebrados entre esta Secretaria e a Caixa
Escolar Governador Bias Fortes.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso III do
§1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo
artigo 2º da Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal de Contas do Estado, atendendo ao disposto no inciso I do artigo
47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda,